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Subsídios para instalações esportivas de âmbito local (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

O subsídio, previsto no artigo 33 da lei provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”, destina-se ao financiamento de obras e intervenções relacionadas à construção, reforma, ampliação ou melhoria de instalações esportivas de caráter local, as quais, após a intervenção, devem estar em condições de funcionar e ser utilizadas de forma autônoma.

São elegíveis para financiamento as obras cujo custo total, incluindo encargos fiscais, não seja inferior a 100.000 euros nem superior a 1.000.000 de euros.

O financiamento é concedido na proporção de 75% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, até o limite máximo de 500.000 euros.

As iniciativas relativas à construção de novas instalações são elegíveis apenas em imóveis de propriedade municipal ou sobre os quais o Município tenha disponibilidade ou direito de uso por um período não inferior a 15 anos.

Cada beneficiário pode apresentar apenas um pedido de subsídio por ano. Em qualquer caso, é possível apresentar um novo pedido de subsídio somente após a entrega da documentação necessária para a liquidação do saldo do último subsídio concedido nos termos do artigo 33 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016.

Para cada instalação esportiva, pode ser apresentadoapenas um pedido de subsídio por ano. Em qualquer caso, só é possível apresentar um novo pedido de subsídio após a entrega da documentação necessária para a liquidação do saldo do último subsídio concedido, para a mesma instalação, nos termos do artigo 33 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016.

Restrições

CUP

As notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023, — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação do Conselho Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amador que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a ser apresentada nas diversas etapas do processo está listada no documento Diretrizes do artigo 33.

Em particular, na seção a seguir, estão listados os formulários a serem apresentados nas seguintes etapas:
1. pedido de subsídio;
2. projeto detalhado e documentação necessária para a concessão do subsídio, após a aprovação da lista de classificação.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadode 1º a 28 de fevereiro (29, no caso de ano bissexto)de cada ano.

180 dias

Dias máximos de espera

O prazo previsto para a aprovação da lista de classificação começa no dia seguinte ao término do prazo para a apresentação das inscrições. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma. No prazo de mais 120 dias a partir da data da comunicação de admissão ao subsídio, prorrogável uma única vez mediante solicitação justificada, o beneficiário deve apresentar o projeto detalhado e a documentação necessária para a concessão do subsídio. No prazo de 60 dias a partir do recebimento da documentação, o diretor da estrutura competente em matéria de esportes adota a medida de concessão do subsídio.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 06/07/2026 18:08

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