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Subsídios para instalação de sistemas fotovoltaicos – Edital do FESR nº 2/2022

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Aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis – Edital do FESR nº 2/2022: Investimentos em instalações fotovoltaicas

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Attenzione! Nuova procedura di liquidazione contributo a decorrere dal 16 giugno 2025

Após a conclusão das verificações necessárias, a APIAE informa à empresa a despesa elegível para o subsídio e o valor do subsídio a que tem direito.

A empresa deverá acessar a plataforma digital para enviar o pedido de pagamento, acompanhado de um selo fiscal de 2,00 euros, e confirmar o valor da despesa elegível e do subsídio.

Envie eventuais contestações por e-mail certificado (PEC) para apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it 

Descrição

Subsídios do FESR para apoiar empresas que investem na instalação de sistemas fotovoltaicos, combinados com sistemas de armazenamento, com o objetivo de aumentar a produção a partir de fontes renováveis.

Iniciativas elegíveis

A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção ou no regime de minimis, da seguinte forma:

1. para pedidos dequalquer valor, no regime de isenção, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra

2. para pedidos comvalor de despesa admissível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) remoção e descarte de coberturas de amianto-cimento, até o limite de 20 €/m²
d) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
e) colunas de recarga para veículos elétricos

Attenzione!

Verifique o ponto 9 do Edital(LINK PARA O EDITAL) os prazos para a execução das iniciativas,inclusive em relação ao regime escolhido.

Verifique no ponto A1.2 os detalhes das despesas elegíveis e os respectivos limites de despesas.

Medida de incentivo

O subsídio que a empresa pode obter é:

  • para pedidos de qualquer valor, no regime de isenção, a taxa de contribuição sobrea despesa elegível e com base no porte da empresaé a seguinte:
    • PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs): 40%
    • GRANDE EMPRESA: 30%
  • para pedidos com valor de despesa elegível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, a taxa de contribuição sobrea despesa elegívelé a seguinte:
    • 40%

A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio no regime de minimis é concedido nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.

Para mais informações e contatos de assistência, consulte a página de Perguntas Frequentes

 Edital FESR Fotovoltaico - Perguntas Frequentes

Restrições

Está prevista uma regulamentação específica para a contabilidade, a rastreabilidade, o pagamento e a prestação de contas das despesas incorridas. Lembramos que esses aspectos devem ser verificados no Anexo 4 do Edital (LINK PARA O EDITAL).

Em contrapartida ao subsídio recebido, a empresa deve, além disso, cumprir uma série de obrigações, entre as quais:

  • cumprir os prazos para o início da iniciativa elegível ao subsídio, sua execução, conclusão e prestação de contas;
  • não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade, até a conclusão da iniciativa e nos 5 anos subsequentes, os bens objeto do subsídio.

Outras restrições estão definidas nos anexos 5 e 6 do Edital (LINK PARA O EDITAL) , que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e divulgação relativas às intervenções financiadas.

Nolinka seguir, é possível encontrar um resumo das principaisobrigações em matéria de comunicaçãoque incumbem aos beneficiários dos editais do Programa FEDER 2021-2027.

Attenzione!

Em caso de execução parcial do projeto, o subsídio é reduzido proporcionalmente com base na despesa elegível recalculada na prestação de contas. No entanto, caso haja redução da potência do sistema fotovoltaico superior a 10% em relação à potência programada, o benefício será revogado.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas, identificadas como:

  • empresas, contratos de rede, consórcios com atividades externas, inscritos no Registro de Empresas e com sede jurídica e operacional no território da Província de Trento ou com unidade operacional ativa no território provincial;
  • empresas, contratos de rede, consórcios com atividades externas, com sede jurídica e operacional fora do território da Província de Trento, mas com unidade operacional ativa no território provincial antes da concessão do auxílio
Attenzione!

Verifique o ponto 3, parágrafo 4, do Edital(LINK PARA O EDITAL) no que se refere aos sujeitos excluídos

Requisitos de acesso

Para ter direito ao subsídio, a empresa deve:

  • possuir um dos códigos ATECO indicados no anexo 8 do Edital “Lista de códigos ATECO” (LINK PARA O EDITAL);
  • dispor de um diagnóstico energético de acordo com a norma UNI CEI EN 16247, elaborada por um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional, declarada em conformidade com os critérios mínimos contidos na própria norma técnica e capaz de identificar oportunidades de melhoria/economia de energia e/ou redução das emissões que alteram o clima em relação à instalação de painéis fotovoltaicos;
  • comprometer-se a remover qualquer cobertura de amianto-cimento;
  • não estar em liquidação (mesmo que voluntária);
  • não ser uma empresa em dificuldades, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
  • não se enquadrar entre as empresas contempladas no anexo 9 (consultar as disposições da deliberação do Conselho Municipal n.º 982/2023).
Critérios de avaliação

Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um processo de avaliação por ordem de chegada.

Os critérios pelos quais será verificada a elegibilidade para o subsídio são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios específicos de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de bonificação.

Attenzione!

Os critérios de avaliação e os critérios de premiação atribuem uma pontuação à iniciativa, com base na qual será determinadoo valor máximo de despesas elegíveis para o subsídio. Consulte oponto A1.2 do Anexo 1 do Edital(LINK PARA O EDITAL) os limites máximos de despesas.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação do pedido e prazos

Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.

Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

É permitido apresentarapenas uma solicitação de subsídio. No caso de solicitações relacionadas à instalação de mais de um sistema fotovoltaico, a potência máxima permitida para os mesmos será calculada somando-se os kW de pico de cada sistema.

