A fim de permitir a revisão e a posterior aprovação dos novos critérios de implementação da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016. 4, o Conselho Provincial suspendeu, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024 e até disposição em contrário, os prazos para a coleta dos pedidos de contribuição previstos nos seguintes artigos da mesma lei: artigo 15, parágrafo 1º, letras a), b), c), d), f), h); artigo 16, parágrafos 2º e 3º; artigo 17; artigo 21, parágrafo 1º, letra a); artigo 26, parágrafos 2º, 3º e 4º; artigo 36; artigo 37, parágrafo 3º. Os novos critérios de implementação serão aprovados pelo Conselho Provincial nas próximas semanas e, em seguida, será feita uma comunicação sobre a reabertura dos prazos para solicitações para 2025. É feita uma exceção para as solicitações no âmbito do procedimento automático referido no artigo 15, parágrafo 1, letras a), b), h), referentes a iniciativas concluídas em outubro, novembro e dezembro de 2024, que podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, e para as solicitações de 2024 apresentadas no âmbito do procedimento automático referido no artigo 16, parágrafo 2, que podem ser apresentadas até 30 de novembro de 2024. Para essas solicitações, serão aplicados os atuais critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1605/2022.
Data de publicação: 15/10/2024