Descrição
Antes do início do serviço financiado pelo Voucher, a Autoridade de Gestão deve
- celebrar formalmente um contrato com a Autoridade de Gestão do Fundo Social Europeu (nenhum serviço será reconhecido antes da celebração do contrato)
- subscrever apólices de seguro adequadas para todos os menores que beneficiem dos serviços prestados (mesmo para aqueles que não beneficiem dos Vales de Serviços), respeitando a cobertura máxima prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2007, relativo à protecção dos menores. Critérios e métodos de implementação dos cupons de serviço - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e vinculá-los telematicamente aos Vouchers;
- coletar na Estrutura Multifuncional Ad Personam o Registro de Presença em papel no caso de qualquer paralisação do sistema de computador que impeça o uso do Registro eletrônico (para agendamentos, entre em contato com o número gratuito 800 163870)
- inserir a comunicação de"Início de Atividade" no sistema informatizado em até 180 dias após a emissão do Voucher, inserindo as apólices de seguro e conectando o registro eletrônico de presença. Para conhecer as modalidades, consulte o Manual de ativação e pagamento;
- verificar, para menores de 3 meses a 6 anos, o cumprimento daobrigação de vacinação previsto pelo Decreto-Lei nº 73/2017 convertido com alterações pela Lei nº 119/2017 que contém "Disposições urgentes em matéria de prevenção de vacinas, doenças infecciosas e litígios relativos à administração de medicamentos" e as disposições das Resoluções do Conselho Provincial nº 1021/2017 e nº 1462/2017, conforme alterado.
Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços utilizáveis por meio de vales de serviços", consulte as páginas a seguir:
- Prestação de serviços por meio de vales-serviço - período 2022-2024
- Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2025-2027
Restrições
Durante a prestação do serviço, o "Registro de Presença" deve ser preenchido conforme indicado abaixo:
- Para os serviços das faixas A) e B), deverá ser usado o registro eletrônico com assinatura grafométrica. Esse registro deve ser preenchido diariamente em duas etapas: a primeira, no momento em que a criança fica sob sua responsabilidade (inserindo a data e a hora da responsabilidade); a segunda, no final do serviço, quando a criança sai (inserindo a hora da saída e a assinatura grafométrica do operador e dos pais/responsáveis pela criança). Essas operações devem ocorrer dentro de trinta minutos após os horários de embarque e desembarque, caso contrário, o serviço não será reconhecido. As pessoas que podem assinar validamente o registro são: o titular do Voucher, o outro pai/mãe/custodiante do menor que utiliza o serviço, o irmão/irmã adulto do menor que utiliza o serviço ou outra pessoa adulta, desde que tenha sido previamente delegada pelo titular do Voucher com uma cópia do documento de identidade do delegado.
- Para os serviços da banda C), o registro eletrônico poderá ser usado sem a assinatura contextual de atendimento pelo titular do comprovante de serviço. Esse registro deve ser preenchido diariamente em duas etapas: a primeira, no momento em que a criança fica sob sua responsabilidade (inserindo a data e a hora da responsabilidade); a segunda, no final do serviço, quando a criança sai (inserindo a hora da saída), autenticando-se por meio do SPID no sistema. Essas operações devem ocorrer dentro de trinta minutos dos horários de retirada e de saída, caso contrário, o serviço não será reconhecido. O titular do Voucher deverá confirmar, no prazo de sete dias a contar do final de cada semana de serviço (de segunda a domingo), a presença registrada no registro eletrônico pelo Responsável, acessando sua área pessoal no sistema informatizado, verificando a exatidão dos dados inseridos.
No caso de serviços off-line que não permitam o uso do registro eletrônico, para todos os serviços nas faixas A), B) e C), o registro em papel deverá ser preenchido de acordo com os métodos indicados no Critérios e modalidades para a implementação dos comprovantes de serviço - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
O Vale de Serviços não reconhece nenhuma contribuição no caso de ausência da criança, por qualquer motivo, nem no caso de ausência do trabalho do titular do Vale para férias e/ou licença não remunerada que não seja a licença parental para outra criança. Por outro lado, parte dos custos relacionados aos serviços de cuidados infantis são cobertos se o titular do Vale estiver ausente do trabalho para: exames médicos, reabilitação pós-lesão ou ambulatorial, internações hospitalares ou em centros de cuidados, doença, licença maternidade e licença parental para outra criança que não seja a beneficiária dos serviços solicitados com o Vale de Serviços, licença de trabalho conforme previsto no contrato de trabalho. Portanto, o Vale de Serviços não pode cobrir o custo dos serviços prestados durante
- períodos de férias
- períodos de licença maternidade ou parental para a mesma criança que estiver recebendo serviços com o Vale-Serviço;
- períodos de licença não remunerada que não sejam solicitados para o benefício de outra criança que não esteja recebendo serviços de cuidado e custódia com o Vale-Serviço;
- outros casos não incluídos no item anterior.
Os serviços devem ser prestados conforme previsto no Projeto de Prestação de Serviços (PES) anexado à solicitação do Vale-Serviço e concluídos no prazo de 12 meses a partir da ativação, após o qual o Vale-Serviço se tornará inutilizável. As modificações são possíveis, sujeitas à autorização da Administração Provincial por meio da Estrutura Multifuncional Ad Personam, nos seguintes casos
- mudança do Prestador de Serviços, exclusivamente em casos excepcionais, devido à impossibilidade objetiva de utilizar todos ou parte dos serviços inicialmente previstos, sujeita à liberação pelo Prestador de Serviços original da parte não utilizada do Vale de Serviços;
- mudança no tipo de serviços solicitados, no todo ou em parte, se o menor que é o beneficiário dos serviços não tiver mais a idade exigida, ou se um novo menor for adicionado, ou se o solicitante e o Órgão Concedente concordarem com um acordo de serviço diferente para o mesmo menor (por exemplo, mudança de local, mudanças no atendimento, etc.).
Em ambos os casos, é necessário reenviar o PES para a Estrutura Ad Personam, assinado conjuntamente pela Parte Responsável e pelo titular do comprovante de serviço, por meio do sistema de gerenciamento on-line. Para as modalidades, sugere-se a leitura do respectivo Manual de variações e liberações. Em caso de não apresentação ou apresentação tardia da documentação acima mencionada, não serão reconhecidos os custos dos serviços prestados de forma diferente daquela indicada no PES apresentado no momento da solicitação do Voucher.
Nunca serão admitidos acréscimos ao valor previsto no PES.
No caso de uma redução de pelo menos 30% nos custos dos serviços, a Autoridade Emissora poderá solicitar ao titular do Voucher uma indenização equivalente a 10% do valor inicial do próprio Voucher.