Os estabelecimentos comerciais que exercem a atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios e de primeira necessidade ou de comércio público e que, além da atividade principal, prestam também os serviços auxiliares previstos pela regulamentação pertinente (as chamadas atividades multisserviços) úteis à população local, em localidades que, de outra forma, careceriam de serviços comerciais do mesmo tipo, podem solicitar à Província as contribuições indicadas na tabela constante do item 5) da resolução nº 276, de 27 de fevereiro de 2026, do Conselho Provincial. A referida tabela se aplica somente às solicitações de contribuições apresentadas em 2026 para atividades multisserviços realizadas em 2025, substituindo a tabela prevista no artigo 7(1) dos critérios atuais aprovados pela Resolução nº 2222 do Conselho Provincial de 23 de dezembro de 2024.
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| Tipo de contribuição | Valor da contribuição | Com 2 atividades multisserviços | De 3 a 4 atividades multisserviços | Mais de 4 atividades multisserviços |
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| Prêmio inicial
| € 30.000
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| A
| Contribuição para o varejo multisserviços de alimentos e necessidades básicas em áreas particularmente desfavorecidas
| € 17.200
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| € 19.500
| € 21.300
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| B
| Contribuição para aqueles que também realizam a atividade ex art. 3, parágrafo 2, no. 1 para multisserviços SGEI
| € 19.500
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| € 23.000
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| C
| Contribuição para o SIEG de permanência
| € 15.000
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| € 18.500
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| D
| Contribuição para aqueles que também realizam a atividade ex art. 3, par. 2, no. 1 para multisserviços
| € 15.000
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| € 17.200
| € 17.900
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| E
| Contribuição para o varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade em multisserviços
| € 12.600
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| € 15.000
| € 15.600
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| F
| Subsídio multisserviço para estabelecimentos públicos em áreas particularmente desfavorecidas
| € 8.000
| € 9.200
| € 9.800
| € 10.400
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| G
| Contribuição multisserviços
| € 7.000
| € 8.000
| € 8.500
| € 9.000
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Antes de iniciar a atividade de multisserviços, a empresa é obrigada a exibir a placa relevante fora da unidade operacional local em questão para se beneficiar da contribuição.
As empresas de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade devem lidar com o sortimento mínimo exigido pelo art. 1º dos critérios.
As atividades multisserviços são as seguintes
- serviços fornecidos em acordo com órgãos públicos;
- serviço de assistência gratuita para agendamento telefônico ou on-line de exames médicos especializados para o benefício dos candidatos;
- serviço gratuito de impressão de relatórios médicos e assistência no acesso ao registro médico do cidadão "Três Cs" para o benefício dos solicitantes;
- serviço gratuito de ponto de entrega para medicamentos enviados em envelope registrado e lacrado de farmácias que operam em centros vizinhos;
- serviço de centro gratuito para coleta e envio posterior de correspondência em áreas urbanas sem agência postal, sujeito a um acordo especial com o provedor de serviços postais;
- serviços de pagamento (imposto sobre automóveis, contas de serviços públicos, etc.);
- serviço gratuito de entrega de compras em domicílio na localidade onde a unidade operacional local do estabelecimento comercial opera;
- serviço de caixa eletrônico;
- venda de carne fresca e/ou congelada, conservada, preparada e embalada;
- serviço gratuito de acesso à Internet por meio de rede Wi-Fi que pode ser usada com periféricos de propriedade do usuário;
- serviço gratuito de coleta de encomendas no balcão na presença de funcionários;
- serviço de recarga telefônica para pelo menos duas das principais operadoras de telefonia móvel;
- venda de jornais e revistas diários;
- serviço gratuito de navegação na Internet e acesso a correio eletrônico por meio de uma estação de trabalho com PC; serviço gratuito de telefax e fotocópia aberto ao público;
- venda de pelo menos dez referências de produtos orgânicos e/ou celíacos;
- venda de pelo menos dez referências de produtos trentinos e/ou de comércio justo;
- serviço de aluguel de bicicletas (elétricas e/ou musculares);
- serviço gratuito de carregamento de bateria para bicicletas elétricas.
Para estabelecimentos comerciais envolvidos apenas no varejo de alimentos e necessidades básicas, as contribuições mencionadas acima podem ser aumentadas, no caso da realização do serviço de substituição (entrega de mantimentos em domicílio em uma localidade onde não existam pontos de venda de alimentos e produtos de primeira necessidade, além da localidade em que o estabelecimento comercial está localizado e a pelo menos 2 km de distância do ponto de venda) até um máximo de € 1.000,00 (€ 500,00 por localidade atendida).
O serviço de substituição deve ser prestado no ano civil anterior ao ano em que o pedido de subsídio é apresentado por pelo menos 3 meses completos e consecutivos e por pelo menos 3 dias por semana e documentado por meio de um registro apropriado (consulte fac simile em Formulários).
O mapa de empresas "multisserviços" na província é disponibilizado.
As atividades de multisserviços realizadas sem a exibição prévia da placa fora do ponto de venda não serão facilitadas.