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Subsídios para instalação de sistemas fotovoltaicos – Edital do FESR nº 2/2022

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Aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis – Edital do FESR nº 2/2022: Investimentos em instalações fotovoltaicas

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Attenzione! Nuova procedura di liquidazione contributo a decorrere dal 16 giugno 2025

Após a conclusão das verificações necessárias, a APIAE informa à empresa a despesa elegível para o subsídio e o valor do subsídio a que tem direito.

A empresa deverá acessar a plataforma digital para enviar o pedido de pagamento, acompanhado de um selo fiscal de 2,00 euros, e confirmar o valor da despesa elegível e do subsídio.

Envie eventuais contestações por e-mail certificado (PEC) para apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it 

Descrição

Subsídios do FESR para apoiar empresas que investem na instalação de sistemas fotovoltaicos, combinados com sistemas de armazenamento, com o objetivo de aumentar a produção a partir de fontes renováveis.

Iniciativas elegíveis

A empresa pode solicitar o subsídio, no regime de isenção ou no regime de minimis, da seguinte forma:

1. para pedidos dequalquer valor, no regime de isenção, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra

2. para pedidos comvalor de despesa admissível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, para as seguintes iniciativas:
a) fornecimento e instalação de novos sistemas fotovoltaicos com potência de pico (P) de 15 kW até 1.000 kW
Além disso:
b) sistema de armazenamento com despesa máxima elegível de 800 €/kWh
c) remoção e descarte de coberturas de amianto-cimento, até o limite de 20 €/m²
d) despesas técnicas relacionadas à obra em questão (projeto, supervisão de obras, consultoria, testes...) até o limite de 10% do total das despesas elegíveis para a realização da obra
e) colunas de recarga para veículos elétricos

Attenzione!

Verifique o ponto 9 do Edital(LINK PARA O EDITAL) os prazos para a execução das iniciativas,inclusive em relação ao regime escolhido.

Verifique no ponto A1.2 os detalhes das despesas elegíveis e os respectivos limites de despesas.

Medida de incentivo

O subsídio que a empresa pode obter é:

  • para pedidos de qualquer valor, no regime de isenção, a taxa de contribuição sobrea despesa elegível e com base no porte da empresaé a seguinte:
    • PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs): 40%
    • GRANDE EMPRESA: 30%
  • para pedidos com valor de despesa elegível superior a 200 mil euros, no regime de minimis, a taxa de contribuição sobrea despesa elegívelé a seguinte:
    • 40%

A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio no regime de minimis é concedido nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.

Para mais informações e contatos de assistência, consulte a página de Perguntas Frequentes

 Edital FESR Fotovoltaico - Perguntas Frequentes

Restrições

Está prevista uma regulamentação específica para a contabilidade, a rastreabilidade, o pagamento e a prestação de contas das despesas incorridas. Lembramos que esses aspectos devem ser verificados no Anexo 4 do Edital (LINK PARA O EDITAL).

Em contrapartida ao subsídio recebido, a empresa deve, além disso, cumprir uma série de obrigações, entre as quais:

  • cumprir os prazos para o início da iniciativa elegível ao subsídio, sua execução, conclusão e prestação de contas;
  • não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade, até a conclusão da iniciativa e nos 5 anos subsequentes, os bens objeto do subsídio.

Outras restrições estão definidas nos anexos 5 e 6 do Edital (LINK PARA O EDITAL) , que se referem a outras obrigações dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e divulgação relativas às intervenções financiadas.

Nolinka seguir, é possível encontrar um resumo das principaisobrigações em matéria de comunicaçãoque incumbem aos beneficiários dos editais do Programa FEDER 2021-2027.

Attenzione!

Em caso de execução parcial do projeto, o subsídio é reduzido proporcionalmente com base na despesa elegível recalculada na prestação de contas. No entanto, caso haja redução da potência do sistema fotovoltaico superior a 10% em relação à potência programada, o benefício será revogado.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas, identificadas como:

  • empresas, contratos de rede, consórcios com atividades externas, inscritos no Registro de Empresas e com sede jurídica e operacional no território da Província de Trento ou com unidade operacional ativa no território provincial;
  • empresas, contratos de rede, consórcios com atividades externas, com sede jurídica e operacional fora do território da Província de Trento, mas com unidade operacional ativa no território provincial antes da concessão do auxílio
Attenzione!

Verifique o ponto 3, parágrafo 4, do Edital(LINK PARA O EDITAL) no que se refere aos sujeitos excluídos

Requisitos de acesso

Para ter direito ao subsídio, a empresa deve:

  • possuir um dos códigos ATECO indicados no anexo 8 do Edital “Lista de códigos ATECO” (LINK PARA O EDITAL);
  • dispor de um diagnóstico energético de acordo com a norma UNI CEI EN 16247, elaborada por um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional, declarada em conformidade com os critérios mínimos contidos na própria norma técnica e capaz de identificar oportunidades de melhoria/economia de energia e/ou redução das emissões que alteram o clima em relação à instalação de painéis fotovoltaicos;
  • comprometer-se a remover qualquer cobertura de amianto-cimento;
  • não estar em liquidação (mesmo que voluntária);
  • não ser uma empresa em dificuldades, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
  • não se enquadrar entre as empresas contempladas no anexo 9 (consultar as disposições da deliberação do Conselho Municipal n.º 982/2023).
Critérios de avaliação

Os pedidos de subsídio serão avaliados por meio de um processo de avaliação por ordem de chegada.

