Criação de um Projeto de Prestação de Serviços (PES) - Vouchers de Serviços

  • Ativo

Os Provedores devem criar digitalmente um Projeto de Prestação de Serviços para cada criança e para cada atividade realizada.

Descrição

As entidades que prestam serviços que podem ser usados por meio de vales de serviços são obrigadas a criar digitalmente, para cada menor e para cada atividade prestada, um projeto de prestação de serviços a ser assinado e proposto aos pais solicitantes, que devem validá-lo em sua solicitação de vale de serviços.

Com base na tabela de taxas aplicada, o PES detalha o custo do serviço solicitado, a parte coberta pelo Voucher (com base na carga de trabalho semanal do solicitante, os valores máximos que podem ser financiados e a coparticipação mínima para cada faixa etária da criança) e a parte restante a ser paga pela família. É importante prestar atenção ao valor anual que pode ser alocado para o candidato com base no ICEF para vouchers de serviço e o que já foi alocado com quaisquer solicitações anteriores.

Para obter informações sobre o processo completo a ser seguido para a "Prestação de serviços por meio de cupons de serviço", consulte as páginas a seguir:

- Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2022-2024

- Prestação de serviços por meio de vouchers de serviço - período 2025-2027

Restrições

Os serviços, a serem ativados dentro de 180 dias a partir da emissão do Voucher, devem ser fornecidos conforme previsto no PES relevante e concluídos dentro de 12 meses a partir da ativação, após o que o Voucher se torna inutilizável.

As modificações são possíveis, sujeitas à autorização da Administração Provincial por meio da Estrutura Multifuncional Ad Personam, nos seguintes casos

  1. mudança do Prestador de Serviços, exclusivamente em casos excepcionais, devido à impossibilidade objetiva de utilizar todos ou parte dos serviços inicialmente previstos, sujeita à liberação pelo Prestador de Serviços original da parte não utilizada do Vale de Serviços;
  2. mudança no tipo de serviços solicitados, no todo ou em parte, se o menor que é o beneficiário dos serviços não tiver mais a idade exigida, ou se um novo menor for adicionado, ou se o solicitante e o Órgão Concedente concordarem com um acordo de serviço diferente para o mesmo menor (por exemplo, mudança de local, mudanças no atendimento, etc.).

Em ambos os casos, é necessário reenviar o PES para a Estrutura Ad Personam, assinado conjuntamente pela Parte Responsável e pelo titular do comprovante de serviço, por meio do sistema de gerenciamento on-line. Para conhecer as modalidades, consulte o respectivo Manual de Variações e Liberações.

Nunca serão permitidos acréscimos ao valor previsto pelo PES. No caso de uma redução de pelo menos 30% nos custos dos serviços, a Autoridade de Gestão poderá solicitar ao titular do Vale uma indenização equivalente a 10% do valor inicial do próprio Vale.

Como fazer

A preparação do PES é digitalizada e pode ser realizada na seção apropriada daárea reservada da Autoridade Emissora.

O PES pode ser criado e proposto ao solicitante em qualquer época do ano, levando em consideração o período em que as solicitações de Vale-Serviço são incluídas na lista de alocação mensal, de acordo com a previsão de início dos serviços.

Para a preparação do PES, sugerimos que você consulte o respectivo Manual de inserção do PES.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

SPID nível 2

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2025-2027

Critérios e modalidades para organizações que desejam prestar serviços usando os Vouchers de Serviço, já incluídos na lista.

Prestação de serviços por meio de cupons de serviço - período 2022-2024

Critérios e modalidades para as entidades que pretendem prestar serviços utilizando Vales de Serviços, já incluídas na lista especial (para conhecer as modalidades de inclusão na lista de entidades que prestam serviços com Vales de Serviços, clique aqui).

Última atualização: 10/06/2025 16:56

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