1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
3. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado. O documento de identidade não é necessário se a assinatura estiver em formato digital ou eletrônico qualificado.
4A. Para obras com um valor admitido de até 155.000 euros
- Declaração em lugar de declaração juramentada referente à execução regular das obras, conclusão das obras com indicação da data relevante, declaração de despesas totais incorridas com indicação da data de recebimento;
- extrato da ata do Conselho de Administração da associação/clube esportivo aprovando as contas finais com indicação do valor total das despesas recebidas e reconhecimento da restrição do uso da instalação para fins esportivos por um período de quinze anos a partir da data de conclusão das obras;
Se ainda não tiver sido produzido como anexo ao projeto executivo:
- Reconhecimento da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo também pelo proprietário do imóvel objeto da intervenção; se o imóvel for de propriedade privada e estiver à disposição do Município, reconhecimento semelhante da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo pela Administração Municipal.
4B. Para obras de valor admitido superior a € 155.000
- relatório de perito juramentado de acordo com o art. 6, parágrafo 2 ou art. 7, parágrafo 1, letra c) do d.P.G.P. 5/6/2000 no. 9-27/Leg e alterações posteriores.
4C. Como alternativa aos anexos dos pontos 4A e 4B acima
- certificação do Diretor de Obras atestando a conclusão das obras;
- relatório do Diretor de Obras sobre o trabalho realizado;
- certificação atestando a execução regular do trabalho em conformidade com o projeto aceito para financiamento, assinada pelo Diretor de Obras ou por um técnico autorizado;
- contas finais com os respectivos desenhos explicativos assinados pelo Diretor de Obras ou por um técnico autorizado;
- originais das faturas (que serão devolvidas após a conclusão do trabalho) com os respectivos recibos que atestam a despesa;
- lista de faturas que dão suporte às contas finais com elementos de identificação, valores totais e detalhes do recibo relevante;
- extrato da ata do Conselho de Administração da associação/clube esportivo que aprova as contas finais, indicando também o valor total das despesas recebidas e reconhecendo a restrição do uso da instalação para fins esportivos por um período de quinze anos a partir da data de conclusão das obras;
Se ainda não tiver sido produzido como um anexo ao projeto executivo:
- Reconhecimento da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo também pelo proprietário do imóvel objeto da intervenção; se o imóvel for de propriedade privada e estiver à disposição do Município, reconhecimento semelhante da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo pela Administração Municipal.