Pessoas residentes ou permanentemente residentes na Província de Trento que tenham as seguintes deficiências podem solicitar a passagem de temporada de circulação gratuita
- pessoas com deficiência ou inválidos civis ou de trabalho com uma porcentagem comprovada de deficiência igual ou superior a 74% ou com deficiência permanente absoluta de 100%, ou beneficiários, embora com uma deficiência comprovada inferior a 74%, de benefícios econômicos para pessoas com deficiência fornecidos pela Agência Provincial de Assistência Suplementar e Bem-Estar, conforme o art. 3 da Lei Provincial 7 de 15.6.98 ou pelo I.N.P.S;
- cegos com cegueira absoluta ou com resíduo visual não superior a 1/20 em ambos os olhos ou com resíduo visual não superior a 1/10
- surdos-mudos;
- menores de idade com dificuldades persistentes no desempenho das tarefas e funções próprias de sua idade ou com incapacidade de caminhar sem a ajuda permanente de um acompanhante ou com necessidade de assistência contínua por serem incapazes de realizar os atos cotidianos da vida
- pessoas com mais de 65 anos de idade com dificuldades persistentes no desempenho das tarefas e funções de sua idade ou com incapacidade de caminhar sem a ajuda permanente de um acompanhante ou com a necessidade de assistência contínua, não sendo capazes de realizar os atos cotidianos da vida
- inválidos de guerra ou de serviço pertencentes às categorias 1 a 4;
- pessoas não deambulatórias (com cadeiras de rodas).
A livre circulação é permitida no transporte público, sem a necessidade de possuir uma passagem e somente quando estiver acompanhando uma pessoa com deficiência que possua um cartão da "categoria "G" com acompanhante", para os acompanhantes de
- inválidos civis ou de trabalho com incapacidade permanente absoluta de 100%;
- pessoas cegas com cegueira absoluta ou resíduo visual não superior a 1/20 em ambos os olhos ou resíduo visual não superior a 1/10
- menores de idade com dificuldades persistentes no desempenho das tarefas e funções próprias de sua idade ou com incapacidade de andar sem a ajuda de um acompanhante ou com necessidade de assistência contínua por não poderem realizar os atos cotidianos da vida
- pessoas com mais de 65 anos de idade que não conseguem andar sem a ajuda de um acompanhante ou que precisam de assistência contínua por não conseguirem realizar as atividades da vida diária;
- pessoas não deambulatórias (com cadeira de rodas).
A solicitação pode ser enviada pelo pai ou responsável se a pessoa for menor de idade