Descrição
Os alunos e alunas com necessidades educacionais especiais e com deficiência, bem como os usuários com deficiência que frequentam centros socioeducativos, centros sociosanitários, centros diurnos para menores e centros de terapia, podem usufruir do transporte individualizado promovido pela Província Autônoma de Trento.
O transporte é garantido a usuários com dificuldades motoras, sensoriais ou psíquicas, de natureza permanente ou temporária, decorrentes de qualquer causa, que enfrentem obstáculos, impedimentos ou limitações para utilizar, em condições de segurança e autonomia adequadas, os meios de locomoção e os meios de transporte público, de acordo com os seguintes critérios:
- deficiência temporária com duração superior a 30 dias, comprovada por atestado emitido por médico especialista;
- o transporte no trajeto residência-escola (ensino fundamental e médio);
- o transporte no trajeto residência-escola (ensino médio), desde que a distância não ultrapasse 30 km, salvo nos casos em que não haja, dentro dessa distância, escolas com características semelhantes ou haja problemas de capacidade;
- o serviço de transporte para centros, mediante prescrição de um médico especialista, para a frequência de terapias, como fonoaudiologia, fisioterapia, terapia assistida com animais (TAA) e musicoterapia;
- o transporte para acampamentos de verão para alunos e alunas do ensino fundamental e do ensino médio de primeiro ciclo, de acordo com uma programação que preveja dias contínuos;
- o transporte para eventuais passeios educativos, visitas guiadas e outras atividades didáticas realizadas em ambiente extraescolar no território provincial, desde que sejam concluídas no decorrer de um único dia;
- o transporte para a frequência contínua de centros socioeducativos e cooperativas, desde que a distância não ultrapasse 30 km, salvo nos casos em que não haja, dentro dessa distância, centros com características semelhantes ou haja problemas de capacidade;
- o serviço de transporte para o retorno à família dos usuários menores de idade, com partida dos apartamentos protegidos localizados no território.
Restrições
A tarifa para a utilização do serviço de transporte individualizado para alunos com necessidades educacionais especiais e usuários com deficiência é estabelecida por deliberação do Conselho Provincial.
Para o ano letivo de 2026/2027, a tarifa é de 20,00 euros ( deliberação nº 941, de 11 de junho de 2021).
O cartão emitido (CAT A) permite livre circulação (ou seja,no trajeto residência–escola) e a utilização de todos os serviços regulares — ônibus urbanos e intermunicipais — e trens na região provincial (com exceção dos trens de longa distância (Intercity, Eurocity, Euronight, Frecce da Trenitalia)) e tem validade de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Além disso, está prevista a gratuidade do passe a partir do quarto filho que utilize os serviços de transporte, desde a educação infantil até o ensino médio e centros de formação profissional. Para obter a emissão do quarto cartão gratuitamente, é necessário baixar o formulário específico, preenchê-lo e enviá-lo para o endereço de e-mail indicado no formulário.