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Subsídios para instalações esportivas locais (liquidação do saldo)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio da solicitação de pagamento do saldo do subsídio concedido.

Descrição

É o pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para obras e intervenções relativas à construção, reestruturação, ampliação e melhoria de instalações esportivas de caráter local e que devem ser funcionais e utilizáveis após a intervenção.

O saldo é concedido dentro do limite da contribuição concedida e de quaisquer adiantamentos já pagos.

A concessão está prevista no artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

CUP

A partir de 1º de junho de 2023, as faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do chefe da estrutura provincial responsável pelo esporte.

A solicitação deve ser enviada pelo presidente da organização.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível fornecido pela administração e enviado da caixa postal certificada do candidato para serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
3. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado. O documento de identidade não é necessário se a assinatura estiver em formato digital ou eletrônico qualificado.

4A. Para obras com um valor admitido de até 155.000 euros
- Declaração em lugar de declaração juramentada referente à execução regular das obras, conclusão das obras com indicação da data relevante, declaração de despesas totais incorridas com indicação da data de recebimento;
- extrato da ata do Conselho de Administração da associação/clube esportivo aprovando as contas finais com indicação do valor total das despesas recebidas e reconhecimento da restrição do uso da instalação para fins esportivos por um período de quinze anos a partir da data de conclusão das obras;
Se ainda não tiver sido produzido como anexo ao projeto executivo:
- Reconhecimento da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo também pelo proprietário do imóvel objeto da intervenção; se o imóvel for de propriedade privada e estiver à disposição do Município, reconhecimento semelhante da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo pela Administração Municipal.

4B. Para obras de valor admitido superior a € 155.000
- relatório de perito juramentado de acordo com o art. 6, parágrafo 2 ou art. 7, parágrafo 1, letra c) do d.P.G.P. 5/6/2000 no. 9-27/Leg e alterações posteriores.

4C. Como alternativa aos anexos dos pontos 4A e 4B acima
- certificação do Diretor de Obras atestando a conclusão das obras;
- relatório do Diretor de Obras sobre o trabalho realizado;
- certificação atestando a execução regular do trabalho em conformidade com o projeto aceito para financiamento, assinada pelo Diretor de Obras ou por um técnico autorizado;
- contas finais com os respectivos desenhos explicativos assinados pelo Diretor de Obras ou por um técnico autorizado;
- originais das faturas (que serão devolvidas após a conclusão do trabalho) com os respectivos recibos que atestam a despesa;
- lista de faturas que dão suporte às contas finais com elementos de identificação, valores totais e detalhes do recibo relevante;
- extrato da ata do Conselho de Administração da associação/clube esportivo que aprova as contas finais, indicando também o valor total das despesas recebidas e reconhecendo a restrição do uso da instalação para fins esportivos por um período de quinze anos a partir da data de conclusão das obras;
Se ainda não tiver sido produzido como um anexo ao projeto executivo:
- Reconhecimento da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo também pelo proprietário do imóvel objeto da intervenção; se o imóvel for de propriedade privada e estiver à disposição do Município, reconhecimento semelhante da restrição e do compromisso de manter a destinação para uso esportivo pela Administração Municipal.

Formulários

Tempos e prazos

O prazo para o envio das contas está definido na decisão de concessão do subsídio.

60 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar dos documentos apresentados, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 111 del 27 gennaio 2017 attuativi della "Legge provinciale sullo sport 2016" (l.p. n. 4/2016).

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 21/10/2025 16:02

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