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Subsídios para instalações esportivas de âmbito local (alteração no projeto)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de alteração ao projeto executivo aprovado.

Descrição

Trata-se do pedido para obter autorização para realizar alterações no projeto executivo aprovado, as quais, no entanto, não devem implicar modificações na natureza e na finalidade das obras autorizadas.

Além disso, os requisitos qualitativos ou funcionais do projeto para o qual o subsídio foi concedido devem permanecer equivalentes ou ser aprimorados; da mesma forma, os elementos do projeto considerados nas avaliações para fins de atribuição de pontuação para a concessão do subsídio devem manter a finalidade, natureza e funcionalidade inalterados em relação às intervenções originalmente propostas no projeto executivo. As alterações devem, preferencialmente, visar intervenções para a redução do consumo e/ou dos custos de gestão.

Sem alterar o valor do subsídio concedido, o valor do projeto de alteração pode exceder, no máximo em 10%, o valor do projeto executivo para o qual o subsídio foi concedido. Todos os valores são líquidos de encargos fiscais.

A contribuição está prevista no artigo 33 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

CUP

As notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entes públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do seu pedido. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023, — convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser apresentado pelo presidente da organização.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado da caixa de correio certificada do requerente para a caixa de correio certificada serv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Pedido preenchido em todas as suas partes, datado e assinado.
2. Projeto executivo de alteração, coerente com o projeto executivo aprovado, elaborado nos termos definidos pelo artigo 17 da Lei Provincial n.º 26, de 10 de setembro de 1993, e suas alterações posteriores, acompanhado da lista das autorizações legais.
3. Cópia do ato do órgão competente do Município que autoriza as obras de alteração do projeto em estruturas ou áreas de propriedade municipal ou sobre as quais o Município tenha disponibilidade ou usufruto por um período não inferior à duração da restrição de uso, e eventual autorização análoga do proprietário da área ou do imóvel no qual a obra será realizada, caso seja diferente do Município.
4. Trecho da ata da Reunião do Conselho Diretor do beneficiário que aprova o projeto de alteração.
5. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada pelo técnico responsável.
6. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado. O documento de identidade não é necessário se a assinatura for aposta em formato digital ou eletrônico qualificado.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de alteração não está sujeito a prazos.

70 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 111 del 27 gennaio 2017 attuativi della "Legge provinciale sullo sport 2016" (l.p. n. 4/2016).

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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