Notificação de início de atividades de recuperação de resíduos não perigosos

  • Ativo

Notificação de início de atividade para a recuperação de resíduos não perigosos de acordo com o procedimento simplificado (artigos 214 e 216 do Decreto Legislativo nº 152 de 2006 e Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998)

Descrição

O procedimento simplificado para a recuperação de resíduos não perigosos pode substituir a autorização ordinária regida pelo artigo 208 do Decreto Legislativo 152/2006, se as condições de instalação e gestão indicadas no Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998 forem atendidas.

Esse procedimento se aplica quando os tipos de resíduos e as atividades de recuperação cumprem rigorosamente as disposições do Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998.

Se for necessário fazer apenas a comunicação de início de atividade para a recuperação de resíduos não perigosos, faça o download dos formulários apropriados "Formulários de comunicação de início de atividade para a recuperação de resíduos - procedimento simplificado". Se, além da comunicação, for necessário obter outras autorizações (por exemplo, autorização para emissões atmosféricas, autorização para descargas de água etc.), será necessário solicitar uma Autorização Territorial Única (AUT). Nesse caso, convidamos você a consultar a ficha de serviço relevante "Solicitar a Autorização Territorial Única (AUT)".

A quem se destina

Pessoas cuja atividade comercial se enquadre nas listadas acima.

A solicitação pode ser enviada pela pessoa legalmente autorizada a representar a empresa ou entidade em questão.

Como fazer

Os formulários, devidamente preenchidos e assinados, podem ser encontrados na seção de formulários abaixo "Formulários para comunicação do início do procedimento simplificado das atividades de recuperação de resíduos".

Para o preenchimento dos formulários e para os procedimentos de pagamento das taxas de registro, consulte

Istruzioni per la comunicazione inizio attività di recupero di rifiuti in procedura semplificata

Istruzioni utili per la compilazione della modulistica e per il pagamento dei diritti nell'ambito della comunicazione inizio attività di recupero di rifiuti in procedura semplificata

Posteriormente, o formulário pode ser enviado

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No caso de novo registro, alterações técnicas (por exemplo, alteração de tipos de resíduos, quantidades, códigos CER, métodos de tratamento e armazenamento) ou renovação com alterações técnicas, devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos

  • Formulário 1 - Comunicação para o exercício da atividade de recuperação e seus anexos;
  • Formulário 2 - Declaração, em substituição à declaração juramentada, de posse dos requisitos subjetivos e respectivos anexos;
  • Formulário 3 - Relatório técnico e anexos
  • Mod. 3 - Relatório técnico.

No caso de renovação de registro sem alterações técnicas, alterações subjetivas e aquisições (por exemplo, mudança de nome da empresa, sede social, representante legal, estrutura da empresa, ...), pelo menos os seguintes documentos devem ser apresentados

  • Formulário 1 - Comunicação para o exercício da atividade de recuperação e seus anexos;
  • Formulário 2 - Declaração em substituição à declaração juramentada referente à posse dos requisitos subjetivos e seus anexos.

Os formulários acima mencionados (Mod.1, Mod.2 e Mod.3) podem ser encontrados na seção de formulários abaixo "Formulários para comunicação de início de procedimento simplificado de atividade de recuperação de resíduos".

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos para acesso ao serviço

Custos

selo de receita
16 Euro

quaisquer isenções legais

Documentos

Normas de referência

Norme in materia ambientale.

Ler mais

Individuazione dei rifiuti non pericolosi sottoposti alle procedure semplificate di recupero ai sensi degli articoli 31 e 33 del decreto legislativo 5 febbraio 1997, n. 22

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Mais informações

Última atualização: 24/06/2025 12:07

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