Novità - Modifica dello Strumento Buoni di Servizio
Por meio da deliberação nº 2110 do Conselho Provincial de Trento, de 19 de dezembro de 2025, foram novamente alterados os“Critérios e modalidades de implementação dos Vales de Serviço – período de 1º de janeiro de 2025 – 31 de dezembro de 2027”no âmbito do Programa Fundo Social Europeu Plus (FSE+) 2021-2027, possibilitando o acesso aos Vouchers de Serviço para a aquisição de serviços destinados à conciliação entre família e trabalho a famílias com um indicador da condição econômica familiar (I.C.E.F.) não superior a 0,70, em vez de 0,50, conforme já previsto na deliberação nº 310, de 28 de fevereiro de 2025.
A alteração introduzida permite, portanto, atualizar os valores atribuídos a cada Vale-Serviço para requerentes com I.C.E.F. compreendido entre 0 e 0,70 a partir de 27 de dezembro de 2025 e incluir no programa de Vales-Serviço todos os potenciais requerentes com indicador I.C.E.F. de até 0,70.
Os usuários interessados na concessão do Vale-Serviço que ainda não tenham apresentado o pedido:
- se ainda não possuírem o indicador I.C.E.F. Familiar, podem recorrer a um CAF credenciado, que fará o cálculo do indicador com os novos limites máximos;
- se já possuírem o indicador I.C.E.F. Família 2025 (renda/patrimônio do ano de 2024) válido, podem recalcular o valor do Vale de Serviço utilizando o simulador de cálculo disponibilizado pela Administração, SEM A OBRIGAÇÃO de se deslocar a um CAF para o recálculo ou a impressão do formulário.
- Mesmo os usuários que, antes de 27 de dezembro de 2025, já possuíssem um indicador I.C.E.F. Família 2025 (renda/patrimônio do ano de 2024), em vigor, com valor superior a 0,50, poderão, utilizando o simulador de cálculo, calcular de forma autônoma o valor máximo atribuível para cada Vale-Serviço.
Portanto, os usuários que já possuírem o indicador I.C.E.F. Família 2025 – renda/patrimônio – ano de 2024, válido, poderão, após terem calculado utilizando o simulador de cálculo, preencher online o pedido de concessão do Vale de Serviço, elaborado obrigatoriamente por meio do sistema informático disponibilizado online pela Província e acessível mediante autenticação com o sistema de identidade digital SPID (ou por meio do CIE) SEM A OBRIGAÇÃO de se deslocar a um CAF para o recálculo ou a impressão do novo formulário.
De acordo com a deliberação nº 487, de 10 de abril de 2026, para os pedidos apresentados nos anos subsequentes a 2026, os requerentes devem possuir um indicador I.C.E.F. “Família” igual ou inferior a 0,70, resultante da Declaração ICEF de renda e patrimônio do ano de referência.
Os Vales de Serviço, incluindo os Vales de Serviço Empresariais, são títulos de despesa emitidos a destinatários individuais para facilitar aconciliaçãoentre o tempo dedicado aos cuidados familiares e o tempo de trabalho (ou de formação/recualificação voltada para a busca ativa de emprego).
Eles visampromover a participação das mulheres no mercado de trabalhoe garantem, além disso, um apoio específico para famílias de baixa renda ou em situação de fragilidade especial.
Os Voucherscobrem uma parte dos custos de acesso a serviços educacionais de cuidados e acolhimento para filhos menores ou menores sob tutela, comidades entre 3 meses e 14 anos (ou que ainda não tenham completado 18 anos, no caso de menores com deficiência — certificadas nos termos da Lei nº 104/92 —, com dificuldades de aprendizagem ou em situação de especial vulnerabilidade, atestadas por profissionais competentes).
Esses serviços devem ser prestados porentidades incluídas emuma lista específica.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para menores com idade entre 3 meses e 3 anos (serviços para a primeira infância)[link para mais informações];
A1) Serviços de assistência materna (babá) para crianças com idade entre 3 meses e 36 meses;
A2) Serviços no âmbito das creches empresariais;
B) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para crianças de 3 a 6 anos;
C) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para crianças com idades entre 6 e 14 anos (ou até 18 anos, no caso de crianças com deficiência, dificuldades de aprendizagem ou situações de especial vulnerabilidade comprovadas por profissionais competentes)[link para mais informações].
A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao total de horas trabalhadas pelo(a) requerente no período em questão, aumentado em até 10% desse total a pedido do(a) requerente, e cobre uma parte dos custos dos serviços solicitados, desde que o(a) requerente esteja regularmente no local de trabalho ou em sala de aula/estágio para participar de cursos de formação/recualificação voltados para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal reconhecível é de 44 horas, incluindo o eventual acréscimo de 10%.
Os Vouchers de Serviço são financiados com recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia – Fundo Social Europeu Plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância desse dispositivo, os Vales de Serviço foram identificados no Programa como Operação de importância estratégica.
Cada Vale de Serviço pode ter um valor nominal compreendido entre um máximo de 1.500 euros e um mínimo de 900 euros. Ao longo de cada ano civil, os requerentes podem adquirir um número máximo de 12 Vales. Para fins de cálculo do valor máximo atribuível a cada solicitante de Vale de Serviço, será levado em consideração o número de semanas de serviço a serem prestadas no ano civil, em relação ao período de apresentação do pedido de atribuição do Vale de Serviço e dos respectivos “Projetos de prestação do serviço” (P.E.S.) anexados ao mesmo.
Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas instituições queatuam na mesma área no território provincial, ou seja, fora dos horários regulares (incluindo a extensão do horário — em termos de antecipação ou prolongamento — se normalmente previsto) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, das escolas de educação infantil e das instituições escolares públicas ou conveniadas presentes no território provincial, salvo em situações específicas e comprovadas.
É possível apresentar apenas um pedido de Vale de Serviço referente ao mesmo mês de atribuição. Os P.E.S. para todos os serviços de interesse, inclusive para menores diferentes, devem ser confirmados on-line em um único pedido de Vale de Serviço.
Só são cobertos pelo Vale de Serviço os serviços prestados após a atribuição do Vale por meio de lista de classificação e após a ativação do mesmo pelo Prestador do Serviço. O Vale de Serviço não tem validade retroativa em relação à data de emissão. Não é possível ativar um novo Vale se o concedido anteriormente não tiver sido utilizado em pelo menos 70% do seu valor.