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Subsídio para imóveis particulares: revitalização de áreas em risco de abandono

  • Inativo

O prazo para apresentação das inscrições para a segunda fase já se encerrou

Subsídio para obras de reforma de imóveis destinados a residência principal (interiores e exteriores). Também subsidia a compra do imóvel objeto da reforma, realizada após 29 de abril de 2025 (CUP C18J25000290001)

Em destaque

Em destaque

A lista de classificação para concessão de financiamento relativa aos pedidos apresentados no primeiro período foi aprovada por decisão do Diretor-Geral do Departamento de Urbanismo, Energia, Cadastro, Registro de Imóveis e Coesão Territorial nº 12930, de 19 de novembro de 2025. Pela mesma decisão, foi registrado o seguinte código único de projeto (CUP): C18J25000290001.

No anexo, que faz parte integrante da decisão, é possível consultar a lista de admissão. Por meio da deliberação da Junta Provincial nº 1941, de 12 de dezembro de 2025, foram alocados recursos financeiros adicionais para atender a todas as solicitações elegíveis.

Por meio de decisões subsequentes, foram determinadas as concessões dos subsídios; é possível consultá-las nos documentos relacionados. 

Descrição

Trata-se de uma medida de incentivo destinada a revitalizar os centros habitacionais que correm risco de abandono, conforme identificados pelo Conselho Provincial.

A medida apoia pessoas físicas que reformarem imóveis sobre os quais detêm, ou passarão a deter no prazo de seis meses a partir da data de apresentação do pedido, um direito real (propriedade ou outro direito real registrado), e que os destinem à residência principal do requerente ou ao aluguel a preço moderado por pelo menos dez anos a partir da conclusão das obras objeto do subsídio.

As iniciativas elegíveis dizem respeito a obras de recuperação de unidades imobiliárias residenciais destinadas a residência principal (do requerente ou do locatário com aluguel moderado); podem ser incluídas, simultaneamente, outras obras de recuperação nas partes externas do mesmo edifício objeto das intervenções na unidade residencial. Além disso, apoia a aquisição da unidade habitacional objeto de recuperação ou requalificação, realizada após 29 de abril de 2025 e dentro de seis meses a partir da apresentação do pedido de subsídio.

O valor previsto para as obras de recuperação do imóvel é de:

  • 40% da despesa elegível, com valor máximo de 200.000 euros e mínimo de 10.000 euros, se a unidade habitacional fizer parte de assentamentos históricos ou de assentamentos históricos de caráter disperso
  • 35% da despesa elegível, com valor máximo de 200.000 euros e mínimo de 10.000 euros em todos os demais casos

No caso de aquisição da unidade habitacional objeto de recuperação ou requalificação, o subsídio é majorado em uma parcela equivalente a 20% do valor contratual, líquido de encargos fiscais e até um valor máximo de 20.000 euros.

A iniciativa não é cumulável com outros subsídios para as mesmas despesas, em conformidade com o disposto em matéria de cumulabilidade de financiamentos em nível comunitário.

Quem apresentar o pedido deverá identificar as despesas relativas à obra, dividindo-as entre áreas internas e externas, de acordo com os tipos de obras descritos em mais detalhes nos critérios. A título de exemplo não exaustivo, as despesas elegíveis para áreas internas (máximo de 125.000 euros) são: lajes, paredes, caixilhos internos, instalações hidráulicas, térmicas (excluindo painéis fotovoltaicos), elétricas e escadas internas não comuns; as despesas externas (intervenção em todo o edifício ou nas fachadas visíveis) são: telhado, alvenaria, elementos de valor arquitetônico, escadas, varandas, pavimentos, cercas.

Também são elegíveis para o subsídio as despesas técnicas, até o limite de 10% das despesas elegíveis para cada categoria (interiores e exteriores).

São elegíveis as despesas faturadas a partir da data de aprovação dos critérios.

Para cada unidade predial, é possível apresentar um único pedido que inclua todas as unidades habitacionais objeto do subsídio.

No caso de mais de uma unidade habitacional, para cada unidade predial são elegíveis até um máximo de TRÊS unidades habitacionais, que também podem ser apresentadas por um único requerente.

Os pedidos serão avaliados com base na ordem cronológica de chegada. Será dada prioridade aos imóveis localizados em assentamentos históricos, àqueles destinados a residência principal e aos requerentes com menos de 45 anos na data de apresentação do pedido.

Para mais informações sobre os critérios, consulte a deliberação do Conselho Provincial n.º 592, de 29 de abril de 2025, disponível nos documentos relacionados.

