Descrição
Esse é o pedido para obter autorização para realizar variações de design no projeto executivo aprovado que, no entanto, não devem implicar mudanças na natureza e na finalidade das obras elegíveis.
Além disso, os requisitos qualitativos ou funcionais do projeto para o qual a subvenção foi concedida devem permanecer equivalentes ou ser melhorados, assim como os elementos de design considerados nas avaliações para fins de atribuição da pontuação para admissão à subvenção devem manter a mesma finalidade, natureza e funcionalidade em relação às obras originalmente propostas no projeto executivo. As variações destinam-se preferencialmente a intervenções de contenção de custos de consumo e/ou de gestão.
Sem prejuízo do valor da subvenção concedida, o valor do projeto variante poderá exceder em, no máximo, 10% o valor do projeto executivo sobre o qual a subvenção foi concedida. Todos os valores são líquidos de encargos fiscais.
O subsídio está previsto no artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da solicitação do incentivo. Essa obrigação é introduzida no Artigo 5, parágrafo 6 do Decreto-Lei nº 13 de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41 de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213 de 30 de dezembro de 2023. Se a CUP não tiver sido informada na fatura eletrônica ou tiver sido informada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da Web disponível no portal de Faturas e Pagamentos, área "Faturas eletrônicas e outros dados de IVA", caixa "Comunicações", link "Integração da CUP" da Agência de Receitas. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |