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Transporte escolar para o ensino infantil, fundamental e médio de P.G.

  • Ativo

Informações e regras para utilizar o transporte escolar destinado aos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio (1º ciclo).

Descrição

Os alunos e alunas matriculados em escolas de educação infantil e no ensino obrigatório até o ensino fundamental II podem usufruir do transporte escolar oferecido pela Província Autônoma de Trento.

O transporte escolar é garantido tanto por linhas regulares quanto por serviços especiais, dependendo da região de referência.

Os serviços especiais podem ser instituídos quando os serviços regulares urbanos e extraurbanos não forem adequados (ou seja, quando a distância entre a residência e o ponto de parada for superior a 1.000 metros; a distância entre o ponto de parada e o prédio escolar for superior a 500 metros; a espera for superior a 25 minutos a partir do início das aulas e a 20 minutos a partir do término das mesmas) e de acordo com os seguintes critérios:

  • a distância da residência até a escola for superior a 500 metros para alunos do ensino infantil e na presença de pelo menos três solicitações (para eventuais exceções, consulte a circular abaixo) e superior a 1.000 metros para alunos do ensino fundamental e do ensino médio de primeiro grau; a distância é calculada utilizando o trajeto mais curto a pé, percorrendo vias abertas ao tráfego público, por meio do uso de dados cadastrais on-line para localizar a residência e do GIS para medir o trecho;
  • o serviço de transporte é prestado para uma única escola de referência, com o objetivo de transportar os alunos daquela área territorial específica.

Os pedidos apresentados após 28 de fevereiro (fora do prazo) ou os pedidos apresentados dentro do prazo, mas que não atendam aos requisitos de distância e/ou zona de atendimento, serão atendidos posteriormente, na medida em que for compatível com os serviços estabelecidos.

O cartão de transporte escolar não precisa ser solicitado caso crianças de até 6 anos utilizem o transporte público para ir à escola acompanhadas por um familiar adulto pagante (conforme definido pela deliberação da Junta Provincial nº 2487, de 30 de dezembro de 2015). 

Os trajetos dos serviços de transporte escolar, com as respectivas paradas e horários, agrupados por escola, podem ser consultados no seguinte link:www.trasportoscolastico.tn.it

Para mais informações, entre em contato com os responsáveis da região:

  • Trento, Planalto da Vigolana e Alta Valsugana: tel. 0461/497959
  • Vales de Non, Sole, Giudicarie, Planalto da Paganella, Mezzolombardo e Nave S. Rocco: tel. 0461/497954
  • Rovereto, Alta Vallagarina, Arco e Civezzano: tel. 0461/497958
  • Ala, Avio, Mori, Brentonico, Riva del Garda e Tenno: tel. 0461/497983
  • Fassa e Fiemme, Vale dos Lagos e Dro: tel. 0461/497956
  • Cembra, Lavis, Zambana, Mezzocorona, S. Michele a/A, Pinè, Levico, Calceranica e Caldonazzo: tel. 0461/497993
  • Ledro, Folgaria, Lavarone, Luserna, Aldeno, Cimone, Mattarello, Bassa Valsugana, Tesino, Primiero: tel. 0461/497982.

Autorização para uso autônomo do serviço de transporte escolar (excluindo os serviços de transporte para escolas de educação infantil)

Em virtude do pedido de transporte (seja ele eletrônico ou em papel) é concedida simultaneamente, para todo o ciclo escolar do ensino fundamental,a autorização por parte dos responsáveis pelo aluno(após avaliação cuidadosa da idade do menor, de seu grau de autonomia e do contexto específico) para utilizar de forma autônoma o serviço de transporte escolar e aa isenção do Setor de Transportes Públicos da Província e dos prestadores do serviço de transporte escolar da responsabilidade relacionada ao cumprimento da obrigação de supervisão na subida e descida do veículo e durante o tempo de parada no ponto utilizado, tanto na ida quanto na volta das atividades escolares.  

Esclarece-se que a autorização se considera concedida mesmo em caso de eventuais alterações posteriores ao trajeto solicitado. Caso os responsáveis pelo aluno não pretendam conceder tal autorização, ou queiram revogá-la, deverão preencher o formulário específico de “recusa de autorização para utilização de forma autônoma”

Restrições

A tarifa para a utilização do serviço de transporte escolar para alunos e alunas é estabelecida por deliberação do Conselho Provincial.