Os critérios pelos quais será verificada a elegibilidade para o subsídio são: critérios gerais de elegibilidade formal, critérios gerais de elegibilidade substantiva, critérios específicos de elegibilidade substantiva, critérios de avaliação e critérios de bonificação.

Attenzione!

Os critérios de avaliação e os critérios de premiação atribuem uma pontuação à iniciativa, com base na qual será determinadoo valor máximo de despesas elegíveis para o subsídio. Consulte oponto A1.2 do Anexo 1 do Edital(LINK PARA O EDITAL) os limites máximos de despesas.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação do pedido e prazos

Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.

Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

É permitido apresentarapenas uma solicitação de subsídio. No caso de solicitações relacionadas à instalação de mais de um sistema fotovoltaico, a potência máxima permitida para os mesmos será calculada somando-se os kW de pico de cada sistema.

 
TERMINI PRESENTAZIONE DOMANDE

As solicitações poderão ser apresentadas por meio da plataforma a partir das 14h00 de segunda-feira, 4 de julho de 2022, até às 12h00 de quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 (prazo prorrogado pela deliberação da Junta Provincial n.º 2430, de 21 de dezembro de 2023).

ASSISTÊNCIA TÉCNICA À PLATAFORMA

Eventuais problemas de natureza técnica relacionados ao uso da plataforma devem ser comunicadas a:
assistenzafesrtn@performer.it
No e-mail, especifique o nome, o CNPJ da empresa, o número de telefone para contato e o número de referência da solicitação (se disponível).
O suporte técnico está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • diagnóstico energético nos termos da norma UNI CEI EN 16247, elaborado por um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional (anexo obrigatório)
  • declaração de um técnico habilitado e inscrito no cadastro profissional atestando a conformidade do diagnóstico energético com os critérios mínimos previstos na norma UNI CEI EN 16247 (anexo obrigatório)

Para obter mais documentação que possa ser necessária, consulte o Edital (LINK PARA O EDITAL).

ATTENZIONE!!! Inviare pdf statici NON compilabili

Se as declarações que você preencheu estiverem no formato PDF preenchível, lembre-se de que VOCÊ DEVE enviar/anexar na plataforma o arquivo na forma estática (PDF/A). Isso porque o PDF preenchível não garante a imutabilidade do documento administrativo eletrônico.
A assinatura digital deve ser aposta única e exclusivamente na versão do arquivo em formato estático.

   
Para mais informações, consulte a página
https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche+

 

Prestação de contas do investimento

A prestação de contas da iniciativa subvencionada deve ser realizada por meio da plataforma digital, acessando a plataforma SI-FESR na seção “Canais digitais” através do botão“Acessar o portal SI-FESR Trento”. Para o preenchimento, consulte o Manual para o preenchimento on-line do RELATÓRIO do Edital FESR n.º 2/2022 – Plataforma SI-FESR, disponível na seção “Documentos” no final desta página.

Para prestar contas do investimento subvencionado, é necessária a seguinte documentação: 

  • cópia simples das faturas ou documentos equivalentes, contendo, no campo apropriado, o CUP ou o código de identificação informado;
  • cópia simples das transferências bancárias, indicando o número e a data da fatura objeto do pagamento;
  • cópia, se houver, do formulário F24 com comprovante de pagamento;
  • documentação que comprove um compromisso juridicamente vinculativo para a realização do investimento (por exemplo, confirmações de pedido, contratos), apenas no caso de subsídio no regime de isenção;
  • relatório resumido final da obra, assinado por um técnico habilitado e inscrito no Conselho da Ordem, em conformidade com o modelo;
  • cópia simples da eventual declaração de início das obras apresentada à Prefeitura;
  • cópia simples da eventual declaração de conclusão das obras apresentada à Prefeitura;
  • eventual ato constitutivo da Comunidade Energética Renovável (CER), previsto no art. 31 do Decreto Legislativo 199/2021;
  • eventuais declarações de um técnico habilitado e inscrito no registro profissional atestando o aproveitamento total da cobertura e/ou a inadequação da mesma, somente no caso de instalação do sistema fotovoltaico em fachadas e dependências e caso não tenha sido anexada na fase de apresentação do pedido.
Attenzione!

Os arquivos PDF preenchíveis devem ser convertidos em versão estática antes de serem assinados digitalmente.

A documentação a ser anexada pode ser assinada digitalmente. Alternativamente, pode ser assinada com assinatura manuscrita, anexando-se uma cópia do documento de identidade.

Formulários

Tempos e prazos

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Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Il presente documento riepiloga le condizioni per il sostegno ad un’operazione agevolata a
valere sull’Avviso FESR 2-2022 “Investimenti in impianti fotovoltaici”.

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