Descrição
As contribuições são concedidas anualmente às operadoras de cabanas alpinas para garantir a abertura sazonal obrigatória(20 de junho a 20 de setembro).
A contribuição pode ser solicitada todos os anos e é igual a
- 3.000,00 euros para cabanas de montanha com até 50 leitos de hóspedes
- 4.000,00 euros para cabanas de montanha com mais de 50 leitos de hóspedes.
Restrições
A operadora é obrigada a observar a abertura sazonal mínima de 20 de junho a 20 de setembro. No caso de um desvio do período de abertura, a taxa será recalculada proporcionalmente aos dias efetivos.