A frequência regular (para 7 horas diárias de funcionamento da escola) é gratuita. Por outro lado, é solicitada a contribuição financeira das famílias, calculada com base no sistema ICEF, referente aos custos do serviço de merenda escolar e do serviço de horário prolongado.
De acordo com o regime tarifário adotado para o ano letivo de 2026/2027 (Resolução nº 1996, de 12/12/2025), a tarifa anual integral é de 220 euros por uma hora diária, de 440 euros por duas horas diárias e de 726 euros por três horas diárias. O desconto tarifário é concedido com base no ICEF, e as tarifas mínimas anuais são: 82,5 euros por uma hora diária, 165 euros por duas horas diárias e 275 euros por três horas diárias.
Ao enviar a inscrição on-line, é possível consultar as tarifas anuais do serviço de extensão do horário diário e do serviço de refeição. Para as crianças que se matriculam novamente, o sistema calcula automaticamente as tarifas reduzidas com base no ICEF (renda/patrimônio 2024) por meio do indicador ICEF “Família” (caso o processo tenha sido apresentado ao CAF/Balcão de Informações da Pat) durante o preenchimento da inscrição. Para os novos inscritos, o cálculo da tarifa não está disponível imediatamente, mas, ao acessar novamente o portal dentro de 24 horas após o envio da inscrição, o responsável poderá baixar o comprovante da tarifa da merenda e/ou da extensão do horário.
Para a ativação do serviço de horário prolongado, serão consideradas válidas exclusivamente as inscrições finalizadas com o pagamento efetuado até segunda-feira, 30 de março de 2026, de acordo com as seguintes modalidades:
1) no caso de matrícula em creche provincial, o pagamento da tarifa deve ser efetuado de acordo com as instruções contidas no aviso de pagamento “pagoPA”. O pagamento da tarifa devida à Província Autônoma de Trento é realizado exclusivamente por meio do método PagoPA. O responsável pelo pagamento (o signatário da inscrição) receberá em seu endereço de e-mail indicado na inscrição um aviso contendo todos os dados necessários para efetuar o pagamento (valor, devedor, código IUV). O signatário da inscrição:
2) No caso de matrícula em uma escola de educação infantil equiparada, o pagamento da taxa deve ser efetuado de acordo com as orientações fornecidas pela entidade administradora:
- pagamento à entidade administradora da escola por meio de transferência bancária (indicando no motivo “Horário prolongado, escola de _______, n.º de horas solicitadas ___, dados pessoais da criança”), utilizando os dados da conta corrente informados pela entidade administradora para a escola em questão
- envio à entidade administradora da escola do comprovante de pagamento
3) No caso de matrícula nas escolas de educação infantil equiparadas da Asif G.B. Chimelli, em Pergine e Roncogno, o pagamento da taxa devida é realizado exclusivamente por meio do método PagoPA.