Descrição
Trata-se do pedido para obter autorização para realizar alterações no projeto executivo aprovado, as quais, no entanto, não devem implicar modificações na natureza e na finalidade das obras autorizadas.
Além disso, os requisitos qualitativos ou funcionais do projeto para o qual o subsídio foi concedido devem permanecer equivalentes ou ser aprimorados; da mesma forma, os elementos do projeto considerados nas avaliações para fins de atribuição de pontuação para a concessão do subsídio devem manter a finalidade, natureza e funcionalidade inalterados em relação às intervenções originalmente propostas no projeto executivo. As alterações devem, preferencialmente, visar intervenções para a redução do consumo e/ou dos custos de gestão.
Sem alterar o valor do subsídio concedido, o valor do projeto de alteração pode exceder, no máximo em 10%, o valor do projeto executivo para o qual o subsídio foi concedido. Todos os valores são líquidos de encargos fiscais.
A contribuição está prevista no artigo 33 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
| CUP |
| As notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entes públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do seu pedido. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023, — convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |