Descrição
As autorizações de gerenciamento de resíduos são divididas em dois grandes grupos:
- Autorizações em "procedimento ordinário" (ref. artigos 84, 85 bis, 85 ter, 86 bis do D.P.G.P. 26 de janeiro de 1987, no. 1-41/Leg. - T.U.L.P. sobre a proteção ambiental contra a poluição e artigos 208 e 211 do Decreto Legislativo 152/2006);
- Notificações de início de atividades de recuperação de resíduos não perigosos de acordo com o "procedimento simplificado" (artigos 214 e 216 do Decreto Legislativo 152/2006 e Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998).
1. As autorizações em "procedimento ordinário" incluem
- autorizações para o gerenciamento de instalações de eliminação e recuperação de resíduos (incluindo instalações móveis), autorizações para a recuperação de resíduos que consistem em solo escavado e rochas de pequenos canteiros de obras, autorizações cumulativas para o gerenciamento de resíduos, autorizações para a regularização de autorizações relacionadas a atividades e instalações de recuperação de resíduos não perigosos. Consulte a seção abaixo "Formulários de autorização de resíduos em procedimento ordinário". As autorizações para a gestão de instalações de eliminação e recuperação de resíduos podem estar sujeitas à Autorização Territorial Única (AUT) ou à Autorização Ambiental Integrada (AIA), portanto, em caso de dúvida, consulte os formulários de serviço específicos: "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)" ou "Solicitação de Autorização Ambiental Integrada (AIA)";
- autorizações para o uso agronômico de lodo de esgoto. Consulte a seção sobre formulários "Formulários de autorização para o uso de lodo de esgoto na agricultura". Essas autorizações também podem estar sujeitas à Autorização Territorial Única (AUT), portanto, em caso de dúvida, consulte os formulários específicos do Serviço: "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)". ;
- autorizações para realizar atividades de armazenamento de resíduos no local de produção, gerenciamento de centros de sucateamento de veículos, aterros de inertes. Consulte a seção sobre formulários "Formulários de solicitação de autorização emitidos pelo município para a gestão de resíduos em procedimento ordinário". Essas autorizações (embora sejam de competência municipal) quase sempre são emitidas como parte da Autorização Territorial Única (AUT), portanto, pedimos que consulte o formulário específico "Solicitação de Autorização Territorial Única (AUT)".. Em alguns casos, é necessário solicitar uma autorização ambiental integrada (AIA) , portanto, em caso de dúvida, consulte a ficha de serviço específica: "Solicitar Autorização Ambiental Integrada (AIA)"..
Se a autorização não estiver incluída na AUT ou na AIA, ela será válida por 10 anos.
2. Com relação à comunicação do início das atividades de recuperação de resíduos não perigosos, consulte a folha de serviço "Notificação de início de atividades de recuperação de resíduos não perigosos"..
Como a comunicação é quase sempre incluída no procedimento de AUT, em caso de dúvida, consulte a folha de serviço específica: "Request Single Territorial Authorisation (AUT)".
Se a comunicação não estiver incluída na AUT, ela será válida por 5 anos.
Restrições
A concessão da autorização está condicionada ao fornecimento de uma garantia financeira adequada.