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Credenciamento de Vouchers de Serviço – período 2025/2027 – FSE+

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Requisitos e procedimentos para inclusão na lista de entidades que prestam serviços por meio de Vales de Serviço.

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Para obter informações sobre todo o processo a ser seguido para a prestação de serviços acessíveis por meio de Vales de Serviço — período 2025-2027 —, clique aqui.

Descrição

OsVales de Serviçosão títulos de despesa destinados à conciliação entre o compromisso profissional e os cuidados familiares, concedidos pela Província Autônoma de Trento, que permitem aos titulares adquirirserviços de educação, acolhimento e cuidados a menoresde até 14 anos (ou até 18 anos não completados, no caso de menores com deficiência ou em situações de especial dificuldade comprovadas pelo pessoal competente) de forma complementar aos serviços públicos prestados sob o mesmo título no território provincial, mediante uma contribuição financeira pessoal equivalente a, no mínimo, 2% ou 5% (em função da idade do menor) do custo do serviço elegível para financiamento.
Para prestar serviços que possam ser adquiridos por meio de Vales de Serviço, é necessário estar inscrito na Lista de Entidades habilitadas a prestar serviços educacionais de cuidados e acolhimento adquiríveis por meio dos Vales de Serviço.

As informações sobre as modalidades de gestão e as condições contratuais que regem as relações jurídicas entre a Província Autônoma de Trento e os prestadores de serviços podem ser encontradas nos“Critérios e modalidades de implementação dos Vouchers de Serviço – período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027”, documento anexo à deliberação do Conselho Provincial nº 2066, de 13 de dezembro de 2024, alterada pela deliberação nº 310, de 28 de fevereiro de 2025, pela deliberação nº  2110, de 19 de dezembro de 2025, pela deliberação nº 487, de 10 de abril de 2026, e alterada pela última vez pela deliberação nº 1290, de 28 de agosto de 2026.

Por meio da determinação nº 14499, de 20/12/2024,alteradapelaúltima vez pela decisão nº 4070, de 22/04/2026, foi aprovado o“Edital público de seleção para inclusão na Lista de Entidades habilitadas a prestar serviços educacionais de cuidados e acolhimento adquiríveis por meio de Vales de Serviço — período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027”.

Os Vouchers de Serviço são financiados com recursos do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia – Fundo Social Europeu Plus (40%), do Estado italiano (42%) e da Província Autônoma de Trento (18%). Dada a importância desse mecanismo, os Vales de Serviço foram identificados no Programa como Operações de importância estratégica.

Restrições

As inscrições poderão ser feitas atéàs 12h30 do dia 30 de setembro de 2027. 

A quem se destina

Podem ser incluídos na “Lista de Entidades habilitadas a prestar serviços educacionais de cuidados e acolhimento adquiríveis por meio de Vales de Serviço” as entidades classificadas a seguir:

A) no caso de serviços prestados a menores com idade entre três meses e três anos:

  • as instituições públicas presentes no território provincial destinadas à prestação de serviços no setor da primeira infância;
  • as entidades privadas que atuam por meio de convênio ou contrato de prestação de serviço público com órgãos locais provinciais no setor da primeira infância;
  • as entidades inscritas no cadastro provincial a que se refere o artigo 8º da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002, ou que venham a ser inscritas, após a aprovação do regulamento de execução previsto no artigo 11º-quater da referida Lei Provincial nº 4/2002, no cadastro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos, conforme previsto no artigo 6 da mesma Lei Provincial n.º 4/2002;
  • os organismos que atuam de forma privada e autônoma no território provincial no setor da infância, regularmente registrados na C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas nos respectivos registros e que atuam no território provincial na área da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em benefício de menores.

Caso seja solicitada a habilitação para a prestação de serviços educacionais de cuidados e acolhimento, adquiríveis por meio dos Vales de Serviço para Creches Corporativas, os requerentes deverão, além disso, possuir um contrato de gestão de pelo menos um serviço de creche corporativa na província de Trento, firmado com pelo menos uma empresa promotora do serviço de creche corporativa para seus funcionários e/ou colaboradores. Tal contrato de gestão deverá indicar expressamente as modalidades de concessão ou disponibilização das instalações por parte da empresa/e promotora(s) e ter uma vigência mínima de 12 meses a partir da data de apresentação à Administração do pedido de inclusão na Lista de Entidades habilitadas a prestar Serviços Educativos de Cuidado e Acolhimento, adquiríveis por meio de Vales de Serviço.

B) no caso de serviços prestados a menores com idade entre três e seis anos:

  • as escolas de educação infantil equiparadas da Província de Trento;
  • as entidades inscritas no cadastro provincial previsto no artigo 8 da Lei Provincial de 12 de março de 2002, n.º 4, ou que venham a ser inscritas, após a aprovação do regulamento de execução previsto no artigo 11 quater da referida Lei Provincial n.º 4/2002, no cadastro provincial de entidades credenciadas para a prestação de serviços socioeducativos, conforme previsto no artigo 6 da mesma Lei Provincial n.º 4/2002;
  • as entidades privadas que atuam por meio de convênio ou contrato de prestação de serviço público com órgãos locais provinciais para a prestação de serviços de educação e animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em benefício de menores;
  • as entidades que atuam de forma privada e autônoma no território provincial no setor da infância, devidamente registradas na C.C.I.A.A., as cooperativas sociais, as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas nos respectivos registros e atuando no território provincial na área da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em benefício de menores.

