Para cabanas de montanha e bivouacs, o procedimento compreende as seguintes etapas
- investigação técnica preliminar
- parecer da Conferência Provincial para Estruturas Alpinas
- determinação pelo Diretor da inclusão na lista de estruturas alpinas ou rejeição da solicitação.
Para rotas alpinas, o procedimento prevê as seguintes fases
- investigação técnica preliminar
- possível parecer da Conferência Provincial para instalações de montanhismo
- determinação pelo Gerente da inclusão na lista de instalações alpinas ou rejeição da solicitação.
Se o prazo for ultrapassado, o solicitante poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Como alternativa, ele poderá recorrer ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.
No caso de um resultado negativo, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.