Registro e modificação de rotas de mountain bike e suas proibições

  • Ativo

Como inserir ou modificar rotas na rede provincial na lista de rotas de mountain bike ou MTB. Identificação ou modificação de proibições de bicicletas em trilhas.

Descrição

A Província administra a lista específica de rotas que formam a rede provincial de trilhas de mountain bike, apenas para fins de reconhecimento e promoção turística, identificando os sujeitos que devem cuidar de sua manutenção e controle.

Nas trilhas, ela também identifica as proibições de circulação de bicicletas, além da proibição mais geral de circulação por outros meios mecânicos.

A quem se destina

Para rotas de mountain bike:

  • Comunidades do vale
  • Municípios
  • Empresas de turismo
  • Consórcios pro loco
  • outros sujeitos

que realizam seu controle e manutenção.

 

Para proibições de bicicletas:

  • Municípios
  • partes responsáveis pelo controle e manutenção de rotas alpinas
  • Serviços provinciais

Como fazer

A solicitação de registro ou modificação de rotas de mountain bike e suas proibições deve ser enviada ao Serviço de Turismo e Esportes usando o formulário apropriado, completo com os anexos necessários, para ser enviado à caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para rotas:

  • relatório ilustrativo (em um formulário especial que pode ser baixado da seção "Formulários") contendo
    • breve descrição da rota com análise das principais características
    • fotografias dos pontos mais significativos;
    • tabela resumida dos principais dados (ponto de partida, ponto de chegada, desenvolvimento e nome da rota);
    • quaisquer obras ou intervenções necessárias para tornar a rota utilizável;
  • corografia com o desenvolvimento da rota em uma escala apropriada;
  • qualquer autorização dos proprietários das terras afetadas pelas rotas;
  • qualquer acordo ou outro documento que comprove que o acordo foi firmado com os proprietários.

Para proibições

  • relatório descritivo das proibições de ciclismo, indicando o caminho envolvido, acompanhado de fotografias;
  • corografia com a posição das proibições de uso de bicicleta em uma escala apropriada.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

Os prazos começam no dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Para rotas

O procedimento inclui as seguintes etapas

  • investigação técnica preliminar
  • obtenção das opiniões dos serviços provinciais, dos municípios com competência territorial, das pessoas responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas de montanha e de outras partes interessadas;
  • determinação pelo Diretor do registro na rede de rotas de mountain bike ou rejeição da solicitação.

Para proibições

O procedimento inclui as seguintes etapas

  • investigação técnica preliminar
  • conferência de serviço com serviços provinciais, municípios com competência territorial e indivíduos responsáveis pelo controle e manutenção de trilhas de montanha e outras partes interessadas;
  • determinação pelo Diretor da proibição ou rejeição da solicitação.

Se o prazo for ultrapassado, o solicitante poderá recorrer ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, ele pode recorrer ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.

No caso de um resultado negativo, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das falhas levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República dentro de 120 dias a partir da notificação da medida.

Custos

selo de receita
16 Euro

Solicitação de registro e/ou alteração

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Articoli 22 e 22 bis della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 e s.m. "Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate". Circolazione con mezzi meccanici su tracciati alpini ed altri sentieri di montagna e modalità per l'istituzione dell

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Legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 "Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate" - Articolo 21 - Segnaletica tracciati alpini e altri sentieri

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:06

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