As lojas que exercem a atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios e de primeira necessidade ou de exercício público e que, além de sua atividade principal, também prestam serviços acessórios (as chamadas atividades multisserviços) úteis à população local, em localidades que, de outra forma, careceriam de serviços comerciais do mesmo tipo, podem solicitar à Província o prêmio de instalação de 29.000,00 euros. Aqueles que iniciarem seus negócios no ano civil anterior ao ano em que a solicitação for apresentada em uma localidade onde não havia estabelecimentos do mesmo tipo por mais de um ano a partir da data de início da atividade comercial do estabelecimento comercial que solicita o prêmio de instalação podem se beneficiar do prêmio. O prêmio de instalação é pago, sujeito à disponibilidade de caixa da estrutura responsável pelo comércio, 50% após a execução da medida de concessão e, para os 50% restantes, um ano após a data de adoção da mesma medida, sujeito à verificação da continuação da atividade de multisserviços.
Antes de iniciar a atividade de multisserviços, a empresa é obrigada a exibir a placa relevante fora da unidade operacional local em questão para se beneficiar da concessão.
As empresas de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade devem lidar com o sortimento mínimo exigido pelo Art. 1 dos critérios.
As atividades multisserviços são as seguintes
- serviços fornecidos em acordo com órgãos públicos;
- serviço de assistência gratuita para agendamento telefônico ou on-line de exames médicos especializados para o benefício dos candidatos;
- serviço gratuito de impressão de relatórios médicos e assistência no acesso ao registro médico do cidadão "Três Cs" para o benefício dos solicitantes;
- serviço gratuito de ponto de entrega para medicamentos enviados em envelope registrado e lacrado de farmácias que operam em centros vizinhos;
- serviço de centro gratuito para coleta e envio posterior de correspondência em áreas urbanas sem agência postal, sujeito a um acordo especial com o provedor de serviços postais;
- serviços de pagamento (imposto sobre automóveis, contas de serviços públicos, etc.);
- serviço gratuito de entrega de compras em domicílio na localidade onde a unidade operacional local do estabelecimento comercial opera;
- Serviço de caixa eletrônico;
- venda de carne fresca e/ou congelada, conservada, preparada e embalada;
- serviço gratuito de acesso à Internet por meio de rede Wi-Fi que pode ser usada com periféricos de propriedade do usuário;
- serviço gratuito de coleta de encomendas no balcão na presença de funcionários;
- serviço de recarga telefônica para pelo menos duas das principais operadoras de telefonia móvel;
- venda de jornais e revistas diários;
- serviço gratuito de navegação na Internet e acesso a correio eletrônico por meio de uma estação de trabalho com PC; serviço gratuito de telefax e fotocópia aberto ao público;
- venda de pelo menos dez referências de produtos orgânicos e/ou celíacos;
- venda de pelo menos dez referências de produtos trentinos e/ou de comércio justo;
- serviço de aluguel de bicicletas (elétricas e/ou musculares);
- serviço gratuito de carregamento de bateria para bicicletas elétricas.
O mapa de lojas "multisserviço" na província está disponível.
As atividades de multisserviços realizadas sem a exibição prévia da placa fora do ponto de venda não serão facilitadas.