Descrição
A triagem de impacto é um procedimento simplificado da Avaliação de Impacto (VIncA) para planos e programas (P/P) e para projetos, intervenções e atividades (P/I/A) que afetam os sítios da rede Natura 2000.
Ela representa um primeiro nível de análise, a ser considerado fora do procedimento da VIncA, que deve levar a um resultado inequívoco (positivo ou negativo).
Para manter a incidência abaixo do nível de significância, as Condições Obrigatórias são identificadas como uma lista de indicações padrão, que servem para manter a incidência da P/I/A abaixo do nível de significância.
Portanto, o usuário não precisa mais enviar um estudo de incidência, mas apenas
- a solicitação
- o Formulário de triagem de impacto - escolhendo entre aquele para planos e programas (P/P) e aquele para projetos, intervenções e atividades (P/I/A)
- os anexos técnicos e cartográficos.
O "formato de triagem" pode ser assinado por qualquer pessoa, não é necessário nenhum treinamento específico.
Circulares explicativas:
As Condições de Obrigação
Com a Resolução nº 1876, de 13 de outubro, o Conselho Provincial adotou as Condições de Obrigação (C.O.), uma lista de indicações padronizadas com o objetivo de manter a incidência de P/I/A abaixo do nível de significância nos locais da rede Natura 2000, com base nas características biogeográficas e específicas dos próprios locais e áreas.
A função da C.O. é, portanto, listar algumas "boas práticas" que permitem que o proponente seja direcionado para a elaboração de uma proposta consistente com o(s) local(is) em questão.
Elas devem ser incluídas no formato de triagem de impacto no parágrafo específico (6.1).
Quaisquer incertezas com relação ao resultado da avaliação ou a impossibilidade de cumprir a C.O. devem levar ao início de uma Avaliação de Impacto Apropriada (VIncA).
As Condições de Obrigação podem ser complementadas ou modificadas ao longo do tempo com base em dados atualizados do monitoramento de habitats e espécies de interesse comunitário ou na atualização de medidas de conservação para os sítios da rede Natura 2000 ou outros requisitos específicos.
Em qualquer caso, deve-se entender que a conformidade com as medidas de conservação específicas dos locais em questão é o primeiro elemento a ser verificado pelo candidato.
As C.O. diferentes e específicas são ditadas por Deliberações específicas do Conselho Provincial para toda uma série de intervenções sujeitas ao procedimento de verificação de correspondência de acordo com o art. 16 bis do DPP 50-157/Leg de 3.11.2008 e modificações posteriores.
Pelo contrário, o C.O. não é fornecido para o procedimento de avaliação de impacto apropriado (VIncA). De fato, dado o nível da análise, são as medidas de mitigação próprias de cada P/I/A que têm a finalidade de reduzir e/ou anular possíveis interferências sobre habitats e espécies de interesse comunitário, de modo a garantir que a consecução dos objetivos de conservação não seja prejudicada e que os efeitos negativos sobre a integridade do(s) sítio(s) Natura 2000 sejam contidos abaixo do limiar de significância.
Como usar as Condições Obrigatórias
As condições obrigatórias devem ser inseridas no formato de triagem, escolhendo-se entre as que são relevantes e relacionadas ao tipo e às características do P/I/A, dependendo do(s) sítio(s) Natura 2000 em questão, cuja implementação completa é de responsabilidade do requerente.
É importante esclarecer que
- a seleção de todas as Condições Obrigatórias previstas não implica automaticamente que a conclusão do processo de triagem seja positiva
- se, durante a fase de investigação preliminar, a autoridade competente detectar uma deficiência na identificação das Condições Obrigatórias pelo proponente, ela poderá solicitar sua complementação
- se as características do P/I/A não permitirem o cumprimento das Condições Obrigatórias relevantes, o mesmo deverá ser submetido ao procedimento de avaliação de impacto adequado.
A verificação de correspondência
Trata-se de um procedimento simplificado de triagem de impacto que parte de fichas de pré-avaliação, ou seja, avaliações ex ante dos possíveis impactos que alguns P/I/As mais frequentes e menos impactantes podem determinar nos sítios e áreas Natura 2000.
A nova legislação introduz portanto o procedimento de 'Verificação de Correspondência' para determinados tipos de projetos ou atividades incluídos nas fichas de pré-avaliação específicas
Com a Resolução nº 1876 de 13 de outubro, o Conselho Provincial adotou as 'Pré-avaliações Técnicas' referentes a locais específicos ou categorias homogêneas de locais ou zonas, que sujeitam os P/I/As homogêneos em termos de escopo à 'triagem de impacto'.
