Descrição
Relatórios:
Se a sua solicitação de subsídio para trabalhos de renovação e/ou requalificação energética em unidades imobiliárias apresentada durante a convocação de propostas de 2025 tiver sido aceita, você deverá entregar ou encaminhar a declaração de prestação de contas das despesas incorridas, no prazo de 24 meses a partir da data em que o subsídio foi concedido, juntamente com a documentação relativa ao empréstimo subsidiado contraído com uma das instituições de crédito participantes.
As que participam atualmente são:
- Cassa Centrale Banca - Credito Cooperativo Italiano S.p.A.
- Cassa Rurale Vallagarina B.C.C.
- Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto B.C.C.
- Cassa Rurale di Ledro B.C.C.
- Cassa Rurale Adamello, Giudicarie, Valsabbia, Paganella B.C.C.
- Cassa Rurale Valsugana e Tesino B.C.C.
- FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno
- Cassa Rurale Val di Sole B.C.C.
- Cassa Rurale Alta Valsugana B.C.C.
- Cassa Rurale Val di Fiemme B.C.C.
- Cassa Rurale Val di Non - Rotaliana e Giovo B.C.C.
- Banca per il Trentino-Alto Adige C.C.I.
- Cassa di Risparmio di Bolzano S.p.A. - Südtiroler Sparkasse AG
- Banca Popolare dell'Alto Adige S.p.A. - Südtiroler Volksbank AG
- Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten Sociedade cooperativa
- Cassa Rurale Renon Società cooperativa
Dependendo do mês em que o empréstimo for contratado, as taxas máximas que podem ser cobradas pelo banco são mostradas abaixo:
- Junho de 2025: 3,60%
- Julho de 2025: 3,60%
- Agosto de 2025: 3,70%
- Setembro de 2025: 3,70%
Até o prazo final para o envio da declaração de despesas incorridas, você deve
- incorrer em uma despesa total para recuperação de energia e/ou intervenções de atualização em um valor mínimo de 20.000 euros
- ter feito uma hipoteca ou empréstimo em uma das instituições de crédito listadas acima no valor mínimo de 12.000 euros
- ser um residente registrado na unidade de propriedade em questão, se ela for usada como primeira residência
- ter registrado a unidade de propriedade indicada na solicitação como uma unidade de propriedade residencial pertencente às categorias cadastrais A2 a A7, caso tenha sido originalmente registrada nas categorias cadastrais C2, C6, F2, F3 ou F4.
Após o relatório, a contribuição poderá ser recalculada se for maior do que a carga de juros real suportada pelo mutuário. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o valor das despesas elegíveis informadas for menor do que o valor concedido, se o valor do empréstimo contraído for menor do que o valor máximo do empréstimo permitido ou se a taxa do empréstimo for menor do que a taxa prevista (3,75%). Em qualquer caso, a redeterminação não poderá ser um aumento em relação à contribuição concedida.
Pedido de prorrogação:
Se você não conseguir enviar seu relatório dentro do prazo, poderá solicitar uma prorrogação por até 24 meses por motivos justificados.
Após a primeira prorrogação, você poderá solicitar uma nova prorrogação por um período máximo de 12 meses somente se
- você já estiver de posse de uma permissão
- você tiver, de qualquer forma, iniciado um trabalho para o qual os regulamentos não exijam permissão.
As solicitações de prorrogação devem ser enviadas antes do vencimento do prazo para apresentação de relatórios ou do prazo para a primeira prorrogação.
Restrições
As restrições são aquelas estabelecidas no Artigo 15 do Bando.