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Multisserviços: contribuições para o estabelecimento em 2025

  • Em fase de desenvolvimento

As inscrições podem ser enviadas de 10 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026 para a atividade multisserviços realizada no ano de 2025.
Os formulários serão disponibilizados próximo à data de abertura das inscrições.

As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

L'immagine rappresenta il segno distintivo che devono avere i negozi multiservizi.

Em destaque

Em destaque

N.B.: este texto não substitui os regulamentos estabelecidos na Resolução nº 2222 do Conselho Provincial de 23 de dezembro de 2024, à qual se deve fazer referência para todos os fins.

As resoluções de referência estão publicadas na seção "Documentos" na parte inferior da página.

Descrição

As lojas que exercem a atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios e de primeira necessidade ou de exercício público e que, além de sua atividade principal, também prestam serviços acessórios (as chamadas atividades multisserviços) úteis à população local, em localidades que, de outra forma, careceriam de serviços comerciais do mesmo tipo, podem solicitar à Província o prêmio de instalação de 29.000,00 euros. Aqueles que iniciarem seus negócios no ano civil anterior ao ano em que a solicitação for apresentada em uma localidade onde não havia estabelecimentos do mesmo tipo por mais de um ano a partir da data de início da atividade comercial do estabelecimento comercial que solicita o prêmio de instalação podem se beneficiar do prêmio. O prêmio de instalação é pago, sujeito à disponibilidade de caixa da estrutura responsável pelo comércio, 50% após a execução da medida de concessão e, para os 50% restantes, um ano após a data de adoção da mesma medida, sujeito à verificação da continuação da atividade de multisserviços.

Antes de iniciar a atividade de multisserviços, a empresa é obrigada a exibir a placa relevante fora da unidade operacional local em questão para se beneficiar da concessão.

As empresas de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade devem lidar com o sortimento mínimo exigido pelo Art. 1 dos critérios.

As atividades multisserviços são as seguintes

  1. serviços fornecidos em acordo com órgãos públicos;
  2. serviço de assistência gratuita para agendamento telefônico ou on-line de exames médicos especializados para o benefício dos candidatos;
  3. serviço gratuito de impressão de relatórios médicos e assistência no acesso ao registro médico do cidadão "Três Cs" para o benefício dos solicitantes;
  4. serviço gratuito de ponto de entrega para medicamentos enviados em envelope registrado e lacrado de farmácias que operam em centros vizinhos;
  5. serviço de centro gratuito para coleta e envio posterior de correspondência em áreas urbanas sem agência postal, sujeito a um acordo especial com o provedor de serviços postais;
  6. serviços de pagamento (imposto sobre automóveis, contas de serviços públicos, etc.);
  7. serviço gratuito de entrega de compras em domicílio na localidade onde a unidade operacional local do estabelecimento comercial opera;
  8. Serviço de caixa eletrônico;
  9. venda de carne fresca e/ou congelada, conservada, preparada e embalada;
  10. serviço gratuito de acesso à Internet por meio de rede Wi-Fi que pode ser usada com periféricos de propriedade do usuário;
  11. serviço gratuito de coleta de encomendas no balcão na presença de funcionários;
  12. serviço de recarga telefônica para pelo menos duas das principais operadoras de telefonia móvel;
  13. venda de jornais e revistas diários;
  14. serviço gratuito de navegação na Internet e acesso a correio eletrônico por meio de uma estação de trabalho com PC; serviço gratuito de telefax e fotocópia aberto ao público;
  15. venda de pelo menos dez referências de produtos orgânicos e/ou celíacos;
  16. venda de pelo menos dez referências de produtos trentinos e/ou de comércio justo;
  17. serviço de aluguel de bicicletas (elétricas e/ou musculares);
  18. serviço gratuito de carregamento de bateria para bicicletas elétricas.

O mapa de lojas "multisserviço" na província está disponível.

Restrições

As atividades de multisserviços realizadas sem a exibição prévia da placa fora do ponto de venda não serão facilitadas.

A quem se destina

Para se qualificar para o subsídio, a empresa deve ter o sinal distintivo de atividade multisserviços exibido fora da empresa para a qual o subsídio é solicitado e atender aos seguintes requisitos

  • estar registrada no Registro de Empresas de Trento
  • ter sua sede social e/ou unidade operacional local no território da província
  • não ter nenhum processo de falência pendente;
  • um volume de negócios para o ano fiscal referente ao último ano fiscal encerrado na data de apresentação da solicitação de não mais que 591.560,00 euros;
  • UTAs (Unidades de Trabalho Anual) que não excedam 2,5, excluindo proprietários, trabalhadores familiares e aprendizes
  • a área de vendas entre 50 e 300 metros quadrados para lojas de varejo de alimentos e necessidades básicas ou a área de alimentação entre 40 e 300 metros quadrados para estabelecimentos públicos
  • horário de funcionamento diário de pelo menos 3 horas durante pelo menos 6 dias por semana, ou 5 dias, dos quais pelo menos um deve estar aberto de manhã e à tarde, em um total de pelo menos 6 horas divididas entre manhã e tarde
  • não possuir máquinas de jogos de azar nos termos do artigo 110, parágrafo 6, do RD 773/1931 e LP 13/2015.

