Multisserviços: consultoria

  • Ativo

A Província presta consultoria a municípios, empresas, associações comerciais, profissionais e cidadãos sobre a aplicação de regulamentos sobre atividades comerciais de "multisserviços".

L'immagine rappresenta il segno distintivo che devono avere i negozi multiservizi

Descrição

Municípios, empresas, associações comerciais, profissionais e cidadãos podem enviar solicitações de aconselhamento ou informações por escrito ou por telefone ao Serviço de Comércio e Indústria com relação a

Na seção Documentos na parte inferior da página, estão publicadas as circulares explicativas e os regulamentos de referência.

O mapa das empresas de "multisserviços" na província está disponível.

A quem se destina

Municípios, empresas, associações comerciais, profissionais e cidadãos.

Como fazer

A solicitação de um parecer pode ser apresentada ao Serviço de Artesanato e Comércio, enviando-a para os endereços de e-mail do Serviço, incluindo carta registrada, ou entrando em contato com a Estrutura por telefone.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Parecer solicitado.

Tempos e prazos

O serviço de consultoria está disponível durante todo o ano.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Circolare esplicativa sugli interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane

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Revisione dei criteri e delle modalità di attuazione dell'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3, della legge provinciale sul commercio 2010 (l.p. n. 17/2010) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone monta

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Circolare sugli interventi per favorire l’insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane – deliberazione della Giunta provinciale n. 443 del 25 marzo 2022 – legge provinciale n. 17 del 30 luglio 2010 – articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3.

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17, articolo 61 - Interventi per favorire l'insediamento di attività economiche in zone montane - pubblicazione della mappa delle 'attività multiservizi' presenti in Trentino.

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Concessione, da parte di Amministrazioni comunali, di contributi a favore di esercizi commerciali, operanti in aree periferiche e montane. Compatibilità con l’accesso al contributo per la permanenza, eventualmente riconosciuto dalla Provincia ai sensi dell’art. 61 co. 3, L.P. n. 17/2010.

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Adeguamento dei criteri e modalità per la concessione dei contributi ai sensi dell'articolo 61, comma 2, lettera a), e comma 3 (interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 1958 del 28 ottobre 2022, come modificata dalla deliberazione n. 365 del 3 marzo 2023 - e ai sensi dell'articolo 64, commi 2 e 2 bis (eventi ed iniziative di qualificazione e valorizzazione dei luoghi storici del commercio) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 785 del 12 maggio 2023 - della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17, ai nuovi Regolamenti (UE) 2023/2831 (de minimis) e (UE) 2023/2832 (de minimis SIEG) della Commissione del 13 dicembre 2023. Nuovi termini di presentazione delle domande di contributo.

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Legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (Legge provinciale sul commercio 2010), modifica dei criteri e delle modalità per la concessione dei contributi previsti dall'articolo 61, comma 2 lettera a) e comma 3) - Interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane.

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Contatos

Contatti di Ufficio sostegno e promozione attivita' economiche

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Servizio artigianato e commercio

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Telefono - Segreteria:
0461.494724

Fax - Segreteria:
0461.494747

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Multisserviços: contribuições para o estabelecimento em 2024

As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

Multisserviços: subsídios para permanência em 2024

Os estabelecimentos comerciais que realizam atividades de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade ou estabelecimentos públicos em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições à Província.

Multisserviços: contribuições para o estabelecimento em 2025

As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

Multisserviços: subsídios para permanência em 2025

As empresas que realizam a atividade de comércio varejista de alimentos e produtos de primeira necessidade ou de exercício público em localidades que não dispõem de serviços comerciais do mesmo tipo podem solicitar contribuições da Província.

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Antes de oferecer atividades de multisserviços, a empresa em questão deve solicitar o sinal relevante para cada loja de varejo de alimentos e bebidas ou estabelecimento público em questão.

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Última atualização: 23/06/2025 18:12

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