C) no caso de serviços prestados a menores com idades entre 6 e 14 anos (ou que ainda não tenham completado 18 anos, no caso de menores com deficiência comprovada nos termos da Lei n.º 104/92, com dificuldades de aprendizagem ou em situações de particular vulnerabilidade atestadas por profissionais competentes):

  • as instituições de ensino públicas que atuam no âmbito do primeiro ciclo de ensino, conforme previsto na Lei n.º 53/2003;
  • as escolas de ensino fundamental e médio de primeiro grau reconhecidas ou autorizadas;
  • os organismos inscritos no cadastro provincial a que se refere o artigo 8º da Lei Provincial nº 4, de 12 de março de 2002;
  • as entidades privadas que atuam por meio de convênio ou contrato de prestação de serviço público com órgãos locais provinciais para a prestação de serviços de educação e atividades (culturais, recreativas, esportivas, etc.) em benefício de menores;
  • as entidades que atuam de forma privada e autônoma no território provincial no setor da infância, regularmente inscritas na Câmara de Comércio, Indústria e Artesanato (CCIAA), as cooperativas sociais e as organizações de voluntariado, as associações de promoção social e as organizações sem fins lucrativos de utilidade social (Onlus), regularmente inscritas nos respectivos registros e atuando no território provincial na área da educação e da animação (cultural, recreativa, esportiva, etc.) em benefício de menores.

Além disso, todos os sujeitos acima mencionados, independentemente das faixas etárias dos menores aos quais os serviços são prestados, devem:

Caso a Entidade Prestadora possua mais de uma sede operacional, deverá cumprir os requisitos exigidos em cada uma das sedes operacionais, em relação à faixa ou faixas etárias e ao tipo de serviços prestados.

A solicitação apresentada pela Entidade, acompanhada de todos os documentos exigidos, deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da Entidade solicitante ou por um de seus delegados com poder de assinatura.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido é composto pelos seguintes documentos:

  • pedido de inscrição na lista, em conformidade com a legislação vigente sobre selos fiscais (16,00 euros), assinado digitalmente pelo representante legal ou seu delegado;
  • disposições gerais do contrato assinadas digitalmente pelo representante legal ou seu delegado;
  • currículo do responsável pela área educacional e de pelo menos dois profissionais empregados no serviço por faixa etária;
  • eventuais anexos adicionais previstos na deliberação da Junta Provincial nº 2066, de 13 de dezembro de 2024, de acordo com a faixa etária para a qual se solicita a inclusão na Lista ou, caso seja solicitada a habilitação para creches corporativas, a contratação para a gestão de pelo menos um serviço de creche corporativa na província de Trento, assinada com pelo menos uma empresa promotora do serviço de creche corporativa para seus funcionários e/ou colaboradores, com prazo de validade de pelo menos 12 meses a partir da data de apresentação deste pedido à Administração.

Tempos e prazos

Período 2025-2027

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 60 dias começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido. O resultado do pedido será comunicado por escrito a cada um dos requerentes.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Acesso à área reservada do Sistema de Informações do Fundo Social Europeu

Autenticação

ID do usuário e senha

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 e s.m. di approvazione dei Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell''ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. Modifica del paragrafo 14 dell''Allegato A).

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Ulteriore modifica dell'Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento e delle relative Disposizioni generali di contratto, approvati con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14499 del 20 dicembre 2024 e s.m., a seguito delle ulteriori modifiche ai Criteri dei Buoni di Servizio, da ultimo approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 487 di data 10 aprile 2026

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 e ss. mm. di approvazione dei Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell''ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell''Allegato A).

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Ulteriore modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024, già modificata con deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025, di approvazione dei Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027 nell''ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento. Approvazione delle ulteriori modifiche e sostituzione dell''Allegato A).

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Modifica dell''Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili medianti i Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento e delle relative 'Disposizioni generali di contratto', approvati con la determinazione del dirigente dell'UMSe Europa n. 14499 del 20 dicembre 2024, a seguito di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 310 del 28 febbraio 2025.

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Modifica della deliberazione n. 2066 del 13 dicembre 2024 avente ad oggetto 'Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento'. Approvazione delle modifiche e sostituzione dell'Allegato A) della deliberazione.

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Approvazione dell''Avviso pubblico di selezione per l'inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili medianti i Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento, delle 'Disposizioni generali di contratto' e della 'Domanda di inserimento nell'Elenco dei Soggetti abilitati all'erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio per il periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' in attuazione di quanto previsto dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 2066 del 13 dicembre 2024.

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Approvazione dei 'Criteri e modalità di attuazione dei Buoni di Servizio - periodo 1 gennaio 2025 - 31 dicembre 2027' nell'ambito del Programma Fondo sociale europeo plus (FSE+) 2021-2027 della Provincia autonoma di Trento.

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Documentos de apoio

Istruzioni per la presentazione della domanda di accreditamento all'Elenco dei Soggetti abilitati all’erogazione dei servizi educativi di cura e custodia acquisibili mediante i Buoni di Servizio

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