Os órgãos incluídos na respectiva lista provincial de entidades que prestam serviços acessíveis por meio de Vales de Serviço devem seguir os Critérios e modalidades de implementação dos Vouchers de Serviço aprovados pela deliberação do Conselho Provincial nº 2066, de 13 de dezembro de 2024, alterada pela deliberação nº 310, de 28 de fevereiro de 2025, pela deliberação nº 2110, de 19 de dezembro de 2025, pela deliberação nº 487, de 10 de abril de 2026, e, por fim, alterada pela deliberação nº 1290, de 28 de agosto de 2026.
Os Vales de Serviço para aconciliaçãoentre o compromisso profissional e os cuidados familiares permitem que as famílias que atendam aos requisitos previstos reduzam os custos com serviços de educação, acolhimento e cuidados de menores de até 14 anos (ou que ainda não tenham completado 18 anos, no caso de menores com deficiência, distúrbios de aprendizagem ou situações de especial dificuldade comprovadas por profissionais competentes), complementares aos serviços públicos prestados a esse mesmo título no território provincial, mediante uma contribuição financeira pessoal equivalente a pelo menos 2% ou 5% (dependendo da idade do menor) do custo do serviço elegível para financiamento.
Observação: A partir de 23 de dezembro de 2024, está aberto o processo para apresentação de pedidos de inclusão na Lista de Entidades habilitadas a prestar os serviços que podem ser adquiridos por meio dos Vales de Serviço para o triênio 2025-2027. A possibilidade de inclusão na Lista permanecerá aberta até 30 de setembro de 2027.
Os Vales de Serviço são financiados com recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia – Fundo Social Europeu Plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância desse mecanismo, os Vales de Serviço foram identificados no Programa comoOperações de importância estratégica.
Os Vales de Serviço devem serativados no prazo de 180 diasa partir da data de emissão, e o serviço deveser concluído no prazo de 12 mesesa partir da ativação.
Orelatóriodas atividades deverá ser apresentado no prazo de 180 dias a partir do encerramento dos serviços de conciliação prestados referentes a cada Vale.
A Estrutura Multifuncional Ad Personam, no prazo de 90 dias a partir do recebimento da documentação, confirmará a Planilha de Custos solicitados para o serviço prestado ou sinalizará eventuais discrepâncias; somente depois disso o Prestador de Serviços poderá apresentar à Administração provincialuma fatura ou nota de despesasfiscalmente válida para liquidação.
As entidades prestadoras de serviços educacionais, de cuidados e de acolhimento em benefício de menores, adquiríveis por meio dos Vouchers de serviço, são obrigadas a cumprir certas obrigações em matéria de visibilidade, transparência e comunicação, resumidas na página “Obrigações em matéria de visibilidade, transparência e comunicação vigentes para o período 2025-2027”, com o objetivo de valorizar e divulgar a contribuição da UE.