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Vales de serviço para a conciliação entre família e trabalho – período 2025-2027

  • Ativo

Vales para acesso a serviços educacionais de cuidados e acolhimento de menores com idade de até 14 anos (ou que ainda não tenham completado 18 anos, no caso de menores com deficiência ou outras situações de vulnerabilidade).

Maestra e bambini in aula
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Alteração do limite do indicador I.C.E.F.

Para poder solicitar a concessão do Vale-Serviço, o usuário em potencial deve estar em situação econômica abaixo do limite estabelecido com base no indicador I.C.E.F., igual ou inferior a 0,70 (em vez de 0,50)

Para mais informações e outros requisitos específicos, consulte os Critérios e modalidades de implementação dos Vouchers de Serviço – Versão 4.

Informamos que o procedimento para preenchimento do pedido de Vale não estará disponível devido a manutenção extraordinária das 00h01 de sábado, 27 de dezembro de 2025, às 14h00 de segunda-feira, 29 de dezembro de 2025.

Descrição

Novità - Modifica dello Strumento Buoni di Servizio

Por meio da deliberação nº 2110 do Conselho Provincial de Trento, de 19 de dezembro de 2025, foram novamente alterados os“Critérios e modalidades de implementação dos Vales de Serviço – período de 1º de janeiro de 2025 – 31 de dezembro de 2027”no âmbito do Programa Fundo Social Europeu Plus (FSE+) 2021-2027, possibilitando o acesso aos Vouchers de Serviço para a aquisição de serviços destinados à conciliação entre família e trabalho a famílias com um indicador da condição econômica familiar (I.C.E.F.) não superior a 0,70, em vez de 0,50, conforme já previsto na deliberação nº 310, de 28 de fevereiro de 2025.

A alteração introduzida permite, portanto, atualizar os valores atribuídos a cada Vale-Serviço para requerentes com I.C.E.F. compreendido entre 0 e 0,70 a partir de 27 de dezembro de 2025 e incluir no programa de Vales-Serviço todos os potenciais requerentes com indicador I.C.E.F. de até 0,70.

Os usuários interessados na concessão do Vale-Serviço que ainda não tenham apresentado o pedido:

  • se ainda não possuírem o indicador I.C.E.F. Familiar, podem recorrer a um CAF credenciado, que fará o cálculo do indicador com os novos limites máximos;
  • se já possuírem o indicador I.C.E.F. Família 2025 (renda/patrimônio do ano de 2024) válido, podem recalcular o valor do Vale de Serviço utilizando o simulador de cálculo disponibilizado pela Administração, SEM A OBRIGAÇÃO de se deslocar a um CAF para o recálculo ou a impressão do formulário.
  • Mesmo os usuários que, antes de 27 de dezembro de 2025, já possuíssem um indicador I.C.E.F. Família 2025 (renda/patrimônio do ano de 2024), em vigor, com valor superior a 0,50, poderão, utilizando o simulador de cálculo, calcular de forma autônoma o valor máximo atribuível para cada Vale-Serviço.

Portanto, os usuários que já possuírem o indicador I.C.E.F. Família 2025 – renda/patrimônio – ano de 2024, válido, poderão, após terem calculado utilizando o simulador de cálculo, preencher online o pedido de concessão do Vale de Serviço, elaborado obrigatoriamente por meio do sistema informático disponibilizado online pela Província e acessível mediante autenticação com o sistema de identidade digital SPID (ou por meio do CIE) SEM A OBRIGAÇÃO de se deslocar a um CAF para o recálculo ou a impressão do novo formulário.

De acordo com a deliberação nº 487, de 10 de abril de 2026, para os pedidos apresentados nos anos subsequentes a 2026, os requerentes devem possuir um indicador I.C.E.F. “Família” igual ou inferior a 0,70, resultante da Declaração ICEF de renda e patrimônio do ano de referência.

Os Vales de Serviço, incluindo os Vales de Serviço Empresariais, são títulos de despesa emitidos a destinatários individuais para facilitar aconciliaçãoentre o tempo dedicado aos cuidados familiares e o tempo de trabalho (ou de formação/recualificação voltada para a busca ativa de emprego).

Eles visampromover a participação das mulheres no mercado de trabalhoe garantem, além disso, um apoio específico para famílias de baixa renda ou em situação de fragilidade especial.

