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Subsídios para instalações esportivas de âmbito local (liquidação do saldo)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de liquidação do saldo do subsídio concedido.

Descrição

Trata-se do pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para obras e intervenções relacionadas à construção, reforma, ampliação e melhoria de instalações esportivas de caráter local e que, após a intervenção, devem estar em condições de funcionamento e prontas para uso.

O saldo é concedido dentro do limite do subsídio aprovado e dos eventuais adiantamentos já pagos.

O subsídio está previsto no artigo 33 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

CUP

As notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entes públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023, — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este último não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser apresentado pelo presidente da organização.

Como fazer

O pedido de pagamento da contribuição deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado da caixa de correio certificada do requerente para a caixa de correio certificada serv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
3. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado. O documento de identidade não é necessário se a assinatura for aposta em formato digital ou eletrônico qualificado.

4A. Para obras com valor elegível de até 155.000 euros:
- declaração substitutiva da declaração de notoriedade relativa à execução regular das obras, ao término dos trabalhos com indicação da data correspondente e à prestação de contas das despesas totalizadas, com indicação da data de quitação;
- trecho da ata da Reunião do Conselho de Administração da associação/sociedade esportiva que aprova a contabilidade final, com indicação do valor total das despesas quitadas e o reconhecimento da destinação exclusiva da instalação para uso esportivo pelo prazo de quinze anos a partir da conclusão das obras;
Caso ainda não tenham sido apresentados como anexo ao projeto executivo:
- reconhecimento da restrição e compromisso de manter a destinação para uso esportivo também por parte do proprietário do imóvel objeto da obra; caso o imóvel seja de propriedade privada à disposição do Município, reconhecimento análogo da restrição e compromisso de manter a destinação para uso esportivo por parte da Administração municipal.

4B. Para obras com valor autorizado superior a 155.000 euros:
- laudo pericial autenticado, conforme previsto no art. 6, parágrafo 2, ou no art. 7, parágrafo 1, alínea c) do Decreto de Planejamento Geral (d.P.G.p.) de 5/6/2000, n.º 9-27/Leg e suas alterações e complementações

4C. Como alternativa aos anexos referidos nos pontos 4A e 4B acima:
- certificação do Diretor de Obras atestando a conclusão das obras;
- relatório do Diretor de Obras sobre as obras realizadas;
- certificação atestando a execução regular da obra, em conformidade com o projeto aprovado para financiamento, assinada pelo Diretor de Obras ou por um técnico habilitado;
- prestação de contas final com os respectivos desenhos explicativos, assinada pelo Diretor de Obras ou por um técnico habilitado;
- originais das faturas (que serão devolvidos após a verificação) com o respectivo comprovante de pagamento atestando a realização da despesa;
- lista das faturas que comprovam a contabilidade final, com dados identificativos, valores totais e dados do respectivo comprovante de pagamento;
- trecho da ata da Reunião do Conselho de Administração da associação/sociedade esportiva que aprova a contabilidade final, indicando também o valor total da despesa comprovada e toma conhecimento da restrição de destinação da instalação para uso esportivo pelo prazo de quinze anos a partir da conclusão das obras;
Caso ainda não tenham sido apresentados em anexo ao projeto executivo:
- declaração de conhecimento da restrição e compromisso de manter a destinação para uso esportivo também por parte do proprietário do imóvel objeto da obra; caso o imóvel seja de propriedade privada à disposição do Município, declaração análoga de conhecimento da restrição e compromisso de manter a destinação para uso esportivo por parte da Administração municipal.

Formulários

Tempos e prazos

O prazo para a apresentação do relatório é estabelecido na decisão de concessão do subsídio.

60 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido ocorre após a conclusão da análise da prestação de contas apresentada, por meio de ordem de pagamento na conta corrente indicada no pedido. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 111 del 27 gennaio 2017 attuativi della "Legge provinciale sullo sport 2016" (l.p. n. 4/2016).

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 06/07/2026 18:17

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