As lojas que exercem a atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios e de primeira necessidade ou de comércio público e que, além da atividade principal, também prestam os serviços auxiliares previstos nas normas pertinentes (as chamadas atividades multisserviços), úteis para a população local em localidades que, de outra forma, carecem de serviços comerciais do mesmo tipo, podem solicitar à Província as contribuições indicadas na tabela a seguir, no artigo 7, parágrafo 1, dos critérios aprovados pela Resolução nº 159 do Conselho Provincial, de 9 de fevereiro de 2024
| Tipo de contribuição | Valor da contribuição | Com 2 atividades multisserviços | De 3 a 4 atividades multisserviços | Mais de 4 atividades de multisserviços |
A
| Contribuição para o varejo multisserviços de alimentos e necessidades básicas Áreas particularmente desfavorecidas
| € 15.000
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| € 17.000
| € 18.500
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B
| Contribuição para aqueles que também realizam a atividade ex art. 3, parágrafo 2, no. 1 para multisserviços SGEI
| € 17.000
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| € 20.000
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C
| Contribuição para o SIEG de permanência
| € 13.000
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| € 16.000
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D
| Contribuição para aqueles que também realizam a atividade ex art. 3, par. 2, no. 1 para multisserviços
| € 13.000
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| € 15.000
| € 15.500
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E
| Contribuição para o varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade em multisserviços
| € 11.000
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| € 13.000
| € 13.500
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F
| Subsídio multisserviço para estabelecimentos públicos em áreas particularmente desfavorecidas
| € 7.000
| € 8.000
| € 8.500
| € 9.000
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G
| Contribuição multisserviços
| € 6.000
| € 7.000
| € 7.500
| € 8.000
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As atividades multisserviços são as seguintes:
- serviços prestados em convênio com órgãos públicos;
- serviço de assistência gratuita para agendamento telefônico ou on-line de exames médicos especializados para o benefício dos candidatos;
- serviço gratuito de impressão de relatórios médicos e assistência no acesso ao registro médico do cidadão "Três Cs" para benefício dos solicitantes;
- serviço gratuito de ponto de entrega para medicamentos enviados em envelope registrado e lacrado de farmácias que operam em centros vizinhos;
- serviço de centro gratuito para coleta e envio subsequente de correspondência em áreas urbanas sem agência postal, sujeito a um acordo especial com o provedor de serviços postais;
- serviços de pagamento (imposto sobre automóveis, contas de serviços públicos, etc.);
- serviço gratuito de entrega de compras em domicílio na localidade onde a unidade operacional local do estabelecimento comercial opera;
- serviço de caixa eletrônico;
- venda de carne fresca e/ou congelada, conservada, preparada e embalada;
- serviço gratuito de acesso à Internet por meio de rede Wi-Fi que pode ser usada com periféricos de propriedade do usuário;
- serviço gratuito de coleta de encomendas no balcão na presença de funcionários;
- serviço de recarga telefônica para pelo menos duas das principais operadoras de telefonia móvel;
- venda de jornais e revistas diários;
- serviço gratuito de navegação na Internet e acesso a correio eletrônico por meio de uma estação de trabalho com PC; serviço gratuito de telefax e fotocópia aberto ao público;
- venda de pelo menos dez referências de produtos orgânicos e/ou celíacos;
- venda de pelo menos dez referências de produtos trentinos e/ou de comércio justo;
- serviço de aluguel de bicicletas (elétricas e/ou musculares);
- serviço gratuito de carregamento de bateria para bicicletas elétricas.
Para estabelecimentos comerciais envolvidos apenas no varejo de alimentos e produtos de necessidade básica, os subsídios descritos acima podem ser aumentados, no caso da realização do serviço de substituição (entrega de mantimentos ao domicílio em localidade onde não existam pontos de venda a retalho de produtos alimentares e de primeira necessidade, para além da localidade em que se situa o estabelecimento comercial e a uma distância mínima de 2 km do ponto de venda) até um máximo de €1.000,00 (€500,00 por localidade servida).
O serviço de substituição deve ser prestado no ano civil anterior ao ano em que o pedido de subsídio é apresentado por pelo menos 3 meses completos e consecutivos e por pelo menos 3 dias por semana e documentado por meio de um registro apropriado (consulte fac simile em Formulários).
Um mapa das empresas "multisserviços" na província está disponível.
As atividades de multisserviços realizadas sem a exibição prévia da placa fora do ponto de venda não serão facilitadas.