Descrição
Trata-se de um incentivo não reembolsável no âmbito do Programa FEDER 2021-2027, destinado a apoiar projetos que visem iniciar ou reforçar um processo de internacionalização nas pequenas e médias empresas e que prevejam a contratação de um gestor pelas PME .
O incentivo rege-se peloAviso e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções do LP 6/2023.
Iniciativas elegíveis
Para ser elegível ao incentivo é necessário apresentar um projeto de arranque ou reforço de um processo de internacionalização que preveja a contratação de um gestor com contrato de trabalho.
Abaixo estão os requisitos para o gerente:
- é uma figura profissional altamente qualificada, com habilidades avançadas e especializadas nacriação e/ou gerenciamento de projetos para a competitividade da empresa por meio de ações de internacionalização;
- deve ter pelo menos cinco anos deexperiência profissional nas atividades para as quais o projeto é apresentado
- deve ser empregado com um contrato de trabalho subordinado (contrato em tempo integral ou parcial de pelo menos 30 horas por semana) de duração indefinida ou fixa de pelo menos dois anos e, em qualquer caso, de duração compatível com o prazo previsto para a implementação do projeto
- classificação não inferior a gerência média.
Verifique o ponto 3(b) doAviso para a definição de "Gerente" e o ponto 6 doAviso para o cronograma com prazos.
Despesas elegíveis e medida de contribuição
A despesa mínima elegível é de pelo menos 200.000 euros.
A medida de incentivo é de 50% da despesa elegível, até um incentivo máximo de 150.000 euros.
As despesas estritamente relacionadas à implementação do projeto, conforme especificado abaixo, são elegíveis:
- custo bruto atítulo de remuneração a ser paga pelo empregador pela contratação do gerente, conforme definido no ponto 3, letra c doAviso;
- despesas gerais calculadas pela aplicação de uma taxa fixa de 7% aos custos mencionados no ponto anterior, de acordo com o Regulamento (UE) 2021/1060.
Para obter mais informações sobre as despesas elegíveis, consulte o ponto 7 doAviso.
Restrições
A unidade operacional ativa na província deve estar devidamente registrada no Registro de Empresas até a data de início da iniciativa (ou seja, a data em que o contrato de trabalho do gerente for assinado).
No prazo de 30 dias a partir da data de comunicação da decisão de concessão pelo órgão examinador, os beneficiários devem transmitir à Trentino Sviluppo S.p.a., via PEC
- o contrato assinado com o gerente identificado
- uma ordem de serviço estipulando que o gerente deverá realizar suas atividades profissionais para a implementação do projeto financiado pelo Programa FEDER 2021-2027, especificando também a CUP do projeto.
Em troca da contribuição recebida, a empresa deve cumprir uma série de obrigações, definidas no ponto 14 doAviso.
Um resumo das principais obrigações de relatório que recaem sobre os beneficiários dos Avisos do Programa FEDER 2021-2027 pode ser encontrado no link a seguir.