Essas avaliações também devem ser aplicadas a P/I/As localizados fora dos sítios ou áreas Natura 2000, mas que podem ter um impacto significativo sobre os próprios sítios ou áreas.
Para as P/I/As atribuíveis às atividades predominantes, que serão implementadas de acordo com os métodos descritos nos formulários de pré-avaliação, o proponente apresentará um pedido específico à estrutura provincial competente para a "verificação de
correspondência", na qual ele declarará que o projeto ou a atividade proposta está em conformidade com os já avaliados, pois será implementado da mesma maneira e, consequentemente, não requer "triagem de impacto".
O art. 39, parágrafo 4, letra c), da lp 11/2007 também introduz a possibilidade de que o parecer para a verificação de correspondência possa ser emitido pelo sujeito responsável pela emissão do título de autorização ou do ato de parecer favorável, qualquer que seja sua denominação, para determinados tipos de projetos, intervenções e atividades. O Anexo 1 do regulamento lista os sujeitos com direito a esse procedimento (no Artigo 16 bis, parágrafos 5 e 6 do regulamento).
Para definir os P/I/A sujeitos à prevalência, o Serviço de Desenvolvimento Sustentável e Áreas Protegidas analisou os diferentes setores envolvidos, com base na experiência adquirida durante os anos de aplicação da Diretiva Habitats e, em particular, do procedimento de avaliação de impacto.
Além disso, considerando a transversalidade inerente a certos tipos de P/I/A, iniciou, também neste caso, uma intensa atividade de interlocução e comparação com as estruturas provinciais envolvidas, a fim de verificar tanto os tipos de P/I/A para os quais as fichas de prevalência devem ser preparadas, quanto analisar de maneira completa as características e os métodos de sua implementação.
As Folhas de Prevalência
Foram aprovadas por duas resoluções diferentes (veja os links em Documentos): DGP nº 1876 de 13 de outubro de 2023 e DGP nº 1160 de 24 de julho de 2024.
As planilhas são divididas de acordo com o tipo de P/I/A:
Atividade de planejamento urbano (DGP nº 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Cod. ED01 - Atividades de construção livre; Obras de manutenção extraordinária; Obras sujeitas à conformidade de planejamento urbano dentro da competência da Província e dos municípios
- Cód. ED02 - Instalação de painéis solares e fotovoltaicos
Atividades florestais (DGP n. 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Código FO01 - Corte e reflorestamento de florestas
- Código FO02 - Melhoramento de pastagens
- Código FO03 - Melhorias ambientais para fins de fauna
- Código FO04 - Obras de manutenção de estradas florestais
Manutenção de obras hidráulicas e cursos de água (DGP n.º 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Código BM01 - Trabalhos de manutenção de obras hidráulicas florestais
- Código BM02 - Obras de drenagem e remodelação de leitos de rios
- Código BM03 - Trabalhos de manutenção em leitos de cursos de água
Manutenção de caminhos e áreas de descanso (DGP n.º 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Código MSAS01
Pesquisa científica e monitoramento (DGP n.º 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Código RM01
Exposições e eventos (DGP n. º 1876 de 13 de outubro de 2023):
- Código MAE01
Sobrevoos com drones (DGP n.º 1160 de 24 de julho de 2024):
- Código SO02
Trabalhos de manutenção ordinária em infraestruturas rodoviárias (DGP n.º 1160 de 24 de julho de 2024):
- Código STR01
Os cartões listados acima podem ser integrados com relação a outros P/I/A ou modificados com base em dados atualizados decorrentes do monitoramento de habitats e espécies de interesse comunitário ou da atualização das medidas de conservação dos locais da rede Natura 2000 ou de outros requisitos específicos.
O número da resolução que aprova as folhas de dados de pré-avaliação (DGP nº 1876 de 13.10.2023 ou DGP nº 1160 de 24.07.2024) e o código da folha de dados de referência, conforme indicado acima, devem ser inseridos na solicitação de verificação de correspondência.
Restrições
Estão previstas sanções administrativas para qualquer pessoa que realize obras e intervenções sem obter a avaliação prévia do impacto ambiental ou que viole as prescrições emitidas para a avaliação do impacto ambiental(consulte o Artigo 112 da Lei Provincial 11/2007).