Descrição
Trata-se de um subsídio a fundo perdido no âmbito do novo Programa FEDER 2021-2027, destinado a apoiar o relançamento da propensão ao investimento de empresas já estabelecidas e em atividade no mercado. O objetivo é financiar investimentos produtivos, tanto materiais quanto imateriais, e despesas com consultoria, aprimorando os processos empresariais das empresas e fortalecendo sua competitividade.
Iniciativas elegíveis
Para ter acesso ao subsídio, a empresa deve apresentar um projeto e as respectivas despesas a serem incorridas. O projeto a ser apresentado deverá consistir em:
- natransformação de um processo produtivo existente;
- e/ouna introdução de um novo processo produtivo adicional aos processos produtivos já existentes na empresa.
O investimento objeto do subsídio deve ser realizado elocalizado no território da Província Autônoma de Trento, e o projeto deverá ser concluídono prazo de 18 mesesa partir da data de notificação da decisão de concessão do subsídio por parte do órgão responsável pela análise.
Consulte os pontos 6, 7, 8 e 9 do Editalpara conhecer os critérios de avaliação, as modalidades de concessão/pagamento do subsídio e o cronograma do projeto.
Despesas elegíveis
Entre as despesas elegíveis estão incluídos investimentos materiais e imateriais, bem como despesas com consultoria. Para mais informações sobre as despesas elegíveis (excluindo o IVA),consulte o Anexo 1 do Edital.
O total das despesas elegíveis deverá sersuperior a 200.000 eurose estar dentro dolimite máximo de 2.500.000 euros.
Medida de apoio
O subsídio que a empresa pode obter é determinado com base no custo do projeto, no regime de auxílio escolhido (regime de minimis ouregime de isenção) e com referência às despesas consideradas elegíveis. Para mais informações sobre a medida de subsídio,consulte o ponto 4 do Edital.
A partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio no regime de minimis é concedido nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo Regulamento 1407/2014 e suas alterações e aditamentos, somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.
Restrições
Em contrapartida ao subsídio recebido, a empresa deve, além disso, cumprir uma série de obrigações, entre as quais:
- executar o projeto aprovado, respeitando os prazos de início, conclusão e prestação de contas;
- não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade os bens para os quais os incentivos foram concedidos nos 5 anos seguintes à data do pagamento final do subsídio ao beneficiário;
Outras restrições estão definidas nosAnexos 5 e 6 do Edital, que se referem a obrigações adicionais dos beneficiários, bem como às obrigações de informação, monitoramento e divulgação relativas às intervenções financiadas.
No link a seguir, é possível encontrar um resumo das principais obrigações em matéria de comunicação que incumbem aos beneficiários dos editais do Programa FEDER 2021-2027.