Organizações incluídas na lista provincial de entidades que prestam serviços por meio de cupons de serviço devem seguir os Critérios e métodos para a implementação de cupons de serviço aprovados pela Resolução G.P. nº 2066/2024, alterada pela Resolução nº 310 de 28 de fevereiro de 2025.
Os vales de serviço para a conciliação de compromissos de trabalho e cuidados familiares permitem que as famílias que atendam aos requisitos reduzam os custos dos serviços de educação, custódia e cuidados para menores de até 14 anos (ou menores de 18 anos no caso de menores com deficiências, distúrbios de aprendizagem ou situações de dificuldades particulares certificadas pelo pessoal competente), além dos serviços públicos fornecidos para o mesmo fim no território provincial, mediante uma contribuição financeira pessoal de pelo menos 2% ou 5% (dependendo da idade do menor) do custo do serviço elegível para financiamento.
Observação: A partir de 23 de dezembro de 2024, está aberto o procedimento para solicitar a inclusão na Lista de Entidades qualificadas para prestar serviços que podem ser adquiridos por meio de Vouchers de Serviço para o período de três anos 2025-2027. A possibilidade de inclusão na Lista estará ativa até 30 de setembro de 2027.
Os Vales de Serviços são financiados com os recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia - Fundo Social Europeu plus (40%), do Estado Italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância dessa medida, os cupons de serviço foram identificados no programa como operações de importância estratégica.
Os comprovantes de serviço devem ser ativados em até 180 dias após sua emissão e o serviço deve ser concluído em até 12 meses após a ativação.
Os relatórios de atividades devem ser apresentados em até 180 dias após o término dos serviços de conciliação prestados relacionados a cada Voucher.
No prazo de 90 dias a partir do recebimento da documentação, a Estrutura Multifuncional Ad Personam confirmará a Declaração de Custos solicitada para o serviço prestado, ou informará quaisquer discrepâncias; somente então o Órgão Concedente poderá apresentar à Administração Provincial a fatura ou relatório de despesas fiscalmente válido para o saldo.
Os Organismos que prestam serviços educacionais de cuidado e custódia para menores de idade que podem ser adquiridos por meio dos Vales de Serviço devem cumprir certas obrigações relativas à visibilidade, transparência e comunicação, que estão resumidas na página "Obrigações de visibilidade, transparência e comunicação em vigor para o período de 2025-2027", com o objetivo de destacar e divulgar a contribuição da UE.