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Subsídio para recuperação e reabilitação de energia - Convite à apresentação de propostas 2025

  • Ativo

Contribuição para a recuperação ou modernização energética do parque imobiliário existente - Convite à apresentação de propostas 2025

Descrição

Essa é uma contribuição para cobrir os juros acumulados sobre hipotecas ou empréstimos contraídos com instituições de crédito que tenham firmado acordos para trabalhos de recuperação ou modernização de energia que você tenha realizado ou pretenda realizar em uma ou mais unidades imobiliárias.

A contribuição que você pode receber é igual à soma dos juros das 10 primeiras anuidades de uma hipoteca ou empréstimo estipulado com uma instituição de crédito com a qual eu tenha um acordo.

A hipoteca ou o empréstimo devem ser contratados após a concessão da contribuição. Se você já tiver contraído um empréstimo hipotecário, a hipoteca ou o empréstimo nos termos desta notificação poderá ser contraído após a concessão como um empréstimo suplementar com um plano de reembolso independente e em acordo com o banco que contraiu o primeiro empréstimo.

A despesa total mínima a ser incorrida para as intervenções é de € 20.000.

A despesa máxima permitida para cada unidade de construção é de € 200.000 e a despesa máxima permitida para cada aplicação é de € 500.000.

O valor máximo da hipoteca ou do empréstimo sobre o qual a contribuição é concedida é igual a

  • 80% da despesa elegível se as intervenções forem realizadas em unidades imobiliárias destinadas ou a serem utilizadas como primeira habitação;
  • 60% da despesa elegível para outras unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas para uso residencial.

Abaixo estão dois exemplos do cálculo do subsídio:
Valor da despesa elegível após a investigação preliminar: 100.000,00 euros.

  1. % aplicado à soma das despesas elegíveis: 80% se a unidade imobiliária já for/for destinada a se tornar uma primeira residência:
    • Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 80.000,00 euros
    • Taxa projetada: 3,75%
    • Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos do empréstimo (supondo uma prestação anual): 1.650,00 euros
  2. % aplicado à soma das despesas elegíveis: 60% se a unidade imobiliária não se destinar à primeira moradia:
    • Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 60.000,00 euros
    • Taxa projetada: 3,75%
    • Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos da hipoteca (supondo uma prestação anual): 1.237,50 euros.

A unidade de propriedade na qual você realiza as intervenções deve pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais

  • A2 a A7;
  • C2, C6, F2, F4, desde que as intervenções tenham como objetivo a conversão da unidade imobiliária para uso residencial pertencente às categorias cadastrais A2 a A7;
  • F3, desde que tenham sido registrados nessa categoria por pelo menos 5 anos e as intervenções sejam destinadas a convertê-los em uma unidade imobiliária para uso residencial, enquadrada nas categorias cadastrais A2 a A7.

Se, ao mesmo tempo, você realizar obras em unidades imobiliárias classificadas nas categorias cadastrais C2, C6 e C7 destinadas ou a serem destinadas como anexos a unidades imobiliárias, você poderá incluí-las na solicitação.

Não são elegíveis para o auxílio as intervenções em unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas a atividades de alojamento nos termos da Lei Provincial n. 7 de 15 de maio de 2002 (Disciplina degli esercizi alberghieri ed extra-alberghieri e promozione della qualità della ricettività turistica), incluindo alojamento para uso turístico.

Notificação do início do processo

Nos termos e para os efeitos do artigo 25 da Lei Provincial n. 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do procedimento para a concessão de uma contribuição para a cobertura dos juros vencidos sobre empréstimos ou créditos contraídos junto a instituições de crédito que tenham celebrado contratos para obras de recuperação ou modernização energética (legislação de referência Lei Provincial n. 9, de 5 de agosto de 2024, artigo 16). A estrutura competente para a adoção da medida de concessão é o Serviço de Políticas Habitacionais e a pessoa responsável pelo procedimento é a Dra. Antonella Rovri, como diretora. O escritório no qual é possível consultar os atos do procedimento e exercer os direitos mencionados no artigo 27 da Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992 é o Housing Policies Office.

A quem se destina

Você pode acessar o subsídio se, na data de envio da solicitação

  • você residir na província de Trento. No caso de solicitações enviadas por mais de um solicitante, todos devem residir na Província de Trento;
  • você for o proprietário, coproprietário, nu-proprietário ou detentor de um direito de usufruto ou moradia, mesmo em partes, da unidade de propriedade, incluindo seus acessórios. Se o direito estiver sendo registrado atualmente, você pode enviar uma solicitação indicando a data e o número do G.N. da solicitação
  • você tiver despesas faturadas e incorridas em ou após 6 de agosto de 2024 ou pretender incorrer em despesas para trabalhos de renovação ou requalificação energética.

Se você não for o titular do direito à unidade habitacional entre os listados acima, só poderá enviar uma solicitação em conjunto com o titular do direito e se for

  • cônjuge;
  • unidos civilmente;
  • convivente de fato, conforme definido pela Lei nº 76 de 20 de maio de 2016;
  • membro da família (parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau).

Como fazer

Solicitação de subsídio

Preencha e envie a solicitação, em conformidade com o imposto de selo, usando o aplicativo da web acessível no link abaixo. O acesso ao aplicativo da Web deve ser feito por meio de identificação com SPID, CPS/CNS ou CIE.

O guia para preenchimento da solicitação on-line está disponível na seção de documentos.

Se você enviar a inscrição juntamente com outros candidatos, deverá ter a procuração por escrito de todos os outros candidatos para a formação e o envio da inscrição. A procuração deve ser preenchida usando o formulário disponível na seção de formulários. A inscrição será inadmissível se for enviada por um não procurador.

Tempos e prazos

2025 17 Out

Periodo di raccolta domande 08/04/2025 ⇢ 17/10/2025

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte à data de aplicação

Custos

selo de receita
16,00

Acesse o serviço

Pedido de subsídio

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Contributo per il recupero o la riqualificazione energetica del patrimonio immobiliare esistente - Bando 2025

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale del 5 agosto 2024 n. 9 - art. 16. Approvazione dei criteri e delle modalità di concessione del contributo a copertura degli interessi maturati su un mutuo/prestito stipulato per le spese relative ad interventi di recupero e/o di riqualificazione energetica del patrimonio immobiliare esistente - Bando 2025 (codice CUP C48J24000370003).

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Guida alla compilazione della domanda di contributo per il recupero o la riqualificazione energetica del patrimonio immobiliare esistente nella Stanza del cittadino

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