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Comunicações telemáticas

A seguir, você encontrará informações sobre como dialogar com a Província usando as ferramentas de TI que a tecnologia disponibiliza.

Data de publicação:

31/05/2022

Descrição

A Província - com a resolução nº 2051 de 14 de dezembro de 2020 - atualizou as regras para as comunicações telemáticas dentro de seus escritórios e também definiu os métodos operacionais para a troca de documentos com seus interlocutores públicos e privados (outras administrações públicas, cidadãos, empresas, associações, profissionais, etc.) usando as ferramentas de TI disponíveis hoje.

Se você é cidadão e decide usar ferramentas telemáticas para transmitir solicitações, declarações, relatórios ou comunicações à Província, deve seguir estas regras simples e lembrar-se de que deve transmiti-los à caixa de e-mail certificada do escritório competente(consulte aqui os endereços das estruturas provinciais )

- se você usar umacaixa de correio (certificada ou tradicional): você deve assinar as solicitações, declarações, relatórios ou comunicações com uma assinatura digital ou uma assinatura manuscrita; nesse último caso, você deve digitalizar o que assinou e transmiti-lo junto com uma cópia de um documento de identidade

- se você usar o site ou portal (por exemplo, o portal de serviços on-line ): as solicitações, declarações, relatórios ou comunicações não precisam ser assinadas, mas você deve se identificar usando o SPID ou a carteira de identidade eletrônica (CIE), o cartão de serviços nacionais (CNS) ou o cartão de saúde, ativado, no entanto, como o cartão de serviços provinciais (CPS)

- se você usar seu domicílio digital, ou seja, um endereço CEM registrado no Índice Nacional de domicílios digitais de pessoas físicas, profissionais e outras entidades de direito privado não obrigadas a se inscrever em registros, listas ou cadastros profissionais, ou no registro de empresas(INAD), as solicitações, declarações, notificações ou comunicações não precisam ser assinadas

Se você é proprietário de uma empresa ou profissional, é obrigado a usar ferramentas telemáticas para transmitir validamente solicitações, declarações, relatórios ou comunicações à Província e deve seguir as mesmas regras que os cidadãos. LEMBRE-SE, no entanto, de que você pode usar o correio eletrônico tradicional SOMENTE se não for obrigado a se registrar no Índice Nacional de Empresas e Profissionais(INI-PEC ).

Se você for uma administração pública: deve usar o canal de cooperação de aplicativos (interoperabilidade). Somente se ainda não tiver aderido à interoperabilidade, ainda poderá usar o correio eletrônico certificado. Em qualquer caso, os documentos transmitidos devem ser assinados e registrados.

FORMATOS PERMITIDOS

Os ARQUIVOS anexados às comunicações devem ter um dos seguintes formatos (e suas extensões): PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso se deve ao fato de esses formatos serem reconhecidos como adequados para preservação a longo prazo, pois os documentos produzidos com esses formatos são estáveis. O formato HTML também é permitido (mas somente o corpo da mensagem de e-mail). As assinaturas digitais, se houver, devem ser afixadas somente em arquivos nos formatos permitidos indicados acima. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos.

Os ARQUIVOS não podem ser individualmente maiores que 70 mega.

ATENÇÃO!!! Se os aplicativos, declarações, relatórios ou comunicações que você compilou estiverem em formato pdf preenchível, lembre-se de que você DEVE transmitir o mesmo arquivo em formato estático, além do arquivo preenchível. Isso ocorre porque o pdf preenchível não garante a inalterabilidade do documento administrativo computadorizado. A assinatura digital deve ser aposta apenas e tão somente na versão do arquivo em formato estático.

Se um selo de receita for aplicado à solicitação ou ao documento a ser enviado, ele deverá estar visível na solicitação ou no documento digitalizado, ou seus detalhes (dia e hora da emissão e identificador de 14 dígitos) deverão ser indicados no formulário de solicitação.

Leia mais no texto da resolução e nas diretrizes anexas .

Mais informações

Última atualização: 09/06/2025 21:52

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