PRIMEIRO AVANÇO
1. Aplicativo preenchido por completo, datado e assinado.
2. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
3. Declaração em vez de declaração juramentada referente ao início das obras ou declaração semelhante do diretor de obras.
4. Garantia bancária ou apólice de seguro emitida em favor da Administração Provincial por uma instituição de seguros primária em um valor igual a 40% do subsídio concedido, para garantir o valor a ser desembolsado.
SEGUNDO PAGAMENTO ANTECIPADO
1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
3. Certificação do gerente de obras atestando o estado de progresso de pelo menos 80% das obras e suprimentos.