Os Voucherscobrem uma parte dos custos de acesso a serviços educacionais de cuidados e acolhimento para filhos menores ou menores sob tutela, comidades entre 3 meses e 14 anos (ou que ainda não tenham completado 18 anos, no caso de menores com deficiência — certificadas nos termos da Lei nº 104/92 —, com dificuldades de aprendizagem ou em situação de especial vulnerabilidade, atestadas por profissionais competentes).

Esses serviços devem ser prestados porentidades incluídas emuma lista específica.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

 A) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para menores com idade entre 3 meses e 3 anos (serviços para a primeira infância)[link para mais informações];

   A1) Serviços de assistência materna (babá) para crianças com idade entre 3 meses e 36 meses;

   A2) Serviços no âmbito das creches empresariais;

B) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para crianças de 3 a 6 anos;

C) Serviços educacionais de cuidados e acolhimento para crianças com idades entre 6 e 14 anos (ou até 18 anos, no caso de crianças com deficiência, dificuldades de aprendizagem ou situações de especial vulnerabilidade comprovadas por profissionais competentes)[link para mais informações].

A quantificação dos serviços de conciliação está vinculada ao total de horas trabalhadas pelo(a) requerente no período em questão, aumentado em até 10% desse total a pedido do(a) requerente, e cobre uma parte dos custos dos serviços solicitados, desde que o(a) requerente esteja regularmente no local de trabalho ou em sala de aula/estágio para participar de cursos de formação/recualificação voltados para a busca ativa de emprego. Em qualquer caso, o limite máximo semanal reconhecível é de 44 horas, incluindo o eventual acréscimo de 10%.

Os Vouchers de Serviço são financiados com recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia – Fundo Social Europeu Plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a relevância desse dispositivo, os Vales de Serviço foram identificados no Programa como Operação de importância estratégica.

Restrições

Cada Vale de Serviço pode ter um valor nominal compreendido entre um máximo de 1.500 euros e um mínimo de 900 euros. Ao longo de cada ano civil, os requerentes podem adquirir um número máximo de 12 Vales. Para fins de cálculo do valor máximo atribuível a cada solicitante de Vale de Serviço, será levado em consideração o número de semanas de serviço a serem prestadas no ano civil, em relação ao período de apresentação do pedido de atribuição do Vale de Serviço e dos respectivos “Projetos de prestação do serviço” (P.E.S.) anexados ao mesmo.

Todos os serviços devem ser prestados de forma complementar aos serviços prestados pelas instituições queatuam na mesma área no território provincial, ou seja, fora dos horários regulares (incluindo a extensão do horário — em termos de antecipação ou prolongamento — se normalmente previsto) e/ou dos dias garantidos pelos calendários anuais das creches, das escolas de educação infantil e das instituições escolares públicas ou conveniadas presentes no território provincial, salvo em situações específicas e comprovadas.

É possível apresentar apenas um pedido de Vale de Serviço referente ao mesmo mês de atribuição. Os P.E.S. para todos os serviços de interesse, inclusive para menores diferentes, devem ser confirmados on-line em um único pedido de Vale de Serviço. 

Só são cobertos pelo Vale de Serviço os serviços prestados após a atribuição do Vale por meio de lista de classificação e após a ativação do mesmo pelo Prestador do Serviço. O Vale de Serviço não tem validade retroativa em relação à data de emissão. Não é possível ativar um novo Vale se o concedido anteriormente não tiver sido utilizado em pelo menos 70% do seu valor.

A quem se destina

Os Vales de Serviço podem ser solicitados pelas trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, pelos trabalhadores:

  • que tenham vínculo empregatício (inclusive nas formas “atípicas” previstas em lei) ou que exerçam atividade profissional/empreendedora por conta própria;
  • em fase de início ou retomada de uma atividade profissional por meio de vínculo empregatício (inclusive nas formas “atípicas” previstas em lei) ou de uma atividade profissional/empreendedora por conta própria (nesse caso, o uso do vale só pode ter início após o início da atividade profissional);
  • suspensos do trabalho por auxílio-desemprego ordinário (exceto aquele por evento meteorológico), extraordinário (inclusive por contrato de solidariedade) ou, em caráter excepcional, inseridos em cursos de formação/recualificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e voltados para a busca ativa de emprego;
  • desempregadas/os, inseridas/os em cursos de formação/recualificação promovidos ou reconhecidos pela Província Autônoma de Trento e voltados para a busca ativa de emprego.

