Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Transporte de alunos com necessidades educacionais especiais e usuários com deficiência

  • Ativo

O serviço de transporte personalizado para alunos e alunas com necessidades educacionais especiais e com deficiência, bem como para usuários com deficiência que frequentam centros socioeducativos, centros sociosanitários, centros diurnos para menores e centros de terapia da Província

Descrição

Os alunos e alunas com necessidades educacionais especiais e com deficiência, bem como os usuários com deficiência que frequentam centros socioeducativos, centros sociosanitários, centros diurnos para menores e centros de terapia, podem usufruir do transporte individualizado promovido pela Província Autônoma de Trento.

O transporte é garantido a usuários com dificuldades motoras, sensoriais ou psíquicas, de natureza permanente ou temporária, decorrentes de qualquer causa, que enfrentem obstáculos, impedimentos ou limitações para utilizar, em condições de segurança e autonomia adequadas, os meios de locomoção e os meios de transporte público, de acordo com os seguintes critérios:

  • deficiência temporária com duração superior a 30 dias, comprovada por atestado emitido por médico especialista;
  • o transporte no trajeto residência-escola (ensino fundamental e médio);
  • o transporte no trajeto residência-escola (ensino médio), desde que a distância não ultrapasse 30 km, salvo nos casos em que não haja, dentro dessa distância, escolas com características semelhantes ou haja problemas de capacidade;
  • o serviço de transporte para centros, mediante prescrição de um médico especialista, para a frequência de terapias, como fonoaudiologia, fisioterapia, terapia assistida com animais (TAA) e musicoterapia;
  • o transporte para acampamentos de verão para alunos e alunas do ensino fundamental e do ensino médio de primeiro ciclo, de acordo com uma programação que preveja dias contínuos;
  • o transporte para eventuais passeios educativos, visitas guiadas e outras atividades didáticas realizadas em ambiente extraescolar no território provincial, desde que sejam concluídas no decorrer de um único dia;
  • o transporte para a frequência contínua de centros socioeducativos e cooperativas, desde que a distância não ultrapasse 30 km, salvo nos casos em que não haja, dentro dessa distância, centros com características semelhantes ou haja problemas de capacidade;
  • o serviço de transporte para o retorno à família dos usuários menores de idade, com partida dos apartamentos protegidos localizados no território.

Restrições

A tarifa para a utilização do serviço de transporte individualizado para alunos com necessidades educacionais especiais e usuários com deficiência é estabelecida por deliberação do Conselho Provincial.

Para o ano letivo de 2026/2027, a tarifa é de 20,00 euros ( deliberação nº 941, de 11 de junho de 2021).

O cartão emitido (CAT A) permite livre circulação (ou seja,no trajeto residência–escola) e a utilização de todos os serviços regulares — ônibus urbanos e intermunicipais — e trens na região provincial (com exceção dos trens de longa distância (Intercity, Eurocity, Euronight, Frecce da Trenitalia)) e tem validade de 01/09/2026 a 31/08/2027.  

Além disso, está prevista a gratuidade do passe a partir do quarto filho que utilize os serviços de transporte, desde a educação infantil até o ensino médio e centros de formação profissional. Para obter a emissão do quarto cartão gratuitamente, é necessário baixar o formulário específico, preenchê-lo e enviá-lo para o endereço de e-mail indicado no formulário.

A quem se destina

  • usuários com deficiência;
  • alunos com necessidades educacionais especiais (BES) ou com deficiência que necessitem de transporte para frequentar creches, escolas de ensino fundamental I, escolas de ensino fundamental II e instituições de ensino médio;
  • alunos que necessitem de transporte para frequentar centros diurnos para menores (centros de apoio escolar);
  • alunos com necessidades educacionais especiais (BES) ou com deficiência que necessitem de transporte para frequentar terapias em ambiente extraescolar.

O pedido pode ser apresentado por:

  • pelo responsável pelo aluno menor de idade
  • o próprio usuário, caso seja maior de idade

Como fazer

O pedido de admissão ao transporte individualizado deve ser apresentado até 28 de fevereiro do ano letivo em questãoao órgão competente em matéria de transporte da Província Autônoma de Trento, diretamente ou por intermédio da secretaria escolar, do centro socioeducativo ou da cooperativa frequentada.

