Subsídios para operadores de cabanas de montanha particularmente isoladas

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Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitação de contribuições e pagamento para garantir a abertura sazonal obrigatória de cabanas de montanha particularmente isoladas

Descrição

As contribuições são concedidas anualmente às operadoras de cabanas alpinas para garantir a abertura sazonal obrigatória(20 de junho a 20 de setembro).

A contribuição pode ser solicitada todos os anos e é igual a

  • 3.000,00 euros para cabanas de montanha com até 50 leitos de hóspedes
  • 4.000,00 euros para cabanas de montanha com mais de 50 leitos de hóspedes.

Restrições

A operadora é obrigada a observar a abertura sazonal mínima de 20 de junho a 20 de setembro. No caso de um desvio do período de abertura, a taxa será recalculada proporcionalmente aos dias efetivos.

A quem se destina

Operadores de refúgios de montanha particularmente isolados, ou seja, instalações que não podem ser acessadas por terra com veículos de transporte motorizados, linhas de teleférico ou teleféricos para o transporte de pessoas ou materiais, desde que estejam classificados nas classes 3 e 4.

Como fazer

A solicitação de contribuição deve ser enviada ao Serviço de Turismo e Esporte usando o formulário apropriado a ser enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Após a notificação da concessão, o pedido de pagamento da contribuição deve ser enviado, o que deve certificar que a cabana de montanha está realmente aberta para a temporada.

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada até 19 de junho de cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

Os prazos começam no dia seguinte ao envio da solicitação. Dentro desse período, o Serviço de Turismo e Esporte verificará a existência dos requisitos de elegibilidade e tomará a decisão de conceder ou negar a contribuição. O resultado será comunicado ao gerente.

Se o subsídio for aceito, a operadora também será notificada da data em que deverá enviar sua solicitação de pagamento usando o formulário apropriado a ser enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Pedido de subsídio

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Approvazione dei criteri e delle modalità relativi alla concessione di contributi a favore dei gestori dei rifugi alpini particolarmente isolati (art. 30 ter, comma 1 bis, della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8).

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Mais informações

Última atualização: 21/07/2025 18:12

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