OsVales de Serviço da Empresapodem ser solicitados pelas trabalhadoras ou, no caso de famílias monoparentais, pelos trabalhadores:

  • com vínculo de trabalho subordinado (inclusive nas formas “atípicas” previstas em lei) ou que exerçam atividade profissional/empreendedora dentro da empresa ou do grupo de empresas promotoras da creche empresarial;
  • em fase de contratação com vínculo empregatício (inclusive nas formas “atípicas” previstas em lei). Em qualquer caso, o uso do Vale só pode ter início após o início da atividade profissional na empresa ou no grupo de empresas promotoras da creche empresarial;
  • na fase de retorno ao trabalho na empresa ou no grupo de empresas promotoras da creche corporativa, com vínculo empregatício (inclusive nas formas “atípicas” previstas em lei) após uma licença-maternidade ou após períodos de afastamento do trabalho relacionados a atividades de cuidados no âmbito familiar. Em qualquer caso, o uso do Vale só pode ter início após a retomada da atividade profissional.

Todos os beneficiários devem, além disso, atender aos seguintesrequisitos:

  1. residência em um município da província de Trento ou domicílio para fins de trabalho;
  2. presença no próprio núcleo familiar de um ou mais filhos menores sobre os quais se exerça a responsabilidade parental ou menores em acolhimento familiar com idade de até 14 anos (menores de 18 anos no caso de menores com deficiência — certificados nos termos da Lei nº 104/92 — ou com dificuldades de aprendizagem ou situações de particular vulnerabilidade atestadas por profissionais competentes);
  3. situação econômica abaixo do limite previsto, estabelecido com base no indicador I.C.E.F. (Indicador da Situação Econômica Familiar) específico para Vales de Serviço e em vigor;
  4. conformidade com o disposto no Decreto-Lei de 7 de junho de 2017, n.º 73, convertido com alterações pela Lei de 31 de julho de 2017, n.º 119, que contém “Disposições urgentes em matéria de prevenção vacinal, de doenças infecciosas e de controvérsias relativas à administração de medicamentos” e às deliberações da Junta Provincial de 23 de junho de 2017, n.º 1021, e de 8 de setembro de 2017, n.º 1462 e suas alterações e aditamentos, para os serviços solicitados para crianças com idade compreendida entre 3 meses e 6 anos (incluindo os serviços de conciliação prestados nas creches empresariais adquiridos por meio de Vales de Serviço);
  5. não receber outras subvenções econômicas ou medidas de apoio diretas e/ou indiretas concedidas pelo mesmo motivo por outros órgãos públicos;
  6. caso o núcleo familiar da trabalhadora requerente seja biparental, ou seja, caso faça parte do núcleo, além da requerente, também o pai ou a mãe de pelo menos uma das crianças para as quais se solicita o Vale-Serviço, este deve estar empregado ou, se desempregado, inserido em um curso de formação/recualificação voltado para a busca ativa de emprego.

Como fazer

  1. É necessário solicitar a um CAAF ou a um balcão provincial de assistência e informação ao público que elabore oPedido ICEF para Vouchers de Serviço, a fim de verificar se o seu núcleo familiar está qualificado para apresentar o pedido e conhecer o valor máximo que pode ser financiado com um único Voucher de Serviço.
  2. Escolham-se as atividades de interesse para os filhos ou menores sob tutela entre as propostas pelos Prestadores de Serviços incluídosna lista específicae acordem-se com eles um ou maisProjetos de Prestação de Serviço (P.E.S.), que definem os serviços reservados, os custos totais, a parcela coberta pelo financiamento do Vale-Serviço e a parcela residual que a família deve pagar ao Prestador de Serviços. Os P.E.S. são elaborados em formato digital.
  3. Quando os P.E.S. para todos os serviços de interesse de todos os menores envolvidos estiverem disponíveis, solicita-se o Vale de Serviço da seguinte forma:
  • preenchimento online do pedido de concessão do Vale de Serviço, elaborado obrigatoriamente por meio do sistema informático disponibilizado online pela Província e acessível mediante autenticação com o sistema de identidade digital SPID ou por meio do CIE;
  • assinatura online do pedido gerado pelo sistema informático com assinatura OTP (senha de uso único) por meio de um código único enviado ao usuário em seu dispositivo móvel;
  • envio online do pedido à Província, acompanhado de todos os anexos exigidos, por meio da confirmação no sistema informático online e do upload dos anexos no sistema.

