Descrição
As entidades que prestam serviços que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço são obrigadas a apresentar uma ou mais listas de preços mostrando os custos dos serviços prestados que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço, válidos para todo o ano letivo (ou seja, de 1º de setembro de um ano a 31 de agosto do ano seguinte).
Para obter informações sobre o procedimento completo a ser seguido para a "Prestação de serviços que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço", consulte as páginas a seguir:
- Prestação de serviços por meio de Vouchers de Serviço - período 2022-2024
- Prestação de serviços por meio de Vouchers de Serviço - período 2025-2027
Restrições
As taxas para a prestação do serviço devem permanecer em vigor de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte e devem ser aplicadas a todos os potenciais beneficiários do serviço, independentemente de o instrumento do Vale de Serviços ser ou não aplicado, sujeito a uma taxa (os chamados "custos administrativos") igual a
- € 25,00 até 150 horas de serviço elegíveis por meio do Voucher
- € 50,00 acima de 150 horas de serviço que podem ser financiadas por meio do Voucher.
O Vale de Serviços não reconhece nenhuma contribuição no caso de ausência da criança, por qualquer motivo, nem no caso de o titular do Vale estar ausente do trabalho devido a férias e/ou licença não remunerada que não seja a licença parental para outra criança. Por outro lado, a ausência do trabalho é coberta para exames médicos, reabilitação pós-lesão ou ambulatorial, internações em hospitais ou centros de atendimento, doenças, licença maternidade e licença parental para outra criança que não seja a beneficiária dos serviços solicitados com o Vale-Serviço, e licença do trabalho conforme previsto no contrato de trabalho.