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Multisserviços: contribuições para o estabelecimento em 2025

  • Ativo

As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

L'immagine rappresenta il segno distintivo che devono avere i negozi multiservizi.

Em destaque

Em destaque

N.B.: este texto não substitui as normas contidas na Resolução do Conselho Provincial nº 2222 de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução do Conselho Provincial nº 276 de 27 de fevereiro de 2026, à qual se deve fazer referência para todos os fins.

Observe também que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por parte das empresas está sujeito à estipulação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos, abrangendo os bens indicados no artigo 1º, parágrafo 101 da Lei nº 213/2023, implementada em nível provincial pela Resolução do Governo Provincial nº 2114 de 19 de dezembro de 2025. A apólice deve estar ativa no momento da solicitação do subsídio e ser mantida durante toda a duração da implementação da iniciativa. O não cumprimento da obrigação de seguro resultará na rejeição da solicitação.

As resoluções relevantes estão publicadas na seção "Documentos" na parte inferior da página.

Descrição

Os estabelecimentos comerciais que exercem a atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios e de primeira necessidade ou de exercício público e que, ao lado de sua atividade principal, também prestam serviços acessórios (as chamadas atividades multisserviços) úteis à população local, em localidades que, de outra forma, careceriam de serviços comerciais do mesmo tipo, podem solicitar à Província o prêmio de início de atividade, que, para solicitações a serem apresentadas somente em 2026, é de €30.000,00. Aqueles que iniciarem seus negócios no ano civil anterior ao ano de apresentação da solicitação em uma localidade onde não havia estabelecimentos do mesmo tipo por mais de um ano a partir da data de início dos negócios do estabelecimento comercial que solicita o prêmio de instalação são elegíveis ao prêmio. Cinquenta por cento do prêmio de estabelecimento é pago assim que a medida de concessão for aplicada, e os 50 por cento restantes após um ano da data de adoção da mesma medida, sujeito à verificação da continuação da atividade de multisserviços.

Antes de iniciar a atividade de multisserviços, a empresa é obrigada a exibir a placa relevante fora da unidade operacional local em questão para se beneficiar da concessão.

As empresas de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade devem lidar com o sortimento mínimo exigido pelo Art. 1 dos critérios.

As atividades multisserviços são as seguintes

  1. serviços fornecidos em acordo com órgãos públicos;
  2. serviço de assistência gratuita para agendamento telefônico ou on-line de exames médicos especializados para o benefício dos candidatos;
  3. serviço gratuito de impressão de relatórios médicos e assistência no acesso ao registro médico do cidadão "Três Cs" para o benefício dos solicitantes;
  4. serviço gratuito de ponto de entrega para medicamentos enviados em envelope registrado e lacrado de farmácias que operam em centros vizinhos;
  5. serviço de centro gratuito para coleta e envio posterior de correspondência em áreas urbanas sem agência postal, sujeito a um acordo especial com o provedor de serviços postais;
  6. serviços de pagamento (imposto sobre automóveis, contas de serviços públicos, etc.);
  7. serviço gratuito de entrega de compras em domicílio na localidade onde a unidade operacional local do estabelecimento comercial opera;
  8. Serviço de caixa eletrônico;
  9. venda de carne fresca e/ou congelada, conservada, preparada e embalada;
  10. serviço gratuito de acesso à Internet por meio de rede Wi-Fi que pode ser usada com periféricos de propriedade do usuário;
  11. serviço gratuito de coleta de encomendas no balcão na presença de funcionários;
  12. serviço de recarga telefônica para pelo menos duas das principais operadoras de telefonia móvel;
  13. venda de jornais e revistas diários;
  14. serviço gratuito de navegação na Internet e acesso a correio eletrônico por meio de uma estação de trabalho com PC; serviço gratuito de telefax e fotocópia aberto ao público;
  15. venda de pelo menos dez referências de produtos orgânicos e/ou celíacos;
  16. venda de pelo menos dez referências de produtos trentinos e/ou de comércio justo;
  17. serviço de aluguel de bicicletas (elétricas e/ou musculares);
  18. serviço gratuito de carregamento de bateria para bicicletas elétricas.

O mapa de lojas "multisserviço" na província está disponível.

Restrições

As atividades de multisserviços realizadas sem a exibição prévia da placa fora do ponto de venda não serão facilitadas.

A quem se destina

Para se qualificar para o subsídio, a empresa deve ter o sinal distintivo de atividade multisserviços exibido fora da empresa para a qual o subsídio é solicitado e atender aos seguintes requisitos

  • estar registrada no Registro de Empresas de Trento
  • ter sua sede social e/ou unidade operacional local no território da província
  • não ter nenhum processo de falência pendente;
  • o volume de negócios do exercício financeiro referente ao último exercício financeiro encerrado na data da solicitação não exceda 608.500,00 euros;
  • UTAs (Unidades de Trabalho Anual) que não excedam 2,5, excluindo proprietários, trabalhadores familiares e aprendizes
  • a área de vendas entre 50 e 300 metros quadrados para lojas de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade ou a área de alimentação entre 40 e 300 metros quadrados para estabelecimentos públicos
  • horário de funcionamento diário de pelo menos 3 horas durante pelo menos 6 dias por semana, ou 5 dias, dos quais pelo menos um deve estar aberto de manhã e à tarde, em um total de pelo menos 6 horas divididas entre manhã e tarde
  • não possuir máquinas de jogos de azar nos termos do artigo 110, parágrafo 6, do RD 773/1931 e LP 13/2015.

