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Subsídios para instalações esportivas de âmbito local (pagamento de adiantamentos)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de liquidação dos adiantamentos da contribuição concedida.

Descrição

É o pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para obras e intervenções relacionadas à construção, reforma, ampliação ou melhoria de instalações esportivas de caráter local e que, após a intervenção, devem estar em condições de funcionamento e prontas para uso.

Restrições

CUP

As notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do seu pedido. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este último não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

PRIMEIRO ADIANTAMENTO
1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
3. Declaração do diretor de obras relativa ao início das obras.
4. Garantia bancária ou apólice de seguro emitida em favor da Administração Provincial por uma seguradora de renome, no valor equivalente a 40% do subsídio concedido, como garantia do montante a ser desembolsado.
5. Declaração do presidente da associação esportiva atestando que a adjudicação das obras ocorreu em conformidade com a legislação sobre obras públicas.

SEGUNDO ADIANTAMENTO
1. Pedido preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Declaração informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
3. Certificado do diretor de obras atestando que o andamento das obras e fornecimentos é de pelo menos 80%.

Formulários

Tempos e prazos

O subsídio concedido pode ser pago antecipadamente em duas parcelas, até um máximo de 80%, conforme indicado a seguir:
- 40% após o início das obras;
- 40% quando o andamento das obras atingir pelo menos 80% do previsto para as obras e fornecimentos.

30 dias

Dias máximos de espera

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 111 del 27 gennaio 2017 attuativi della "Legge provinciale sullo sport 2016" (l.p. n. 4/2016).

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Regolamento concernente modalità e termini di rendicontazione e di verifica delle attività, degli interventi e delle opere nonché degli acquisti agevolati dalla Provincia, ai sensi dell’articolo 20 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 06/07/2026 18:15

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