Registro e cancelamento do registro de uma instalação de montanhismo na lista provincial

  • Ativo

Como obter reconhecimento como cabana alpina, bivouac, trilha alpina e sua inclusão na lista provincial de instalações alpinas ou seu eventual cancelamento.

Descrição

A Província mantém uma lista de instalações alpinas, definidas como refúgios alpinos e de excursão, bivouacs e trilhas alpinas.

Em particular, o uso do nome cabana de montanha só é permitido para instalações de montanhismo incluídas nessa lista.

Restrições

No caso de perda de requisitos de acordo com os regulamentos, a organização de montanhismo será removida da lista.

A quem se destina

Para refúgios alpinos e bivouacs

  • o representante legal de empresas, associações ou órgãos públicos
  • o proprietário de uma empresa individual
  • o cidadão privado

que seja o proprietário da propriedade.

Para trilhas alpinas

  • o representante legal de empresas, associações ou órgãos públicos
  • o proprietário de uma empresa individual

que se comprometa a monitorá-las e mantê-las e que tenha obtido o consentimento dos proprietários da terra em questão.

Como fazer

A solicitação de inclusão na lista de instalações de montanhismo deve ser enviada ao Serviço de Turismo e Esportes usando o formulário apropriado, completo com os anexos necessários, e enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para refúgios alpinos

  • relatório técnico-descritivo da estrutura, contendo também a verificação (em um formulário especial que pode ser baixado da seção "Formulários") dos requisitos mínimos e máximos previstos nos regulamentos
  • documentação fotográfica do local e da estrutura
  • extrato do mapa cadastral e corografia indicando a posição da estrutura;
  • planimetria geral mostrando os edifícios, a plataforma de pouso de helicópteros e qualquer estação de teleférico, bem como as obras de urbanização
  • planos e seções da estrutura em uma escala apropriada.

Para os bivouacs

  • relatório técnico-descritivo da estrutura, contendo também a verificação das características estruturais e funcionais exigidas pelos regulamentos
  • documentação fotográfica dos locais e da estrutura
  • extrato de mapa cadastral e corografia indicando a posição da estrutura;
  • planos e seções da estrutura em uma escala apropriada.

Para trilhas alpinas

  • relatório descritivo sobre a utilidade da intervenção proposta para caminhadas e montanhismo e as características da rota (desenvolvimento orográfico, comprimento, dificuldade, tempo médio de caminhada, presença de qualquer equipamento fixo e denominação local)
  • documentação fotográfica das partes mais significativas da rota
  • corografia mostrando o desenvolvimento da rota em uma escala apropriada.

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Os prazos são contados a partir do dia do início do procedimento pelo Serviço de Turismo e Esporte.

Para cabanas de montanha e bivouacs, o procedimento compreende as seguintes etapas

  • investigação técnica preliminar
  • parecer da Conferência Provincial para Estruturas Alpinas
  • determinação pelo Diretor da inclusão na lista de estruturas alpinas ou rejeição da solicitação.

Para rotas alpinas, o procedimento prevê as seguintes fases

  • investigação técnica preliminar
  • possível parecer da Conferência Provincial para instalações de montanhismo
  • determinação pelo Gerente da inclusão na lista de instalações alpinas ou rejeição da solicitação.

Se o prazo for ultrapassado, o solicitante poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Como alternativa, ele poderá recorrer ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.

No caso de um resultado negativo, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.

Custos

selo de receita
16 Euro

solicitação de registro

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

Ler mais

Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 14:40

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