Trata-se de uma medida de incentivo destinada a revitalizar os centros habitacionais que correm risco de abandono, conforme identificados pelo Conselho Provincial.
A medida apoia pessoas físicas que reformarem imóveis sobre os quais detêm, ou passarão a deter no prazo de seis meses a partir da data de apresentação do pedido, um direito real (propriedade ou outro direito real registrado), e que os destinem à residência principal do requerente ou ao aluguel a preço moderado por pelo menos dez anos a partir da conclusão das obras objeto do subsídio.
As iniciativas elegíveis dizem respeito a obras de recuperação de unidades imobiliárias residenciais destinadas a residência principal (do requerente ou do locatário com aluguel moderado); podem ser incluídas, simultaneamente, outras obras de recuperação nas partes externas do mesmo edifício objeto das intervenções na unidade residencial. Além disso, apoia a aquisição da unidade habitacional objeto de recuperação ou requalificação, realizada após 29 de abril de 2025 e dentro de seis meses a partir da apresentação do pedido de subsídio.
O valor previsto para as obras de recuperação do imóvel é de:
- 40% da despesa elegível, com valor máximo de 200.000 euros e mínimo de 10.000 euros, se a unidade habitacional fizer parte de assentamentos históricos ou de assentamentos históricos de caráter disperso
- 35% da despesa elegível, com valor máximo de 200.000 euros e mínimo de 10.000 euros em todos os demais casos
No caso de aquisição da unidade habitacional objeto de recuperação ou requalificação, o subsídio é majorado em uma parcela equivalente a 20% do valor contratual, líquido de encargos fiscais e até um valor máximo de 20.000 euros.
A iniciativa não é cumulável com outros subsídios para as mesmas despesas, em conformidade com o disposto em matéria de cumulabilidade de financiamentos em nível comunitário.
Quem apresentar o pedido deverá identificar as despesas relativas à obra, dividindo-as entre áreas internas e externas, de acordo com os tipos de obras descritos em mais detalhes nos critérios. A título de exemplo não exaustivo, as despesas elegíveis para áreas internas (máximo de 125.000 euros) são: lajes, paredes, caixilhos internos, instalações hidráulicas, térmicas (excluindo painéis fotovoltaicos), elétricas e escadas internas não comuns; as despesas externas (intervenção em todo o edifício ou nas fachadas visíveis) são: telhado, alvenaria, elementos de valor arquitetônico, escadas, varandas, pavimentos, cercas.
Também são elegíveis para o subsídio as despesas técnicas, até o limite de 10% das despesas elegíveis para cada categoria (interiores e exteriores).
São elegíveis as despesas faturadas a partir da data de aprovação dos critérios.
Para cada unidade predial, é possível apresentar um único pedido que inclua todas as unidades habitacionais objeto do subsídio.
No caso de mais de uma unidade habitacional, para cada unidade predial são elegíveis até um máximo de TRÊS unidades habitacionais, que também podem ser apresentadas por um único requerente.
Os pedidos serão avaliados com base na ordem cronológica de chegada. Será dada prioridade aos imóveis localizados em assentamentos históricos, àqueles destinados a residência principal e aos requerentes com menos de 45 anos na data de apresentação do pedido.
Para mais informações sobre os critérios, consulte a deliberação do Conselho Provincial n.º 592, de 29 de abril de 2025, disponível nos documentos relacionados.
Comunicazione avvio procedimento
Nos termos e para os efeitos do artigo 25 da Lei Provincial n.º 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do processo para a concessão e liquidação do Subsídio para a revitalização de áreas geográficas em risco de abandono, art. 24 quinquies da Lei Provincial n.º 3/2006 e suas alterações e aditamentos, apoio financeiro a particulares para intervenções em imóveis.
O órgão competente para a adoção da medida de concessão e para o pagamento é o Departamento de Urbanismo, Energia, Cadastro, Registro de Imóveis e Coesão Territorial, e o responsável pelo processo é o Dr. Giovanni Gardelli, Diretor-Geral do departamento, junto ao qual podem ser obtidas informações. A concessão do subsídio é estabelecida por medida do diretor-geral. Por deliberação da Junta Provincial n.º 1324, de 5 de setembro de 2025, os prazos do processo para a primeira fase (pedidos apresentados de 19 de maio a 30 de junho de 2025) foram alterados de 60 para 90 dias e foram suspensos a partir do término do prazo até 8 de agosto de 2025; portanto, os prazos passam a correr a partir de 9 de agosto de 2025.
Lista dos municípios abrangidos pela medida:
Altavalle
Bleggio Superiore
Bondone
Borgo Chiese
Bresimo
Canal San Bovo
Castel Condino
Castello Tesino
Cinte Tesino
Cis
Dambel
Frassilongo/Garait
Grigno
Livo
Luserna/Lusérn
Mezzano
Novella
Ospedaletto
Peio
Pieve di Bono-Prezzo
Pieve Tesino
Rabbi
Rumo
Sagron Mis
Segonzano
Sover
Terragnolo
Tre Ville (exceto os imóveis localizados na localidade de Palù di Madonna di Campiglio, identificados pelo Município Cadastral RAGOLI II)
Valdaone
Valfloriana
Vallarsa
Vermiglio
As unidades imobiliárias NÃO devem ser constituídas em condomínio, podem ter até um máximo de 8 unidades imobiliárias e não devem estar cadastradas nas categorias A1 (residências de luxo), A8 (vilas) e A9 (castelos e palácios).
No prazo de um ano a partir da declaração de conclusão das obras, quando prevista, ou do atestado de conclusão das obras, os beneficiários do subsídio devem ter sua residência registrada na unidade imobiliária objeto do subsídio; ou, alternativamente, deve ter sido assinado um contrato formal de locação com aluguel moderado para fins de residência principal com um locatário qualificado.
A destinação como residência principal deve ser mantida por pelo menos dez anos.
A restrição de destinação é registrada no cadastro imobiliário nos termos do artigo 24 quinquies da Lei Provincial de 16 de junho de 2006, n.º 3, em conformidade com o disposto no artigo 2645 quater do Código Civil.
Não é elegível para o subsídio a aquisição da propriedade ou de outro direito real de usufruto dos imóveis por parte de parentes e afins até o primeiro grau e/ou de empresas individuais ou sociedades a elas vinculadas.
É proibido acumular o subsídio com outros financiamentos públicos, incluindo deduções fiscais, referentes à mesma obra nos últimos dez anos.
Não são cumuláveis com as intervenções que compõem a despesa coberta pelo empréstimo cujos juros são financiados pelo edital referido na deliberação n.º 436, de 28/03/2025 (Subsídio para recuperação e requalificação energética – Edital 2025)
O CUP (Código Único do Projeto) para a seguinte medida é: C18J25000290001. O mesmo deve ser indicado, uma vez comunicado ao beneficiário, em todas as faturas e pagamentos relativos às despesas que serão prestadas contas. Para as faturas anteriores à comunicação do CUP, deverá ser preenchida uma declaração específica de atribuição dos comprovantes de despesa e de pagamento.