Descrição
As entidades que prestam serviços que podem ser usados por meio de vales de serviços são obrigadas a criar digitalmente, para cada menor e para cada atividade prestada, um projeto de prestação de serviços a ser assinado e proposto aos pais solicitantes, que devem validá-lo em sua solicitação de vale de serviços.
Com base na tabela de taxas aplicada, o PES detalha o custo do serviço solicitado, a parte coberta pelo Voucher (com base na carga de trabalho semanal do solicitante, os valores máximos que podem ser financiados e a coparticipação mínima para cada faixa etária da criança) e a parte restante a ser paga pela família. É importante prestar atenção ao valor anual que pode ser alocado para o candidato com base no ICEF para vouchers de serviço e o que já foi alocado com quaisquer solicitações anteriores.
Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços por meio de cupons de serviço", consulte as páginas a seguir:
- Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2022-2024
- Prestação de serviços por meio de vouchers de serviço - período 2025-2027
Restrições
Os serviços, a serem ativados dentro de 180 dias a partir da emissão do Voucher, devem ser fornecidos conforme previsto no PES relevante e concluídos dentro de 12 meses a partir da ativação, após o que o Voucher se torna inutilizável.
As modificações são possíveis, sujeitas à autorização da Administração Provincial por meio da Estrutura Multifuncional Ad Personam, nos seguintes casos
- mudança do Prestador de Serviços, exclusivamente em casos excepcionais, devido à impossibilidade objetiva de utilizar todos ou parte dos serviços inicialmente previstos, sujeita à liberação pelo Prestador de Serviços original da parte não utilizada do Vale de Serviços;
- mudança no tipo de serviços solicitados, no todo ou em parte, se o menor que é o beneficiário dos serviços não tiver mais a idade exigida, ou se um novo menor for adicionado, ou se o solicitante e o Órgão Concedente concordarem com um acordo de serviço diferente para o mesmo menor (por exemplo, mudança de local, mudanças no atendimento, etc.).
Em ambos os casos, é necessário reenviar o PES para a Estrutura Ad Personam, assinado conjuntamente pela Parte Responsável e pelo titular do comprovante de serviço, por meio do sistema de gerenciamento on-line. Para conhecer as modalidades, consulte o respectivo Manual de Variações e Liberações.
Nunca serão permitidos acréscimos ao valor previsto pelo PES. No caso de uma redução de pelo menos 30% nos custos dos serviços, a Autoridade de Gestão poderá solicitar ao titular do Vale uma indenização equivalente a 10% do valor inicial do próprio Vale.