Comunicazione avvio procedimento

Nos termos e para os efeitos do artigo 25 da Lei Provincial n.º 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do processo para a concessão e liquidação do Subsídio para a revitalização de áreas geográficas em risco de abandono, art. 24 quinquies da Lei Provincial n.º 3/2006 e suas alterações e aditamentos, apoio financeiro a particulares para intervenções em imóveis.
O órgão competente para a adoção da medida de concessão e para o pagamento é o Departamento de Urbanismo, Energia, Cadastro, Registro de Imóveis e Coesão Territorial, e o responsável pelo processo é o Dr. Giovanni Gardelli, Diretor-Geral do departamento, junto ao qual podem ser obtidas informações. A concessão do subsídio é estabelecida por medida do diretor-geral. Por deliberação da Junta Provincial n.º 1324, de 5 de setembro de 2025, os prazos do processo para a primeira fase (pedidos apresentados de 19 de maio a 30 de junho de 2025) foram alterados de 60 para 90 dias e foram suspensos a partir do término do prazo até 8 de agosto de 2025; portanto, os prazos passam a correr a partir de 9 de agosto de 2025.

Lista dos municípios abrangidos pela medida:

Altavalle
Bleggio Superiore
Bondone
Borgo Chiese
Bresimo
Canal San Bovo
Castel Condino
Castello Tesino
Cinte Tesino
Cis
Dambel
Frassilongo/Garait
Grigno
Livo
Luserna/Lusérn
Mezzano
Novella
Ospedaletto
Peio
Pieve di Bono-Prezzo
Pieve Tesino
Rabbi
Rumo
Sagron Mis
Segonzano
Sover
Terragnolo
Tre Ville (exceto os imóveis localizados na localidade de Palù di Madonna di Campiglio, identificados pelo Município Cadastral RAGOLI II)
Valdaone
Valfloriana
Vallarsa
Vermiglio

Restrições

As unidades imobiliárias NÃO devem ser constituídas em condomínio, podem ter até um máximo de 8 unidades imobiliárias e não devem estar cadastradas nas categorias A1 (residências de luxo), A8 (vilas) e A9 (castelos e palácios).

No prazo de um ano a partir da declaração de conclusão das obras, quando prevista, ou do atestado de conclusão das obras, os beneficiários do subsídio devem ter sua residência registrada na unidade imobiliária objeto do subsídio; ou, alternativamente, deve ter sido assinado um contrato formal de locação com aluguel moderado para fins de residência principal com um locatário qualificado.

A destinação como residência principal deve ser mantida por pelo menos dez anos.

A restrição de destinação é registrada no cadastro imobiliário nos termos do artigo 24 quinquies da Lei Provincial de 16 de junho de 2006, n.º 3, em conformidade com o disposto no artigo 2645 quater do Código Civil.

Não é elegível para o subsídio a aquisição da propriedade ou de outro direito real de usufruto dos imóveis por parte de parentes e afins até o primeiro grau e/ou de empresas individuais ou sociedades a elas vinculadas.

É proibido acumular o subsídio com outros financiamentos públicos, incluindo deduções fiscais, referentes à mesma obra nos últimos dez anos.

Não são cumuláveis com as intervenções que compõem a despesa coberta pelo empréstimo cujos juros são financiados pelo edital referido na deliberação n.º 436, de 28/03/2025 (Subsídio para recuperação e requalificação energética – Edital 2025)

O CUP (Código Único do Projeto) para a seguinte medida é: C18J25000290001. O mesmo deve ser indicado, uma vez comunicado ao beneficiário, em todas as faturas e pagamentos relativos às despesas que serão prestadas contas. Para as faturas anteriores à comunicação do CUP, deverá ser preenchida uma declaração específica de atribuição dos comprovantes de despesa e de pagamento.

A quem se destina

Podem se beneficiar do subsídio as pessoas físicas que reformarem os imóveis dos quais desfrutam, ou passarão a usufruir no prazo de seis meses a partir da data de apresentação do pedido, de um direito real, com o objetivo de destiná-los à residência principal do requerente ou ao aluguel a preço moderado no prazo de um ano a partir do término da obra e por pelo menos dez anos a partir do término das obras objeto do subsídio.

Caso a unidade habitacional objeto do subsídio seja utilizada como residência principal, o requerente do subsídio não deve estar registrado como residente no município onde o imóvel está localizado em 6 de agosto de 2024; esse requisito não se aplica caso o requerente não tenha completado 45 anos na data de apresentação do pedido.

Como fazer

Os pedidos de subsídio devem ser apresentados por meio da plataforma digital específica (Stanza del cittadino). Você pode consultar o guia de preenchimento disponível nos documentos relacionados.

O pedido é apresentado pelo requerente após autenticação com identidade digital (SPID, CIE, CPS/CNS).

Durante o preenchimento, deverão ser anexadas declarações nos formulários específicos (consulte a seção “Formulários”)

Para o ano de 2025, os prazos para apresentação do pedido são:

I.de 19 de maio de 2025, às 9h00min00s,até 30 de junho de 2025, às 12h00min00s
II.de 14 de novembro de 2025, às 9h00min00s,até 31 de dezembro de 2025, às 12h00min00s

Os pedidos apresentados antes ou após os prazos previstos serão considerados inadmissíveis.