A localidade em que o estabelecimento está localizado deve, então, atender aos seguintes requisitos

  • ter um mínimo de 100 habitantes (somente no caso de contribuições para localidades particularmente desfavorecidas, mínimo de 5 e máximo de 100 habitantes)
  • não ter outros estabelecimentos do mesmo tipo
  • estar a pelo menos 2 km por estrada de qualquer outra empresa permanente do mesmo tipo, exceto no caso, previamente certificado pelo município competente, em que a outra empresa do mesmo tipo esteja localizada a menos de 2 km, mas em uma posição isolada em relação ao centro habitado e, em qualquer caso, a uma distância não inferior a 500 m de qualquer outra empresa permanente do mesmo tipo (essa distância mínima se aplica a instalações multisserviços comuns para a atividade realizada em 2025 e a instalações multisserviços SIEG para a atividade realizada em 2026)
  • ter uma altitude de pelo menos 500 m, exceto em situações específicas e justificadas de isolamento ou localização periférica, previamente certificadas pelo município competente (somente no caso de auxílio a localidades particularmente desfavorecidas, altitude de pelo menos 800 m).

Como fazer

A solicitação, com carimbo da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada, deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico para a caixa de correio eletrônico certificado(PEC) do Department of Commerce, sob pena de inadmissibilidade.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  • da declaração em lugar da declaração juramentada de auxílio "de minimis" e/ou "SGEI de minimis";
  • a nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • qualquer atestado do município competente que certifique a localização isolada do(s) estabelecimento(s) comercial(is) que esteja(m) a menos de 2 km do estabelecimento comercial solicitante e/ou a situação de isolamento ou periferia do estabelecimento comercial solicitante (as unidades operacionais que oferecem atividades de SIEG já forneceram o atestado no momento da designação)
  • qualquer cópia das convenções para as unidades operacionais que realizam determinadas atividades multisserviços (as unidades operacionais que prestam atividades de SIEG já forneceram as convenções no momento da designação)
  • as atividades multisserviços realizadas no ano da solicitação (somente para empresas que realizam atividades multisserviços comuns).

Formulários

Tempos e prazos

2026 28 Fev

Periodo per la presentazione delle domande di contributo per l'insediamento avvenuto nel 2025 10/01/2026 ⇢ 28/02/2026

Observações

Le domande presentate al di fuori dei termini sono dichiarate irricevibili.

Nel caso di presentazione di più domande per lo stesso punto vendita entro i termini, viene considerata valida esclusivamente l'ultima domanda pervenuta in ordine cronologico.

A solicitação deve ser enviada entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de cada ano para a atividade multisserviços realizada no ano civil anterior.

60 dias

Dias máximos de espera

O tempo de espera é de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

A parte interessada é notificada do resultado do procedimento por carta/PEC.

Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).

Se a estrutura não respeitar o prazo do procedimento, a parte interessada poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do procedimento.

Sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, no caso de um resultado negativo, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

Ler mais

Revisione dei criteri e delle modalità di attuazione dell'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3, della legge provinciale sul commercio 2010 (l.p. n. 17/2010) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone monta

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17, articolo 61 - Interventi per favorire l'insediamento di attività economiche in zone montane - pubblicazione della mappa delle 'attività multiservizi' presenti in Trentino.

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Adeguamento dei criteri e modalità per la concessione dei contributi ai sensi dell'articolo 61, comma 2, lettera a), e comma 3 (interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 1958 del 28 ottobre 2022, come modificata dalla deliberazione n. 365 del 3 marzo 2023 - e ai sensi dell'articolo 64, commi 2 e 2 bis (eventi ed iniziative di qualificazione e valorizzazione dei luoghi storici del commercio) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 785 del 12 maggio 2023 - della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17, ai nuovi Regolamenti (UE) 2023/2831 (de minimis) e (UE) 2023/2832 (de minimis SIEG) della Commissione del 13 dicembre 2023. Nuovi termini di presentazione delle domande di contributo.

Ler mais

Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (Legge provinciale sul commercio 2010), modifica dei criteri e delle modalità per la concessione dei contributi previsti dall'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane.

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Contatos

Contatti di Ufficio sostegno e promozione attivita' economiche

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Servizio artigianato e commercio

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Telefono - Segreteria:
0461.494724

Fax - Segreteria:
0461.494747

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Multisserviços: consultoria

A Província presta consultoria a municípios, empresas, associações comerciais, profissionais e cidadãos sobre a aplicação de regulamentos sobre atividades comerciais de "multisserviços".

Multisserviços: aplicativo para o sinal distintivo

Antes de oferecer atividades de multisserviços, a empresa em questão deve solicitar o sinal relevante para cada loja de varejo de alimentos e bebidas ou estabelecimento público em questão.

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As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

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As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

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Os estabelecimentos comerciais que realizam atividades de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade ou estabelecimentos públicos em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições à Província.

Conjuntos de dados relacionados

Última atualização: 20/08/2025 18:14

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