Descrição
As pré-escolas provinciais e equivalentes oferecem serviços pré-escolares para crianças na faixa etária de 3 a 6 anos, por não menos que 10 meses por ano, cinco dias por semana e sete horas por dia, além de horários estendidos opcionais. Para o ano letivo de 2025/2026, os serviços educacionais são oferecidos por 11 meses e a confirmação da matrícula está prevista para o décimo primeiro mês de serviço no período de verão de 2026.
Para confirmação de presença, o décimo primeiro mês de abertura da pré-escola é dividido nos seguintes períodos:
JARDINS DE INFÂNCIA DO CALENDÁRIO NORMAL
- primeiro período: quarta-feira, 1º de julho, a sexta-feira, 3 de julho
- segundo período: de segunda-feira, 6 de julho, a sexta-feira, 10 de julho
- terceiro período: de segunda-feira, 13 de julho, a sexta-feira, 17 de julho
- quarto período: de segunda-feira, 20 de julho, a sexta-feira, 24 de julho
- quinto período: de segunda-feira, 27 de julho, a sexta-feira, 31 de julho
PRÉ-ESCOLAS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO
(Andalo, Campitello di Fassa, Daiano-Varena, Canazei, Pera, Soraga, Folgaria, Lavarone, Nosellari, Madonna di Campiglio, Moena, Molveno, San Martino di Castrozza, Vigo di Fassa)
- primeiro período: de segunda-feira, 1º de junho, a sexta-feira, 5 de junho
- segundo período: de segunda-feira, 8 de junho, a sexta-feira, 12 de junho
- terceiro período: de segunda-feira, 15 de junho, a sexta-feira, 19 de junho
- quarto período: de segunda-feira, 22 de junho, a sexta-feira, 26 de junho
- quinto período: de segunda-feira, 29 de junho, a terça-feira, 30 de junho
PRÉ-ESCOLAS DO CALENDÁRIO ESPECIAL
(Carano, Castello Di Fiemme, Cavalese/Masi/Tesero):
- primeiro período: de quarta-feira, 15 de julho, a sexta-feira, 17 de julho
- segundo período: de segunda-feira, 20 de julho, a sexta-feira, 24 de julho
- terceiro período: de segunda-feira, 27 de julho, a sexta-feira, 31 de julho
- quarto período: de segunda-feira, 3 de agosto, a sexta-feira, 7 de agosto
- quinto período: de segunda-feira, 10 de agosto, a sexta-feira, 14 de agosto
Restrições
O serviço é garantido com o seguinte número mínimo de adesões: 5 crianças para escolas com apenas uma seção e 7 crianças para todas as outras escolas. Se o número mínimo de crianças não for atingido, o serviço provincial de pré-escola poderá considerar o início do atendimento na pré-escola provincial ou equivalente mais próxima.
A ativação do serviço de extensão do horário diário (cedo/ tarde) é garantida nos horários já solicitados para o ano letivo de 2025/2026 e com a presença de um número mínimo de crianças matriculadas no serviço: 5 crianças para escolas com apenas uma seção e 7 crianças para todas as outras escolas.
O serviço de transporte escolar é mantido para aqueles que o estão utilizando no ano letivo de 2025/2026.
A taxa de serviço da cantina continua sendo de responsabilidade da família, de acordo com os métodos aplicados até agora.
A não confirmação da matrícula no décimo primeiro mês de frequência é considerada como desistência do serviço escolar.