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Subsídios para instalações esportivas locais (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de subsídio com um procedimento de avaliação.

Descrição

O subsídio, previsto no artigo 33 da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016, destina-se ao financiamento de obras e intervenções relativas à construção, renovação, expansão ou melhoria de instalações esportivas de natureza local e que devem ser funcionais e utilizáveis de forma independente após a intervenção.

São elegíveis para financiamento as obras cujo custo total, incluindo encargos fiscais, não seja inferior a 100.000 euros nem superior a 1.000.000 euros.

O financiamento é concedido até o limite de 75% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, até o limite máximo de 500.000 euros.

As iniciativas relativas à construção de novas instalações são elegíveis apenas em ativos de propriedade do município ou dos quais o município tenha disponibilidade ou uso por um período não inferior a 15 anos.

Cada beneficiário pode enviar apenas uma solicitação por ano. Em qualquer caso, é possível apresentar uma nova solicitação somente após a entrega da documentação destinada a liquidar o saldo da última contribuição concedida nos termos do artigo 33 da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016.

Apenas um pedido de contribuição pode ser apresentadopara cada instalação esportiva por ano. Em qualquer caso, um novo pedido de contribuição só poderá ser apresentado após a entrega da documentação destinada a liquidar o saldo da última contribuição concedida, na mesma instalação, nos termos do artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016.

Restrições

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da solicitação do incentivo. Essa obrigação é introduzida no Artigo 5, parágrafo 6 do Decreto-Lei nº 13 de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41 de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213 de 30 de dezembro de 2023.
As diretrizes operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a ser enviada nos vários estágios do processo está listada no documento Diretrizes do Artigo 33.

Em particular, a seção abaixo lista os formulários a serem enviados nas seguintes fases:
1. solicitação de subsídio;
2. projeto detalhado e documentação necessária para o subsídio, após a aprovação da lista de classificação.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada entre 1º e 28 de fevereiro (29 no caso de anos bissextos) de cada ano.

180 dias

Dias máximos de espera

A aprovação da lista de classificação começa no dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação suplementar, o prazo para o procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida. Em um prazo adicional de 120 dias a partir da data do aviso de admissão ao subsídio, que pode ser prorrogado uma vez mediante solicitação fundamentada, o beneficiário deverá apresentar o projeto detalhado e a documentação exigida para o subsídio. Dentro de 60 dias do recebimento da documentação, o gerente da estrutura responsável por esportes adota a medida de concessão da contribuição.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 21/10/2025 17:04

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