Essa é uma contribuição para cobrir os juros acumulados sobre hipotecas ou empréstimos contraídos com instituições de crédito que tenham firmado acordos para trabalhos de recuperação ou modernização de energia que você tenha realizado ou pretenda realizar em uma ou mais unidades imobiliárias.
A contribuição que você pode receber é igual à soma dos juros das 10 primeiras anuidades de uma hipoteca ou empréstimo estipulado com uma instituição de crédito com a qual eu tenha um acordo.
A hipoteca ou o empréstimo devem ser contratados após a concessão da contribuição. Se você já tiver contraído um empréstimo hipotecário, a hipoteca ou o empréstimo nos termos desta notificação poderá ser contraído após a concessão como um empréstimo suplementar com um plano de reembolso independente e em acordo com o banco que contraiu o primeiro empréstimo.
A despesa total mínima a ser incorrida para as intervenções é de € 20.000.
A despesa máxima permitida para cada unidade de construção é de € 200.000 e a despesa máxima permitida para cada aplicação é de € 500.000.
O valor máximo da hipoteca ou do empréstimo sobre o qual a contribuição é concedida é igual a
- 80% da despesa elegível se as intervenções forem realizadas em unidades imobiliárias destinadas ou a serem utilizadas como primeira habitação;
- 60% da despesa elegível para outras unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas para uso residencial.
Abaixo estão dois exemplos do cálculo do subsídio:
Montante das despesas elegíveis após a investigação preliminar: 100.000,00 euros.
- % aplicada à soma das despesas elegíveis: 80% se a unidade imobiliária já for/for destinada a se tornar uma primeira residência:
- Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 80.000,00 euros
- Taxa projetada: 3,75%
- Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos da hipoteca (supondo uma prestação anual): 1.650,00 euros
- % aplicado à soma das despesas elegíveis: 60% se a unidade imobiliária não se destinar à primeira moradia:
- Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 60.000,00 euros
- Taxa projetada: 3,75%
- Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos da hipoteca (supondo uma prestação anual): 1.237,50 euros.
A unidade de propriedade na qual você realiza as intervenções deve pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais
- A2 a A7;
- C2, C6, F2, F4, desde que as intervenções tenham como objetivo a conversão da unidade imobiliária para uso residencial pertencente às categorias cadastrais A2 a A7;
- F3, desde que tenham sido registrados nessa categoria por pelo menos cinco anos e as intervenções tenham como objetivo convertê-los em uma unidade imobiliária para uso residencial que se enquadre nas categorias cadastrais A2 a A7.
Se, ao mesmo tempo, você realizar obras em unidades imobiliárias classificadas nas categorias cadastrais C2, C6 e C7 destinadas ou a serem destinadas como anexos de unidades imobiliárias, você poderá incluí-las na solicitação.
As intervenções em unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas a atividades de acomodação de acordo com a Lei Provincial nº 7 de 15 de maio de 2002 (Disciplina degli esercizi alberghieri ed extra-alberghieri e promozione della qualità della ricettività turistica), incluindo acomodação para uso turístico, não são elegíveis para auxílio.
Instituições de crédito aprovadas e taxas máximas aplicáveis para a contratação de empréstimos
Consulte a lista de instituições de crédito aprovadas e as taxas máximas aplicáveis na página Contributo recupero e riqualificazione energetica bando 2025 - rendicontazione
Aviso de início de procedimentos
Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial n. 23, de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do procedimento para a concessão de uma contribuição destinada a cobrir os juros vencidos sobre os empréstimos ou financiamentos contraídos junto a instituições de crédito para obras de recuperação ou requalificação energética (legislação de referência Lei Provincial n. 9, artigo 16, de 5 de agosto de 2024). A estrutura competente para a adoção da medida de concessão é o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior, e a pessoa encarregada do procedimento é a Dra. Angelita Tarenghi, na qualidade de diretora do escritório relevante.
O escritório no qual é possível inspecionar os documentos relativos ao processo e exercer os direitos referidos no artigo 27 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, é o Escritório de Políticas Habitacionais, que faz parte do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior.