Descrição
O procedimento simplificado para a recuperação de resíduos não perigosos pode substituir a autorização ordinária regida pelo artigo 208 do Decreto Legislativo 152/2006, se as condições de instalação e gestão indicadas no Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998 forem atendidas.
Esse procedimento se aplica quando os tipos de resíduos e as atividades de recuperação cumprem rigorosamente as disposições do Decreto Ministerial de 5 de fevereiro de 1998.
Se for necessário fazer apenas a comunicação de início de atividade para a recuperação de resíduos não perigosos, faça o download dos formulários apropriados "Formulários de comunicação de início de atividade para a recuperação de resíduos - procedimento simplificado". Se, além da comunicação, for necessário obter outras autorizações (por exemplo, autorização para emissões atmosféricas, autorização para descargas de água etc.), será necessário solicitar uma Autorização Territorial Única (AUT). Nesse caso, convidamos você a consultar a ficha de serviço relevante "Solicitar a Autorização Territorial Única (AUT)".