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Para fins do benefício, será considerada apenas a atividade de prestação de serviços múltiplos exercida após a data de retirada do emblema previsto na deliberação da Junta Provincial nº 2778, de 3 de dezembro de 2010, no anexo D.
Antes de prestar serviços multifuncionais, a empresa em questão deve solicitar, para cada estabelecimento comercial de varejo de alimentos e produtos de primeira necessidade ou estabelecimento de uso público em questão, o respectivo símbolo distintivo.
Para fins do benefício, será considerada apenas a atividade de prestação de serviços múltiplos exercida após a data de retirada do emblema previsto na deliberação da Junta Provincial nº 2778, de 3 de dezembro de 2010, no anexo D.
A empresa que pretenda exercer atividades multisserviços, caso cumpra os requisitos previstos no anexo A) dadeliberação do Conselho Provincial nº 2222, de 23 de dezembro de 2024, conforme alterada pela deliberação do Conselho Provincial nº 276, de 27 de fevereiro de 2026, deve solicitar ao Serviço de Artesanato, Comércio e Polícia Administrativa, para cada ponto de venda interessado no subsídio, o símbolo distintivo que caracteriza e identifica a loja como multisserviços, agendando uma visita à Unidade.
No dia da retirada, o requerente informa à Unidade as atividades multisserviços que pretende realizar, assina o formulário de atestado de entrega do símbolo distintivo e o formulário de política de privacidade, fornecendo ainda os dados exigidos pela determinação nº 9772, de 9 de setembro de 2022, com base nos quais o Serviço de Artesanato, Comércio e Polícia Administrativa procederá, não antes de uma e não depois de duas semanas a partir da entrega do símbolo distintivo, à atualização do mapa de estabelecimentos multisserviços publicado no site da Província Autônoma de Trento, na página“Multisserviços: mapa dos estabelecimentos comerciais”.
No mapa não são exibidos dados pessoais relativos aos titulares dos estabelecimentos multisserviços, mesmo que estejam contidos nas razões sociais das empresas em questão.
A atividade multisserviços é facilitada a partir do dia seguinte à data de entrega do distintivo, que deve ser exibido na parte externa do estabelecimento, juntamente com o horário de atendimento ao público e a lista dos serviços prestados, especificando quais são oferecidos gratuitamente, independentemente da eventual compra de mercadorias ou consumo no estabelecimento.
Caso o estabelecimento não atenda aos requisitos previstos após investigação ou verificações, em caso de cessação da atividade ou de subentro de outra empresa, o sinal distintivo deverá ser devolvido ao órgão competente.
A atividade de prestação de serviços múltiplos só poderá ser exercida para fins do direito ao subsídio após a entrega do emblema pela órgão provincial competente.
O estabelecimento comercial requerente do subsídio compromete-se a aceitar qualquer fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos e das obrigações previstas nos critérios vigentes, no ato de concessão do subsídio e em eventual ato de designação.
A autoridade competente pode realizar controles e verificações, inclusive por meio de órgãos locais, quanto ao cumprimento das obrigações previstas no anexo A) da deliberação do Conselho Provincial n.º 2222, de 23 de dezembro de 2024, conforme alterada pela deliberação do Conselho Provincial n.º 276, de 27 de fevereiro de 2026.
Cada verificação realizada é comunicada ao estabelecimento comercial em questão.
Podem solicitar o selo de identificação as empresas que atendam aos requisitos previstos no anexo A) da deliberação do Conselho Provincial nº 2222, de 23 de dezembro de 2024, conforme alterada pela deliberação do Conselho Provincial nº 276, de 27 de fevereiro de 2026, que desejem se beneficiar do subsídio para instalação (prêmio de instalação) ou para a realização de atividades multisserviços (subsídio de permanência).
É possível comparecer à consulta, alternativamente:
A empresa que atenda aos requisitos deve agendar uma consulta na Unidade do Serviço de Artesanato, Comércio e Polícia Administrativa, localizada na via G.B. Trener, n.º 3, Trento, ligando para o número 0461-494786 ou diretamente para os números 0461-494723 (Dra. Forgione) ou 0461-494743 (Dra. Mazzola).
O requerente deve comparecer à consulta munido de:
Não há prazos para acessar o serviço.
A solicitação pode ser feita a qualquer momento do ano, e a entrega do crachá é imediata.
Disciplina dell'attività commerciale
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