Descrição
Essa é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que obtiveram um subsídio para obras e intervenções relativas à construção, reforma, extensão ou melhoria de instalações esportivas de caráter local e que, após a intervenção, devem estar funcionais e utilizáveis.
Restrições
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da solicitação do incentivo. Essa obrigação é introduzida no Artigo 5, parágrafo 6 do Decreto-Lei nº 13 de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41 de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213 de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.