 Guia do procedimento informatizado para a elaboração do pedido de um Vale de Serviço

Tempos e prazos

É possível apresentar um pedido de Vale de Serviço a qualquer momento do ano. Para que sejam incluídos na lista de classificação mensal, os pedidos de Vale de Serviço deverão ser enviadospela Área reservadaespecífica até o26º dia do mês. Os pedidos não atendidos serão avaliados na lista de classificação da próxima admissão.

40 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao término do prazo mensal para a apresentação dos pedidos. As listas de classificação para atribuição são aprovadas, dependendo da disponibilidade financeira da Administração Provincial, no decorrer do mês seguinte àquele em que foi apresentado o pedido do Vale de Serviço.O resultado dos pedidos apresentados será comunicado por meio do portal online dedicado, após o envio ao(à) requerente de um e-mail gerado automaticamente pelo sistema informático de gestão; também será possível verificá-lo na Estrutura Multifuncional Territorial Ad Personam.

OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO USO DO VALE DE SERVIÇO 

  1. RETIRADA DO REGISTRO DE PRESENÇA: o titular do Vale de Serviço, o Prestador de Serviços ou outra pessoa delegada deve retirar, na Unidade Ad Personam, o Registro de Presença para o caso de eventuais falhas no sistema de gestão informatizado que impeçam o uso do Registro eletrônico
  2. ATIVAÇÃO DO VALE: o titular deve solicitar ao Prestador de Serviços que ative o Vale, ou seja, que inicie a utilização dos serviços previstos no mesmo,no prazo de 180 dias a partir da data de emissão. A duração do serviço não pode exceder doze meses a partir da data de ativação. Em caso de não utilização ou utilização parcial dentro do prazo de validade, o Vale de Serviço torna-se inutilizável.
  3. UTILIZAÇÃO DO VALE: o(a) titular deve utilizar o Vale junto ao Prestador de Serviços e de acordo com as modalidades especificadas no “Projeto de Prestação do Serviço” (P.E.S.) apresentado no momento da solicitação do Vale.
  4. Durante a prestação do serviço, é necessário preencher o “Registro de Presenças” conforme indicado a seguir:
  • a) para as faixas A) e B), assinatura diária no registro eletrônico por meio de assinatura grafométrica ou, em caso de eventuais falhas no sistema, assinatura autógrafa no registro em papel por parte do titular do Vale ou do outro pai/mãe ou responsável legal pela criança ou crianças beneficiárias do serviço, ou do irmão ou irmã maior de idade da criança ou crianças beneficiárias do serviço, ou de outro maior de idade delegado pelo titular do Vale. O registro deve ser assinado todos os dias em que o serviço for prestado, no momento da retirada da criança após o término do serviço, inserindo e/ou verificando a correta indicação da data, bem como do horário de chegada e de retirada da criança, de modo a atestar a prestação do serviço por parte do Prestador. O operador da Entidade Prestadora deverá, por sua vez, assinar no campo apropriado. Caso o titular, ou as pessoas acima indicadas, cumpram essa obrigação mais de 60 minutos após o término diário do serviço, a Administração aplicará ao titular uma multa no valor de 50,00 euros (cinquenta/00) por cada assinatura diária atrasada. Caso, no momento da prestação de contas, se constate que o titular, ou as pessoas acima indicadas, nunca tenham efetuado a assinatura diária, o custo total do serviço diário prestado, mas não assinado, será inteiramente por conta do titular do Vale.
  • b) para a faixa C), confirmação no prazo de sete dias a partir do final de cada semana de serviço (entendida de segunda a domingo) ou, de qualquer forma, no prazo de sete dias a partir do recebimento do SMS de solicitação de confirmação enviado pela Estrutura Multifuncional Territorial Ad Personam, exclusivamente pelo titular do Vale, das presenças registradas no cadastro eletrônico pelo Prestador do Serviço, por meio do acesso à sua área pessoal no sistema informático, verificando a exatidão dos dados inseridos. 

    Caso o titular cumpra tal obrigação após o prazo de sete dias a partir do recebimento da mensagem SMS solicitando a confirmação enviada pela Estrutura Multifuncional Territorial Ad Personam, a Administração aplicará ao titular uma multa no valor de 50,00 euros (cinquenta/00) por cada inscrição semanal atrasada. Caso, no momento da prestação de contas, se constate que o titular nunca tenha procedido à confirmação das presenças registradas no cadastro eletrônico, o custo total do serviço semanal prestado, mas não confirmado, será de sua inteira responsabilidade.