 
TERMINI PRESENTAZIONE DOMANDE

As solicitações poderão ser apresentadas por meio da plataforma a partir das 14h00 de segunda-feira, 4 de julho de 2022, até às 12h00 de quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 (prazo prorrogado pela deliberação da Junta Provincial n.º 2430, de 21 de dezembro de 2023).

ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PLATAFORMA

Eventuais problemas de natureza técnica relacionados ao uso da plataforma devem ser comunicadas a:
assistenzafesrtn@performer.it
No e-mail, especifique o nome, o CNPJ da empresa, o número de telefone para contato e o número de referência da solicitação (se disponível).
O suporte técnico está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • diagnóstico energético nos termos da norma UNI CEI EN 16247, elaborado por um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional (anexo obrigatório)
  • declaração de um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional atestando a conformidade do diagnóstico energético com os critérios mínimos previstos na norma UNI CEI EN 16247 (anexo obrigatório)

Para obter mais documentação que possa ser necessária, consulte o Edital (LINK PARA O EDITAL).

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

Se as declarações que você preencheu estiverem no formato PDF preenchível, lembre-se de que VOCÊ DEVE enviar/anexar na plataforma o arquivo na forma estática (PDF/A). Isso porque o PDF preenchível não garante a imutabilidade do documento administrativo eletrônico.
A assinatura digital deve ser aposta única e exclusivamente na versão do arquivo em formato estático.

   
Para mais informações, consulte a página
https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche+

 

Prestação de contas do investimento

A prestação de contas da iniciativa subvencionada deve ser realizada por meio da plataforma digital, acessando a plataforma SI-FESR na seção “Canais digitais” através do botão“Acessar o portal SI-FESR Trento”. Para o preenchimento, consulte o Manual para o preenchimento on-line do RELATÓRIO do Edital FESR n.º 2/2022 – Plataforma SI-FESR, disponível na seção “Documentos” no final desta página.

Para prestar contas do investimento subvencionado, é necessária a seguinte documentação: 

  • cópia simples das faturas ou documentos equivalentes, contendo, no campo apropriado, o CUP ou o código de identificação informado;
  • cópia simples das transferências bancárias, indicando o número e a data da fatura objeto do pagamento;
  • cópia, se houver, do formulário F24 com comprovante de pagamento;
  • documentação que comprove um compromisso juridicamente vinculativo para a realização do investimento (por exemplo, confirmações de pedido, contratos), apenas no caso de subsídio no regime de isenção;
  • relatório resumido final da obra, assinado por um técnico habilitado e inscrito no Conselho da Ordem, em conformidade com o modelo;
  • cópia simples da eventual declaração de início das obras apresentada à Prefeitura;
  • cópia simples da eventual declaração de conclusão das obras apresentada à Prefeitura;
  • eventual ato constitutivo da Comunidade Energética Renovável (CER), previsto no art. 31 do Decreto Legislativo 199/2021;
  • eventuais declarações de um técnico habilitado e inscrito no registro profissional atestando o aproveitamento total da cobertura e/ou a inadequação da mesma, somente no caso de instalação do sistema fotovoltaico em fachadas e dependências e caso não tenha sido anexada na fase de apresentação do pedido.
Attenzione!

Os arquivos PDF preenchíveis devem ser convertidos em versão estática antes de serem assinados digitalmente.

A documentação a ser anexada pode ser assinada digitalmente. Alternativamente, pode ser assinada com assinatura manuscrita, anexando-se uma cópia do documento de identidade.

Formulários

Tempos e prazos

Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Não é mais possível apresentar solicitação.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Programma Operativo 2021-2027 FESR - Priorità: Trentino sostenibile; Incremento della produzione di energia da fonti rinnovabili - Obiettivo specifico b.ii «Promuovere le energie rinnovabili in coerenza con la direttiva UE 2018/2001 sull'energia rinnovabile, compresi i criteri di sostenibilità da essa stabiliti» approvazione dello schema di Avviso FESR n. 2/2022 - Investimenti in impianti fotovoltaici.

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Assegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022

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Assegnazione ad APIAE di ulteriori risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento del budget dell'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici', di cui deliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i..

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Ulteriori disposizioni concernenti l'ammissibilità delle domande di contributo presentate per l'Avviso FESR n. 2/2022 (approvato con D.G.P. n. 1034/2022), anche ai sensi dei Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (approvati con D.G.P. n. 2804/2005 e ss.mm.).

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Approvazione dell'assestamento del bilancio 2023-2025 dell'Agenzia provinciale per l'incentivazione delle attività economiche (APIAE), disposto con provvedimento del Dirigente generale di APIAE n. 77 di data 31 maggio 2023, ai sensi del Regolamento di contabilità, della l.p. 7/1979 e del D.Lgs. n. 118/2011 e s.m., assegnazione di nuove risorse e contestuale ridefinizione del budget dell'Avviso FESR 2/2022.

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Assegnazione ad APIAE di risorse per l'esercizio finanziario 2023 ad incremento del budget relativo all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P n. 1034/2022 e s.m.ie

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Deliberazione di Giunta provinciale n. 1034 del 7 giugno 2022 e s.m.i: specifiche tecniche per la tracciabilità della spesa e proroga della presentazione delle domande.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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MANUALE UTENTE COMPILAZIONE DOMANDA tramite il portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici

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MANUALE GESTIONE UTENTI per l'utilizzo del portale SIFESR - presentazione domande online Avviso FESR 2/2022 Impianti fotovoltaici

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