Para o ano letivo de 2025/2026, está prevista uma tarifa de 20,00 euros (deliberação do Conselho Provincial nº 941, de 11 de junho de 2021). 

O cartão é válido para o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com livre circulação no território da província de Trento (ou seja, no trajeto residência/escola e com a possibilidade de utilizar todos os serviços regulares, ônibus urbanos e extraurbanos e trens das linhas do Brennero (com exceção dos trens de longa distância Intercity, Eurocity, Euronight e Frecce da Trenitalia), da Valsugana e da Trento-Malè, incluindo as excursões escolares.

Além disso, está prevista a gratuidade do passe a partir do quarto filho que utilize os serviços de transporte, desde o ensino infantil até o ensino médio e centros de formação profissional. Para obter a emissão do quarto cartão gratuitamente, é necessário apresentar o pedido por meio da “Stanza del Cittadino”, mediante identificação prévia por meio do SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CIE (Carta de Identidade Eletrônica), CNS (Cartão Nacional de Serviços) ou CPS (Cartão Provincial de Serviços).

A quem se destina

Os alunos e alunas matriculados no ensino infantil, no ensino fundamental e no ensino médio (1º ciclo).

A inscrição pode ser feita pelo responsável pelo aluno.

Como fazer

Solicitação de admissão ao serviço durante a matrícula escolar on-line

No caso de solicitação de admissão ao serviço durante a matrícula escolar online, o sistema disponibiliza uma seção dedicada ao transporte escolar. As informações coletadas são enviadas automaticamente ao órgão responsável pelo transporte da Província Autônoma de Trento para avaliação da admissão ao serviço.

Solicitação de admissão ao serviço no decorrer do ano letivo

Em casos específicos (por exemplo, mudança de residência), o responsável pode solicitar a admissão ao transporte escolar, desde que seja compatível com os serviços já ativados, utilizando o formulário de solicitação de admissão ao serviço de transporte escolar, que deve ser preenchido e entregue à escola de referência.

Quem utilizou o serviço de transporte no ano letivo anterior ao ano em questão não precisa reapresentar o pedido de transporte, pois este é automaticamente renovado.

Tempos e prazos

90 dias

90 dias

Dias máximos de espera

O resultado da solicitação para utilizar o serviço de transporte escolar é comunicado ao endereço de e-mail do responsável pelo aluno indicado na solicitação: até o final de julho para aqueles que apresentarem a solicitação por meio do formulário de inscrição online; em até 90 dias para aqueles que apresentarem a solicitação durante o ano letivo.

A comunicação enviada por e-mail ao responsável pelo aluno indica a forma de emissão do cartão, a tarifa correspondente e as instruções para o pagamento — aviso PagoPa.

O pagamento pode ser efetuado:

  • online no sitemypay.provincia.tn.it;
  • dirigindo-se a umcaixa físico com o aviso de pagamento;
  • por meio da sua conta online com débito CBILL;
  • baixando os aplicativos habilitados, como Satispay, Sisalpay e Bancomatpay.

Até o dia seguinte ao pagamento, o cartão de identificação será enviado para o e-mail do responsável pelo aluno.

Custos

Assinatura anual
20,00 euros

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 9 luglio 1993, n. 16 (Disciplina dei servizi pubblici di trasporto in provincia di Trento) approvazione di un nuovo testo unico relativo ai criteri e alle modalità di organizzazione dei servizi di trasporto scolastico, inclusi i centri diurni per minori e servizi di trasporto per utenti con disabilità.

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Art. 11 e 12 della L.P. 16/1993. Riapprovazione della Carta della Mobilità dei servizi di trasporto speciale, a favore degli alunni delle scuole d'infanzia, primaria e secondaria di primo grado e dei portatori di minorazioni già approvata con deliberazione della G.P. 320 di data 25 febbraio 2005.

Ler mais

L.p. n. 16/93. Art. 21. Integrazione al sistema tariffario dei trasporti della Provincia come definito da ultimo con la deliberazione n. 1065/2017.

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