A localidade em que o estabelecimento está localizado deve, então, atender aos seguintes requisitos

  • ter um mínimo de 100 habitantes (somente no caso de contribuições para localidades particularmente desfavorecidas, mínimo de 5 e máximo de 100 habitantes)
  • não ter outros estabelecimentos do mesmo tipo
  • estar a pelo menos 2 km por estrada de qualquer outra empresa permanente do mesmo tipo, exceto no caso, previamente certificado pelo município competente, em que a outra empresa do mesmo tipo esteja localizada a menos de 2 km, mas em uma posição isolada em relação ao centro habitado e, em qualquer caso, a uma distância não inferior a 500 m de qualquer outra empresa permanente do mesmo tipo (essa distância mínima se aplica a instalações multisserviços comuns para a atividade realizada em 2025 e a instalações multisserviços SIEG para a atividade realizada em 2026)
  • ter uma altitude de pelo menos 500 m, exceto em situações específicas e justificadas de isolamento ou localização periférica, previamente certificadas pelo município competente (somente no caso de auxílio a localidades particularmente desfavorecidas, altitude de pelo menos 800 m).

Como fazer

A solicitação, com carimbo da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada, deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico para a caixa de correio eletrônico certificado(PEC) do Department of Commerce, sob pena de inadmissibilidade.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  • da declaração em vez da declaração juramentada de auxílio "de minimis" e/ou "SGEI de minimis";
  • a nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • cópia de um documento de identificação válido do solicitante (se a solicitação não for assinada digitalmente, mas com uma assinatura manuscrita);
  • qualquer delegação/provocação para o preenchimento e envio da solicitação e da política de privacidade relacionada assinada pela parte delegante, juntamente com cópias dos documentos de identidade das partes delegante e delegada
  • qualquer certificação da Prefeitura competente atestando a localização isolada do(s) negócio(s) comercial(is) que esteja(m) a menos de 2 km do negócio comercial do solicitante e/ou a situação de isolamento ou localização periférica do negócio comercial do solicitante (as unidades operacionais que oferecem atividades do SIEG já forneceram a certificação no momento da atribuição)
  • Se aplicável, uma cópia dos contratos para as unidades de negócios que realizam determinadas atividades multisserviços (as unidades de negócios que fornecem atividades de SIEG já forneceram os contratos na cessão).

Formulários

Tempos e prazos

2026 31 Mar

Periodo per la presentazione delle domande di contributo per l'insediamento avvenuto nel 2025 01/03/2026 ⇢ 31/03/2026

Observações

Le domande presentate al di fuori dei termini sono dichiarate irricevibili.

Nel caso di presentazione di più domande per lo stesso punto vendita entro i termini, viene considerata valida esclusivamente l'ultima domanda pervenuta in ordine cronologico.

As solicitações podem ser enviadas de 1º a 31 de março de 2026 para a atividade multisserviços realizada no ano civil anterior.

As solicitações enviadas fora do prazo ou preenchidas usando modelos de anos anteriores serão declaradas inadmissíveis.

Se mais de uma solicitação for enviada para o mesmo ponto de venda dentro do prazo, somente a última solicitação recebida em ordem cronológica será considerada válida.

60 dias

Dias máximos de espera

O tempo de espera é de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

A parte interessada é notificada do resultado do procedimento por carta/PEC.

Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).

Se a estrutura não respeitar o prazo do procedimento, a parte interessada poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do procedimento.

Sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, no caso de um resultado negativo, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Revisione dei criteri e delle modalità di attuazione dell'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3, della legge provinciale sul commercio 2010 (l.p. n. 17/2010) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone monta

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (Legge provinciale sul commercio 2010), modifica dei criteri e delle modalità per la concessione dei contributi previsti dall'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane.

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (Legge provinciale sul commercio 2010), spostamento e modifica dei termini per la presentazione nel corso del 2026 delle domande per la concessione dei contributi previsti dall''articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3) a valere sull''attività svolta nel 2025 - Interventi per favorire l''insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane.

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (Legge provinciale sul commercio 2010), modifica ai criteri attuativi dell''articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 - Interventi per favorire l''insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane - approvati con deliberazione della giunta provinciale del 23 dicembre 2024, n. 2222 e approvazione della tabella degli importi dei contributi di cui all''art. 7, co. 1 dei criteri attuativi, valida per le sole domande di contributo presentate nel 2026, relative all''attività svolta nel 2025.

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Contatos

Contatti di Ufficio sostegno e promozione attivita' economiche

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Servizio artigianato e commercio

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serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Telefono - Segreteria:
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Fax - Segreteria:
0461.494747

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Multisserviços: consultoria

A Província presta consultoria a municípios, empresas, associações comerciais, profissionais e cidadãos sobre a aplicação de regulamentos sobre atividades comerciais de "multisserviços".

Multisserviços: aplicativo para o sinal distintivo

Antes de oferecer atividades de multisserviços, a empresa em questão deve solicitar o sinal relevante para cada loja de varejo de alimentos e bebidas ou estabelecimento público em questão.

Multisserviços: subsídios para permanência em 2025

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Conjuntos de dados relacionados

Última atualização: 05/03/2026 18:45

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