Descrição
Essa é uma contribuição para cobrir os juros acumulados sobre hipotecas ou empréstimos contraídos com instituições de crédito que tenham firmado acordos para trabalhos de recuperação ou modernização de energia que você tenha realizado ou pretenda realizar em uma ou mais unidades imobiliárias.
A contribuição que você pode receber é igual à soma dos juros das 10 primeiras anuidades de uma hipoteca ou empréstimo estipulado com uma instituição de crédito com a qual eu tenha um acordo.
A hipoteca ou o empréstimo devem ser contratados após a concessão da contribuição. Se você já tiver contraído um empréstimo hipotecário, a hipoteca ou o empréstimo nos termos desta notificação poderá ser contraído após a concessão como um empréstimo suplementar com um plano de reembolso independente e em acordo com o banco que contraiu o primeiro empréstimo.
A despesa total mínima a ser incorrida para as intervenções é de € 20.000.
A despesa máxima permitida para cada unidade de construção é de € 200.000 e a despesa máxima permitida para cada aplicação é de € 500.000.
O valor máximo da hipoteca ou do empréstimo sobre o qual a contribuição é concedida é igual a
- 80% da despesa elegível se as intervenções forem realizadas em unidades imobiliárias destinadas ou a serem utilizadas como primeira habitação;
- 60% da despesa elegível para outras unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas para uso residencial.
Abaixo estão dois exemplos do cálculo do subsídio:
Valor da despesa elegível após a investigação preliminar: 100.000,00 euros.
- % aplicado à soma das despesas elegíveis: 80% se a unidade imobiliária já for/for destinada a se tornar uma primeira residência:
- Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 80.000,00 euros
- Taxa projetada: 3,75%
- Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos do empréstimo (supondo uma prestação anual): 1.650,00 euros
- % aplicado à soma das despesas elegíveis: 60% se a unidade imobiliária não se destinar à primeira moradia:
- Valor máximo do empréstimo admitido para fins de cálculo do subsídio: 60.000,00 euros
- Taxa projetada: 3,75%
- Contribuição anual para reduzir os juros nos primeiros dez anos da hipoteca (supondo uma prestação anual): 1.237,50 euros.
A unidade de propriedade na qual você realiza as intervenções deve pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais
- A2 a A7;
- C2, C6, F2, F4, desde que as intervenções tenham como objetivo a conversão da unidade imobiliária para uso residencial pertencente às categorias cadastrais A2 a A7;
- F3, desde que tenham sido registrados nessa categoria por pelo menos 5 anos e as intervenções sejam destinadas a convertê-los em uma unidade imobiliária para uso residencial, enquadrada nas categorias cadastrais A2 a A7.
Se, ao mesmo tempo, você realizar obras em unidades imobiliárias classificadas nas categorias cadastrais C2, C6 e C7 destinadas ou a serem destinadas como anexos a unidades imobiliárias, você poderá incluí-las na solicitação.
Não são elegíveis para o auxílio as intervenções em unidades imobiliárias destinadas ou a serem destinadas a atividades de alojamento nos termos da Lei Provincial n. 7 de 15 de maio de 2002 (Disciplina degli esercizi alberghieri ed extra-alberghieri e promozione della qualità della ricettività turistica), incluindo alojamento para uso turístico.