Solicitação de autorização para gerenciamento de resíduos

  • Ativo

Como preencher e enviar a solicitação para emissão, renovação e modificação de licenças e notificações de gerenciamento de resíduos

Descrição

As autorizações de gerenciamento de resíduos são divididas em dois grandes grupos:

  1. Autorizações em "procedimento ordinário" (ref. artigos 84, 85 bis, 85 ter, 86 bis do D.P.G.P. 26 de janeiro de 1987, no. 1-41/Leg. - T.U.L.P. sobre a proteção ambiental contra a poluição e artigos 208 e 211 do Decreto Legislativo 152/2006);
  2. Notificações de início de atividades de recuperação de resíduos não perigosos de acordo com o "procedimento simplificado" (artigos 214 e 216 do Decreto Legislativo 152/2006 e Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998).

1. As autorizações em "procedimento ordinário" incluem

  • autorizações para o gerenciamento de instalações de eliminação e recuperação de resíduos (incluindo instalações móveis), autorizações para a recuperação de resíduos que consistem em solo escavado e rochas de pequenos canteiros de obras, autorizações cumulativas para o gerenciamento de resíduos, autorizações para a regularização de autorizações relacionadas a atividades e instalações de recuperação de resíduos não perigosos. Consulte a seção abaixo "Formulários de autorização de resíduos em procedimento ordinário". As autorizações para a gestão de instalações de eliminação e recuperação de resíduos podem estar sujeitas à Autorização Territorial Única (AUT) ou à Autorização Ambiental Integrada (AIA), portanto, em caso de dúvida, consulte os formulários de serviço específicos: "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)" ou "Solicitação de Autorização Ambiental Integrada (AIA)";
  • autorizações para o uso agronômico de lodo de esgoto. Consulte a seção sobre formulários "Formulários de autorização para o uso de lodo de esgoto na agricultura". Essas autorizações também podem estar sujeitas à Autorização Territorial Única (AUT), portanto, em caso de dúvida, consulte os formulários específicos do Serviço: "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)". ;
  • autorizações para realizar atividades de armazenamento de resíduos no local de produção, gerenciamento de centros de sucateamento de veículos, aterros de inertes. Consulte a seção sobre formulários "Formulários de solicitação de autorização emitidos pelo município para a gestão de resíduos em procedimento ordinário". Essas autorizações (embora sejam de competência municipal) quase sempre são emitidas como parte da Autorização Territorial Única (AUT), portanto, pedimos que consulte o formulário específico "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)".. Em alguns casos, é necessário solicitar uma autorização ambiental integrada (AIA) , portanto, em caso de dúvida, consulte a ficha de serviço específica: "Solicitar Autorização Ambiental Integrada (AIA)"..

Se a autorização não estiver incluída na AUT ou na AIA, ela será válida por 10 anos.

2. Com relação à comunicação do início das atividades de recuperação de resíduos não perigosos, consulte a folha de serviço "Notificação de início de atividades de recuperação de resíduos não perigosos"..

Como a comunicação é quase sempre incluída no procedimento de AUT, em caso de dúvida, consulte a folha de serviço específica: "Request Single Territorial Authorisation (AUT)".

Se a comunicação não estiver incluída na AUT, ela será válida por 5 anos.

Restrições

A concessão da autorização está condicionada ao fornecimento de uma garantia financeira adequada.

A quem se destina

Empresas cuja atividade se enquadre nas listadas acima.

A solicitação pode ser enviada pelo representante legal da empresa ou seu representante (anexando uma procuração por escrito à solicitação).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a ser enviada depende da autorização solicitada entre as listadas acima. Os anexos necessários estão listados no formulário de solicitação.
Atenção: com relação à solicitação de autorizações para realizar atividades de armazenamento de resíduos no local de produção, gerenciamento de centros de sucateamento de veículos, depósitos de resíduos inertes, é necessária a apresentação de uma garantia financeira: solicite o modelo ao município relevante.

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos para acesso ao serviço

90 dias

Dias máximos de espera

O procedimento para uma nova autorização, sua renovação ou modificação terá duração máxima de 60 dias a partir da transmissão da solicitação via pec. O procedimento para uma nova comunicação, renovação ou modificação da comunicação sobre o início das atividades de recuperação de resíduos não perigosos terá duração máxima de 90 dias a partir da transmissão da comunicação via pec.

O usuário receberá, dentro de alguns dias após o envio da solicitação, um aviso de início do procedimento, no qual o procedimento é resumido e onde são indicados a pessoa responsável pelo procedimento e os contatos para solicitação de informações e documentos. O procedimento terminará com a emissão de uma determinação pelo gerente do setor para conceder a autorização ou negá-la com justificativas.

Custos

selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Norme in materia ambientale.

Ler mais

Approvazione del testo unico delle leggi provinciali in materia di tutela dell'ambiente dagli inquinamenti

Ler mais

Attuazione della direttiva n. 86/278/CEE concernente la protezione dell'ambiente, in particolare del suolo, nell'utilizzazione dei fanghi di depurazione in agricoltura.

Ler mais

Contatos

Contatti di Unita' organizzativa autorizzazioni uniche ambientali

Email - Segreteria:
aua.appa@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
aua.appa@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.497711

Telefono - Segreteria:
0461.497745

Contatti di Unita' organizzativa autorizzazioni integrate ambientali

Email - Segreteria:
aia.appa@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
aia.appa@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.497745

Telefono - Segreteria:
0461.497711

Contatti di Settore autorizzazioni e controlli - appa

Email - Segreteria:
sac.appa@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
sac.appa@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.497700

Telefono - Segreteria:
0461.497702

Mais informações

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Última atualização: 24/06/2025 12:06

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