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Aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis – Edital do FESR nº 2/2022: Investimentos em instalações fotovoltaicas
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Subsídios do FESR para apoiar empresas que investem na instalação de sistemas fotovoltaicos, combinados com sistemas de armazenamento, com o objetivo de aumentar a produção a partir de fontes renováveis.
A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção ou no regime de minimis, da seguinte forma:
1. para pedidos dequalquer valor, no regime de isenção, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
2. para pedidos comvalor de despesa admissível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) remoção e descarte de coberturas de amianto-cimento, até o limite de 20 €/m²
d) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
e) colunas de recarga para veículos elétricos
O subsídio que a empresa pode obter é:
A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio no regime de minimis é concedido nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.
Está prevista uma regulamentação específica para a contabilidade, a rastreabilidade, o pagamento e a prestação de contas das despesas incorridas. Lembramos que esses aspectos devem ser verificados no Anexo 4 do Edital (LINK PARA O EDITAL).
Em contrapartida ao subsídio recebido, a empresa deve, além disso, cumprir uma série de obrigações, entre as quais:
Outras restrições estão definidas nos anexos 5 e 6 do Edital (LINK PARA O EDITAL) , que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e divulgação relativas às intervenções financiadas.
Nolinka seguir, é possível encontrar um resumo das principaisobrigações em matéria de comunicaçãoque incumbem aos beneficiários dos editais do Programa FEDER 2021-2027.
Pequenas, médias e grandes empresas, identificadas como:
Para ter direito ao subsídio, a empresa deve:
Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um processo de avaliação por ordem de chegada.
Os critérios pelos quais será verificada a elegibilidade para o subsídio são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios específicos de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de bonificação.
A solicitação pode ser apresentada por:
Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.
Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).
| ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PLATAFORMA Eventuais problemas de natureza técnica relacionados ao uso da plataforma devem ser comunicadas a: |
Para obter mais documentação que possa ser necessária, consulte o Edital (LINK PARA O EDITAL).
Prestação de contas do investimento
A prestação de contas da iniciativa subvencionada deve ser realizada por meio da plataforma digital, acessando a plataforma SI-FESR na seção “Canais digitais” através do botão“Acessar o portal SI-FESR Trento”. Para o preenchimento, consulte o Manual para o preenchimento on-line do RELATÓRIO do Edital FESR n.º 2/2022 – Plataforma SI-FESR, disponível na seção “Documentos” no final desta página.
Para prestar contas do investimento subvencionado, é necessária a seguinte documentação:
A documentação a ser anexada pode ser assinada digitalmente. Alternativamente, pode ser assinada com assinatura manuscrita, anexando-se uma cópia do documento de identidade.
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Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità: Trentino sostenibile; Incremento della produzione di energia da fonti rinnovabili - Obiettivo specifico b.ii «Promuovere le energie rinnovabili in coerenza con la direttiva UE 2018/2001 sull'energia rinnovabile, compresi i criteri di sostenibilità da essa stabiliti» approvazione dello schema di Avviso FESR n. 2/2022 - Investimenti in impianti fotovoltaici.
Ler maisAssegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022
Ler maisAssegnazione ad APIAE di ulteriori risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento del budget dell'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici', di cui deliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i..
Ler maisUlteriori disposizioni concernenti l'ammissibilità delle domande di contributo presentate per l'Avviso FESR n. 2/2022 (approvato con D.G.P. n. 1034/2022), anche ai sensi dei Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (approvati con D.G.P. n. 2804/2005 e ss.mm.).
Ler maisApprovazione dell'assestamento del bilancio 2023-2025 dell'Agenzia provinciale per l'incentivazione delle attività economiche (APIAE), disposto con provvedimento del Dirigente generale di APIAE n. 77 di data 31 maggio 2023, ai sensi del Regolamento di contabilità, della l.p. 7/1979 e del D.Lgs. n. 118/2011 e s.m., assegnazione di nuove risorse e contestuale ridefinizione del budget dell'Avviso FESR 2/2022.
Ler maisAssegnazione ad APIAE di risorse per l'esercizio finanziario 2023 ad incremento del budget relativo all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P n. 1034/2022 e s.m.ie
Ler maisDeliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i: specifiche tecniche per la tracciabilità della spesa e proroga della presentazione delle domande.
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler maisMANUALE UTENTE COMPILAZIONE DOMANDA tramite il portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici
Ler maisMANUALE GESTIONE UTENTI per l'utilizzo del portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici
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