Para rotas
O procedimento inclui as seguintes etapas
- investigação técnica preliminar
- obtenção das opiniões dos serviços provinciais, dos municípios com competência territorial, das pessoas responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas de montanha e de outras partes interessadas;
- determinação pelo Diretor do registro na rede de rotas de mountain bike ou rejeição da solicitação.
Para proibições
O procedimento inclui as seguintes etapas
- investigação técnica preliminar
- conferência de serviço com serviços provinciais, municípios com competência territorial e indivíduos responsáveis pelo controle e manutenção de trilhas de montanha e outras partes interessadas;
- determinação pelo Diretor da proibição ou rejeição da solicitação.
Se o prazo for ultrapassado, o solicitante poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, ele pode recorrer ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.
No caso de um resultado negativo, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.