A solicitação deve ser enviada entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de cada ano para a atividade multisserviços realizada no ano civil anterior.
A parte interessada é notificada do resultado do procedimento por carta/PEC.
Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).
Se a estrutura não respeitar o prazo do procedimento, a parte interessada poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do procedimento.
Sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, no caso de um resultado negativo, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.