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Aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis – Edital do FESR nº 2/2022: Investimentos em instalações fotovoltaicas
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Subsídios do FESR para apoiar empresas que investem na instalação de sistemas fotovoltaicos, combinados com sistemas de armazenamento, com o objetivo de aumentar a produção a partir de fontes renováveis.
A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção ou no regime de minimis, da seguinte forma:
1. para pedidos dequalquer valor, no regime de isenção, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
2. para pedidos comvalor de despesa admissível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) remoção e descarte de coberturas de amianto-cimento, até o limite de 20 €/m²
d) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
e) colunas de recarga para veículos elétricos
O subsídio que a empresa pode obter é:
A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio no regime de minimis é concedido nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.
Está prevista uma regulamentação específica para a contabilidade, a rastreabilidade, o pagamento e a prestação de contas das despesas incorridas. Lembramos que esses aspectos devem ser verificados no Anexo 4 do Edital (LINK PARA O EDITAL).
Em contrapartida ao subsídio recebido, a empresa deve, além disso, cumprir uma série de obrigações, entre as quais:
Outras restrições estão definidas nos anexos 5 e 6 do Edital (LINK PARA O EDITAL) , que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e divulgação relativas às intervenções financiadas.
Nolinka seguir, é possível encontrar um resumo das principaisobrigações em matéria de comunicaçãoque incumbem aos beneficiários dos editais do Programa FEDER 2021-2027.
Pequenas, médias e grandes empresas, identificadas como:
Para ter direito ao subsídio, a empresa deve:
Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um processo de avaliação por ordem de chegada.
Os critérios pelos quais será verificada a elegibilidade para o subsídio são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios específicos de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de bonificação.
A solicitação pode ser apresentada por:
Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.
Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PLATAFORMA Eventuais problemas de natureza técnica relacionados ao uso da plataforma devem ser comunicadas a: |
Para obter mais documentação que possa ser necessária, consulte o Edital (LINK PARA O EDITAL).
Prestação de contas do investimento
A prestação de contas da iniciativa subvencionada deve ser realizada por meio da plataforma digital, acessando a plataforma SI-FESR na seção “Canais digitais” através do botão“Acessar o portal SI-FESR Trento”. Para o preenchimento, consulte o Manual para o preenchimento on-line do RELATÓRIO do Edital FESR n.º 2/2022 – Plataforma SI-FESR, disponível na seção “Documentos” no final desta página.
Para prestar contas do investimento subvencionado, é necessária a seguinte documentação:
A documentação a ser anexada pode ser assinada digitalmente. Alternativamente, pode ser assinada com assinatura manuscrita, anexando-se uma cópia do documento de identidade.
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Il presente documento riepiloga le condizioni per il sostegno ad un’operazione agevolata a
valere sull’Avviso FESR 2-2022 “Investimenti in impianti fotovoltaici”.
Manuale operativo per la compilazione online della RENDICONTAZIONE del contributo Avviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici utilizzando la piattaforma SI-FESR
Ler maisLinee guida per la comunicazione a cura dei beneficiari - Programma FESR 2021-2027
I edizione
Avviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici
Ler maisAvviso FESR n. 2/2022 Investimenti in impianti fotovoltaici
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