Descrição
Os alunos e alunas matriculados em escolas de educação infantil e no ensino obrigatório até o ensino fundamental II podem usufruir do transporte escolar oferecido pela Província Autônoma de Trento.
O transporte escolar é garantido tanto por linhas regulares quanto por serviços especiais, dependendo da região de referência.
Os serviços especiais podem ser instituídos quando os serviços regulares urbanos e extraurbanos não forem adequados (ou seja, quando a distância entre a residência e o ponto de parada for superior a 1.000 metros; a distância entre o ponto de parada e o prédio escolar for superior a 500 metros; a espera for superior a 25 minutos a partir do início das aulas e a 20 minutos a partir do término das mesmas) e de acordo com os seguintes critérios:
- a distância da residência até a escola for superior a 500 metros para alunos do ensino infantil e na presença de pelo menos três solicitações (para eventuais exceções, consulte a circular abaixo) e superior a 1.000 metros para alunos do ensino fundamental e do ensino médio de primeiro grau; a distância é calculada utilizando o trajeto mais curto a pé, percorrendo vias abertas ao tráfego público, por meio do uso de dados cadastrais on-line para localizar a residência e do GIS para medir o trecho;
- o serviço de transporte é prestado para uma única escola de referência, com o objetivo de transportar os alunos daquela área territorial específica.
Os pedidos apresentados após 28 de fevereiro (fora do prazo) ou os pedidos apresentados dentro do prazo, mas que não atendam aos requisitos de distância e/ou zona de atendimento, serão atendidos posteriormente, na medida em que for compatível com os serviços estabelecidos.
O cartão de transporte escolar não precisa ser solicitado caso crianças de até 6 anos utilizem o transporte público para ir à escola acompanhadas por um familiar adulto pagante (conforme definido pela deliberação da Junta Provincial nº 2487, de 30 de dezembro de 2015).
Os trajetos dos serviços de transporte escolar, com as respectivas paradas e horários, agrupados por escola, podem ser consultados no seguinte link:www.trasportoscolastico.tn.it
Para mais informações, entre em contato com os responsáveis da região:
- Trento, Planalto da Vigolana e Alta Valsugana: tel. 0461/497959
- Vales de Non, Sole, Giudicarie, Planalto da Paganella, Mezzolombardo e Nave S. Rocco: tel. 0461/497954
- Rovereto, Alta Vallagarina, Arco e Civezzano: tel. 0461/497958
- Ala, Avio, Mori, Brentonico, Riva del Garda e Tenno: tel. 0461/497983
- Fassa e Fiemme, Vale dos Lagos e Dro: tel. 0461/497956
- Cembra, Lavis, Zambana, Mezzocorona, S. Michele a/A, Pinè, Levico, Calceranica e Caldonazzo: tel. 0461/497993
- Ledro, Folgaria, Lavarone, Luserna, Aldeno, Cimone, Mattarello, Bassa Valsugana, Tesino, Primiero: tel. 0461/497982.
Autorização para uso autônomo do serviço de transporte escolar (excluindo os serviços de transporte para escolas de educação infantil)
Em virtude do pedido de transporte (seja ele eletrônico ou em papel) é concedida simultaneamente, para todo o ciclo escolar do ensino fundamental,a autorização por parte dos responsáveis pelo aluno(após avaliação cuidadosa da idade do menor, de seu grau de autonomia e do contexto específico) para utilizar de forma autônoma o serviço de transporte escolar e aa isenção do Setor de Transportes Públicos da Província e dos prestadores do serviço de transporte escolar da responsabilidade relacionada ao cumprimento da obrigação de supervisão na subida e descida do veículo e durante o tempo de parada no ponto utilizado, tanto na ida quanto na volta das atividades escolares.
Esclarece-se que a autorização se considera concedida mesmo em caso de eventuais alterações posteriores ao trajeto solicitado. Caso os responsáveis pelo aluno não pretendam conceder tal autorização, ou queiram revogá-la, deverão preencher o formulário específico de “recusa de autorização para utilização de forma autônoma”
Restrições
A tarifa para a utilização do serviço de transporte escolar para alunos e alunas é estabelecida por deliberação do Conselho Provincial.
Para o ano letivo de 2025/2026, está prevista uma tarifa de 20,00 euros (deliberação do Conselho Provincial nº 941, de 11 de junho de 2021).
O cartão é válido para o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, com livre circulação no território da província de Trento (ou seja, no trajeto residência/escola e com a possibilidade de utilizar todos os serviços regulares, ônibus urbanos e extraurbanos e trens das linhas do Brennero (com exceção dos trens de longa distância Intercity, Eurocity, Euronight e Frecce da Trenitalia), da Valsugana e da Trento-Malè, incluindo as excursões escolares.
Além disso, está prevista a gratuidade do passe a partir do quarto filho que utilize os serviços de transporte, desde o ensino infantil até o ensino médio e centros de formação profissional. Para obter a emissão do quarto cartão gratuitamente, é necessário apresentar o pedido por meio da “Stanza del Cittadino”, mediante identificação prévia por meio do SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CIE (Carta de Identidade Eletrônica), CNS (Cartão Nacional de Serviços) ou CPS (Cartão Provincial de Serviços).