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Somente as atividades de multisserviços realizadas após a data de retirada do sinal distintivo previsto na Resolução do Conselho Provincial nº 2778, de 3 de dezembro de 2010, no Anexo D, são levadas em consideração para fins de isenção.
Antes de oferecer atividades de multisserviços, a empresa em questão deve solicitar o sinal relevante para cada loja de varejo de alimentos e bebidas ou estabelecimento público em questão.
Somente as atividades de multisserviços realizadas após a data de retirada do sinal distintivo previsto na Resolução do Conselho Provincial nº 2778, de 3 de dezembro de 2010, no Anexo D, são levadas em consideração para fins de isenção.
O estabelecimento comercial que pretenda exercer atividades de multisserviços, se possuir os requisitos previstos no Anexo A) daResolução do Conselho Provincial n.º 2222, de 23 de dezembro de 2024, deve solicitar ao Serviço de Artes e Ofícios, para cada ponto de venda interessado na contribuição, o sinal distintivo que caracteriza e identifica a loja como estabelecimento comercial de multisserviços, fazendo um agendamento na Estrutura.
No dia da coleta, o requerente deverá informar a Estrutura sobre as atividades multisserviços que pretende realizar, assinar o formulário que certifica a entrega do sinal distintivo e o formulário de política de privacidade, e também fornecer os dados exigidos pela Determinação nº 9772 de 9 de setembro de 2022, com os quais o Serviço de Artesanato e Comércio deverá proceder, no mínimo uma e no máximo duas semanas após a entrega do sinal distintivo, para atualizar o mapa multisserviços publicado no site da Província Autônoma de Trento na página"Multisserviços: mapa de pontos de venda".
O mapa não inclui dados pessoais sobre os proprietários de empresas de multisserviços, mesmo que estejam contidos nos nomes das empresas em questão.
Atividades multisserviços realizadas a partir do dia seguinte à data de entrega do sinal distintivo, a ser exibido do lado de fora do ponto de venda, juntamente com o horário de funcionamento ao público e a lista de atividades multisserviços fornecidas, especificando quais são fornecidas gratuitamente, independentemente de qualquer compra de bens ou consumo no ponto de venda.
Caso o ponto de venda não atenda aos requisitos como resultado de investigações, verificações, se a empresa encerrar as operações ou for adquirida por outra empresa, o sinal distintivo deverá ser devolvido ao Serviço competente.
A atividade multisserviço pode ser realizada para fins de direito à concessão somente após a entrega do sinal distintivo pela estrutura provincial competente.
A empresa que solicita a concessão se compromete a aceitar todo e qualquer controle sobre a posse dos requisitos, a conformidade com os requisitos estabelecidos nos critérios em vigor, a escritura que concede a concessão e a escritura de cessão, se houver.
A estrutura competente pode realizar controles e verificações, também por meio das autoridades locais, sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo A) da Resolução do Executivo Provincial nº 2222 de 23 de dezembro de 2024.
O estabelecimento comercial em questão deve ser notificado de quaisquer verificações realizadas.
As empresas que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo A) da Resolução do Conselho Provincial nº 2222, de 23 de dezembro de 2024, e que desejem se beneficiar do subsídio para início de atividade (prêmio para início de atividade) ou do subsídio para atividade multisserviços (subsídio para permanência) podem solicitar o sinal distintivo.
As seguintes pessoas podem se apresentar para a nomeação, alternativamente
Uma empresa que atenda aos requisitos deve solicitar um agendamento na Estrutura do Serviço de Artesanato e Comércio na Via G.B. Trener n. 3, Trento, ligando para 0461-494786 ou diretamente para 0461-494723 (Dr. Forgione) ou 0461-494743 (Dr. Mazzola).
O candidato deve se apresentar no agendamento com:
Não há prazos para acessar o serviço.
O agendamento pode ser solicitado em qualquer época do ano e a entrega do crachá é imediata.
Disciplina dell'attività commerciale
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