Descrição
De acordo com o parágrafo 15 do "Critérios e métodos de implementação dos vales-serviço - período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027", aprovado pela resolução do Conselho Provincial n. 2066 de 13 de dezembro de 2024, os Organismos qualificados para fornecer serviços educacionais de cuidado e custódia por meio de Vales de Serviço no âmbito do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, têm obrigações específicas de comunicação para garantir a transparência no uso dos Fundos e para fortalecer a consciência do papel da União Europeia.
A fim de fornecer uma ferramenta de apoio aos Organismos para facilitar o cumprimento dos requisitos, a Autoridade de Gestão preparou o anexo"Resumo dos requisitos em matéria de visibilidade, transparência e comunicação", criado com o objetivo de facilitar e apoiar os Organismos na aplicação destas disposições, bem como um modelo de cartaz A3 editável (a ser colocado em um local facilmente visível ao público, por exemplo, a área de entrada das instalações onde o serviço é realizado e/ou as instalações do Organismo de Concessão de Subsídios e/ou as instalações onde os candidatos ao serviço são recebidos).
Especifica-se que as obrigações atuais das Entidades em termos de visibilidade, transparência e comunicação estão estabelecidas no documento acima mencionado"Critérios e procedimentos para a implementação dos Vales de Serviço - período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027" (par. 15), enquanto o"Vade-mécum sobre as obrigações de comunicação do Vale de Serviço" compartilhado com suas Entidades com o protocolo de memorando 0145893 datado de 22/02/2023 não está mais em vigor, pois é válido apenas para o período 2022-2024.