Caso haja mais de um requerente para o mesmo imóvel, para a mesma unidade habitacional (apartamento) e/ou para a mesma unidade predial (imóvel-prédio), apenas um requerente, utilizando sua identidade digital, deverá apresentar a solicitação em seu próprio nome e em nome e por conta dos demais.

Para preencher e enviar a solicitação, acesse a seção específica “Acesse o serviço”.

Casos específicos

Caso não seja possível utilizar a plataforma digital por motivos objetivos comprovados, a solicitação poderá ser enviada para o endereço de e-mail certificadodip.urbanistica@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentos a serem anexados ao preencher o formulário na plataforma online (em formato PDF ou P7M):

PEDIDO DE SUBVENÇÃO

  • declaração de cada requerente para obras de recuperação de cada unidade imobiliária, incluindo, caso haja mais de um requerente, a procuração e a declaração dos mesmos relativa ao respectivo pedido de subsídio
  • relatório de um técnico profissional assinado digitalmente (formato .p7m) que descreva as obras, ateste sua conformidade com os instrumentos urbanísticos e sua coerência com os critérios do subsídio
  • documentação fotográfica em formato PDF
  • orçamentos e/ou cálculo métrico estimativo relativos às obras previstas
  • declaração de consentimento para a execução das obras objeto do subsídio (para cada proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel que não solicite o subsídio)

Formulários

Tempos e prazos

2025 30 Jun

Prima finestra di presentazione domande 19/05/2025 ⇢ 30/06/2025

2025 31 Dez

Seconda finestra di presentazione delle domande 14/11/2025 ⇢ 31/12/2025

O prazo máximo de espera é de 60 dias a partir da data de encerramento de cada período de apresentação de pedidos. Para o primeiro período (pedidos apresentados de 19 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025), os dias do processo foram suspensos por meio da deliberação do Conselho Provincial nº 1324, de 5 de setembro de 2025. Além disso, o prazo foi redefinido para 90 dias a partir do término do prazo para apresentação das solicitações, levando em conta a suspensão ocorrida.

Para obter o pagamento do subsídio concedido, deve ser apresentado o relatório de prestação de contas de acordo com as modalidades indicadas nos critérios, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da decisão de concessão, salvo solicitação fundamentada de prorrogação.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Acesse o serviço

Envio de uma solicitação

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Normas de referência

Progetto sperimentale per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (articolo 24 quinquies della legge provinciale 16 giugno 2006, n. 3 "Norme in materia di governo dell''autonomia del Trentino"). Ulteriore prenotazione di spesa.

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Legge provinciale 16 giugno 2006, n. 3, art. 24 quinquies, progetto per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (delibera n. 592 del 2025). Sospensione e rideterminazione dei termini di procedimento e modifica dei termini di apertura della finestra temporale per la presentazione di nuove domande.

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Attuazione del progetto sperimentale per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (articolo 24 quinquies della legge provinciale 16 giugno 2006, n. 3 'Norme in materia di governo dell'autonomia del Trentino'): approvazione dei criteri per la presentazione di domande di contributo per il recupero e la riqualificazione degli immobili e delle relative pertinenze e individuazione dei comuni nei quali detti immobili sono situati

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Documentos de apoio

Elenco determinazioni del Dirigente generale dei Dipartimento urbanistica, energia, catasto, tavolare e coesione territoriale che dispongono la concessione dei contributi ai soggetti ammissibili a finanziamento "Progetto sperimentale per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (art. 24 quinquies l.p. 3/2006)"

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Determinazione del Dirigente generale dei Dipartimento urbanistica, energia, catasto, tavolare e coesione territoriale avente per oggetto "Progetto sperimentale per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono (art. 24 quinquies l.p. 3/2006): individuazione dell'elenco delle domande ammesse a finanziamento CUP C18J25000290001".

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Guida alla compilazione per la presentazione della domanda di contributo per recupero e acquisto di immobili privati in aree a rischio di abbandono tramite la piattaforma online Stanza del Cittadino

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Informativa privacy ai sensi del Regolamento UE n. 679/2016 relativa al contributo per la rivitalizzazione delle aree geografiche a rischio di abbandono e sostegno finanziario ai privati per interventi sugli immobili

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Contatos

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serv.urbanistica@provincia.tn.it

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Seg
09.00, 12.00
Ter
09.00, 12.00
Qua
09.00, 12.00
Qui
09.00, 12.00
Sex
09.00, 12.00
Data de início da validade 01/01/2024

Contatti di Dipartimento urbanistica,energia,catasto,tavolare e coes.territoriale

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