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Subsídios para instalações esportivas locais (variante de projeto)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para enviar a solicitação de uma variação do projeto de construção aprovado.

Descrição

Esse é o pedido para obter autorização para realizar variações de design no projeto executivo aprovado que, no entanto, não devem implicar alterações na natureza e na finalidade das obras elegíveis.

Além disso, os requisitos qualitativos ou funcionais do projeto para o qual a subvenção foi concedida devem permanecer equivalentes ou ser melhorados, assim como os elementos de design considerados nas avaliações para fins de atribuição da pontuação para admissão à subvenção devem manter a mesma finalidade, natureza e funcionalidade em relação às obras originalmente propostas no projeto executivo. As variações visam preferencialmente intervenções de contenção de custos de consumo e/ou de gestão.

Sem prejuízo do valor da subvenção concedida, o valor do projeto variante poderá exceder em, no máximo, 10% o valor do projeto executivo sobre o qual a subvenção foi concedida. Todos os valores são líquidos de encargos fiscais.

O subsídio está previsto no artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

CUP
A partir de 1º de junho de 2023, as faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do chefe da estrutura provincial responsável pelo esporte.

A solicitação deve ser enviada pelo presidente da organização.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível fornecido pela administração e enviado da caixa postal certificada do candidato para serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Projeto executivo da variante, consistente com o projeto executivo aceito, elaborado nos termos definidos pelo Artigo 17 da Lei Provincial nº 26 de 10 de setembro de 1993 e alterações posteriores, acompanhado da lista de autorizações legais.
3. Cópia da decisão do órgão competente do Município autorizando o projeto de obras variantes em estruturas ou áreas de propriedade do Município ou das quais o Município tenha a disponibilidade ou o usufruto por um período não inferior à duração da restrição, e qualquer autorização similar do proprietário da área ou do edifício no qual a obra será realizada, se diferente do Município.
4. Extrato da ata do Conselho de Administração do beneficiário aprovando a variante do projeto.
5. Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n.º 679 de 2016, datada e assinada pelo técnico nomeado.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado. O documento de identidade não é necessário se a assinatura estiver em formato eletrônico digital ou qualificado.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação de uma variante não está sujeita a um limite de tempo.

70 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 111 del 27 gennaio 2017 attuativi della "Legge provinciale sullo sport 2016" (l.p. n. 4/2016).

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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