Descrição
Esse é o pedido para obter autorização para realizar variações de design no projeto executivo aprovado que, no entanto, não devem implicar alterações na natureza e na finalidade das obras elegíveis.
Além disso, os requisitos qualitativos ou funcionais do projeto para o qual a subvenção foi concedida devem permanecer equivalentes ou ser melhorados, assim como os elementos de design considerados nas avaliações para fins de atribuição da pontuação para admissão à subvenção devem manter a mesma finalidade, natureza e funcionalidade em relação às obras originalmente propostas no projeto executivo. As variações visam preferencialmente intervenções de contenção de custos de consumo e/ou de gestão.
Sem prejuízo do valor da subvenção concedida, o valor do projeto variante poderá exceder em, no máximo, 10% o valor do projeto executivo sobre o qual a subvenção foi concedida. Todos os valores são líquidos de encargos fiscais.
O subsídio está previsto no artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
CUP
A partir de 1º de junho de 2023, as faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.