Os pedidos apresentados após o prazo serão aceitos somente se o serviço solicitado for viável de acordo com a programação dos serviços autorizados para outros usuários.

Para o preenchimento correto do pedido, é necessário consultar a circular anual, prestando atenção ao preenchimento dos dados solicitados.

NOVA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO ONLINE

A partir de 28 de dezembro de 2025, estará em vigor o novo procedimento digitalizado, por meio do preenchimento e envio online do pedido de admissão ao serviço de transporte individualizado para alunos e alunas com necessidades educacionais especiais e com deficiência, usuários com deficiência que frequentam centros socioeducativos, centros sociosanitários, centros diurnos para menores e terapêuticos, com acesso à Sala do Cidadão.

O serviço pode ser acessado na seção“Acessar o serviço”, mediante identificação por meio do SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CIE (Carteira de Identidade Eletrônica), CNS (Cartão Nacional de Serviços) ou CPS (Cartão Provincial de Serviços), com acesso à “Sala do Cidadão”.

Está previsto um período inicial de teste, com a possibilidade simultânea de utilizar os formulários disponíveis nesta página.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para os novos usuários interessados no serviço (aqueles que ainda não o utilizam), o formulário de solicitação de admissão ao serviço deve ser apresentado juntamente com:

  • o atestado do médico especialista (exceto para serviços de centros de apoio escolar);
  • um relatório detalhado dos serviços sociais;
  • caso o usuário necessite da presença de um acompanhante a bordo do veículo (ou seja, uma pessoa além do motorista), certidão médica específica e adequada emitida por um médico especialista. Não são autorizados serviços de transporte com acompanhante caso a distância entre a residência e o destino (instituição de ensino, centro, etc.) seja inferior a 1 km.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

90 dias

Dias máximos de espera

O resultado do pedido para usufruir do serviço de transporte individualizado e as modalidades de emissão do cartão, com a respectiva tarifa e formas de pagamento, são comunicados ao endereço de e-mail do pai/mãe ou responsável pelo aluno(a) ou ao usuário indicado no pedido.Aqueles que apresentarem o pedido durante o ano letivo receberão a notificação em até 90 dias.

O pagamento pode ser efetuado

  • online no sitemypay.provincia.tn.it: selecione a entidade “Província Autônoma de Trento”; insira o “Código do Aviso” (código exclusivo para cada pagamento, indicado na última linha do aviso PagoPA); por fim, escolha o canal de pagamento de sua preferência;
  • em agências bancárias, nos pontos de atendimento Sisal e Lottomatica (tabacarias) ou em outros pontos de atendimento e/ou canais habilitados para o PagoPA, apresentando o aviso PagoPA.

As instruções operacionais para efetuar os pagamentos eletrônicos estão disponíveis na páginawww.pagopa.provincia.tn.it.

Para o endereço de e-mail do usuário ou dos responsáveis pela aluna/pelo aluno, será enviado o cartão para ser impresso (em cores ou em preto e branco) e recortado, que terá validade de livre circulação para o período de 1º de setembro a 31 de agosto do ano em questão, portanto, poderá ser utilizado não apenas no serviço designado para o trecho autorizado, mas também em todos os serviços regulares, ônibus urbanos e intermunicipais e trens na província de Trento.

Custos

Assinatura anual
20,00 euros

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 9 luglio 1993, n. 16 (Disciplina dei servizi pubblici di trasporto in provincia di Trento) approvazione di un nuovo testo unico relativo ai criteri e alle modalità di organizzazione dei servizi di trasporto scolastico, inclusi i centri diurni per minori e servizi di trasporto per utenti con disabilità.

Ler mais

Istruzioni per la domanda di trasporto individualizzato a.s. 2026-2027

Ler mais

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Reembolso de passagens sazonais de transporte gratuitas para alunos com deficiência

O reembolso é para alunos com deficiência que frequentam escolas primárias, secundárias e secundárias inferiores e Centros de Treinamento Vocacional.

Transporte de pessoas com deficiência: livre circulação de veículos

Pessoas com deficiências especiais podem usar a rede de transporte local na província de Trento por meio de passes de viagem gratuitos.

Última atualização: 07/09/2026 18:03

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site