  • No caso de serviços residenciais (ou seja, com pernoites para os menores beneficiários), para as faixas A) e B) o titular do Vale (ou uma das pessoas acima indicadas) é obrigado a assinar com assinatura grafométrica o registro eletrônico no dia do início do serviço e no dia do término, no prazo de sessenta minutos após o término do serviço; para a faixa C), os serviços prestados devem, por outro lado, ser confirmados exclusivamente pelo titular do Vale.

5. Ao término do serviço, o titular do Vale de Serviço é obrigado a validar as presenças registradas no cadastro eletrônico pelo Prestador de Serviços, acessando sua área pessoal no sistema informático e verificando a exatidão dos dados inseridos. Posteriormente, o titular deve preencher on-line, por meio do sistema informático, uma declaração relativa aos serviços de conciliação obtidos do Prestador de Serviços, sob pena de exclusão de qualquer futura lista de atribuição de Vouchers na programação 2021-2027. Essa declaração deve deixar claro que os serviços de conciliação a serem prestados à Administração Provincial são atribuíveis ao instrumento dos Vouchers de Serviço. As eventuais horas de serviço utilizadas durante os dias/horários em que estava prevista a cobertura do Vale de Serviço, mas em que ocorreram situações não elegíveis para tal cobertura, devem ser indicadas no registro, de modo a que sejam excluídas do relatório a ser apresentado à Administração provincial. Os serviços prestados em datas ou horários não passíveis de prestação de contas ficarão inteiramente a cargo do titular do Vale.

Custos

Está previsto, obrigatoriamente, que o(a) titular do Vale-Serviço arque com uma contribuição financeiraem função da idade da criança, que é igual a, no mínimo:

  • 2% do valor total do serviço aprovado para menores de até 6 anos (faixas A, A1, A2 e B)
  • 5% do valor total do serviço aprovado para menores a partir de 6 anos (faixa C).

Acesse o serviço

Vouchers de serviços de aplicativos

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Ulteriore modifica dell'Avviso, approvato con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14511 del 20 dicembre 2024 e s.m., a seguito delle ulteriori modifiche ai 'Criteri dei Buoni di Servizio', da ultimo approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 487 di data 10 aprile 2026.

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 e ss. mm. di approvazione dei Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell''ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell''Allegato A).

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Ulteriore modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024, già modificata con deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025, di approvazione dei Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell''ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. Approvazione delle ulteriori modifiche e sostituzione dell''Allegato A).

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Modifica dell'Avviso relativo alla concessione di Buoni di servizio per la conciliazione tra famiglia e lavoro/ricerca attiva del lavoro - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, approvato con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14511 del 20 dicembre 2024, a seguito di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 avente ad oggetto 'Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento'. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell'Allegato A) della deliberazione.

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Approvazione dell''Avviso relativo alla concessione di Buoni di servizio per la conciliazione tra famiglia e lavoro/ricerca attiva del lavoro - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, nonché della modulistica per la presentazione della domanda e per la redazione del Progetto di erogazione del servizio (P.E.S), in attuazione di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2066 del 13 dicembre 2024.

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Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Documentos de apoio

Informativa ex artt. 13 e 14 Reg. (UE) 2016/679 - Buoni di servizio FSE+

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Simulatore indicatore I.C.E.F. redditi/patrimonio utile ai fini del calcolo - in autonomia - del valore massimo assegnabile per ogni Buono di Servizio.

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Immagine decorativa per il contenuto Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio FSE+ - periodo 2025/2027

Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio FSE+ - periodo 1 gennaio 2025/31 dicembre 2027.

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Disposizioni vaccini

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Si può richiedere il Buono di Servizio di fascia A e A1 (età 3 mesi – 3 anni) solo se i bambini fruitori
dei servizi sono residenti in un Comune privo di nido d’infanzia comunale – intercomunale - in
convenzione a titolo oneroso per il Comune.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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In caso di servizi a favore di minori con disabilità, difficoltà di apprendimento o situazioni di particolare disagio attestate da personale di competenza con età superiore ai 14 anni o per i quali si richiede un costo maggiorato rispetto alla quota oraria massima riconoscibile per la fascia di età di appartenenza, verificare la validità della certificazione che dovrà essere allegata alla domanda di Buono di Servizio.
Per maggiori informazioni leggere il documento allegato.

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Guide informatiche utili alla gestione informatica dei Buoni di servizio.

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