Subsídios para investimentos em instalações alpinas

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitar subsídios para investimentos fixos e outras iniciativas relacionadas ao patrimônio provincial de montanhismo.

Descrição

As contribuições são concedidas para:

Investimentos em cabanas de montanha

  • renovação, ampliação, adaptação aos padrões e manutenção extraordinária;
  • compra de móveis, equipamentos (inclusive para conexão com a Internet) e meios mecânicos, adequados para circulação em estradas inacessíveis, para transporte de materiais;
  • construção de plantas, estruturas e obras complementares, como teleféricos, usinas hidrelétricas, conexões com a rede elétrica e produção de energia de fontes renováveis;
  • novas cabanas de montanha resultantes da conversão de edifícios existentes;
  • aquisição de edifícios de cabanas de montanha e sua reforma.

Investimentos em refúgios para caminhadas (somente aqueles que não são acessíveis em qualquer época do ano por estradas, inclusive aquelas não abertas ao tráfego normal, ou por linhas de cabos)

  • renovação, ampliação, adaptação aos padrões e manutenção extraordinária;
  • compra de móveis, equipamentos (inclusive para conexão à Internet);
  • construção de usinas, estruturas e obras complementares, como teleféricos, usinas hidrelétricas, conexões com a rede elétrica e produção de energia de fontes renováveis.

Investimentos em bivouacs

  • construção nova, reforma, manutenção extraordinária e manutenção;
  • compra de móveis e equipamentos.

Intervenções em rotas alpinas

  • controle anual e atividades de manutenção ordinária, bem como trabalhos de manutenção extraordinária.

Projetos destinados a aprimorar o patrimônio provincial de montanhismo

  • iniciativas de informação, publicação e divulgação (também sobre suporte de TI);
  • Projetos destinados a melhorar a gestão ambiental do patrimônio de montanhismo, incluindo atividades destinadas a obter certificação ambiental.

Restrições

Os ativos subsidiados são vinculados à sua finalidade específica por 15 anos no caso de investimentos imobiliários e cinco anos para investimentos móveis.

A quem se destina

As pessoas qualificadas para os benefícios são as seguintes:

para refúgios:

  • proprietários e operadores de refúgios de montanha;
  • proprietários e operadores de refúgios de excursão que não sejam acessíveis por estradas, incluindo aqueles não abertos ao tráfego normal, ou por teleféricos;
  • aqueles que possuem um contrato preliminar de compra e venda registrado ou outro contrato adequado que comprove a propriedade futura da cabana de montanha;

para bivouacs

  • aqueles que possuem a autorização emitida pela Comissão de Coordenação;

para rotas alpinas

  • aqueles que se dedicam a essas atividades anualmente;

para iniciativas de informação, publicação e divulgação, e para projetos destinados a melhorar o gerenciamento ambiental:

  • o SAT, o CAI, a associação mais representativa de guias de montanha e gerentes de refúgio em nível provincial.

Como fazer

A solicitação, elaborada no formulário apropriado, pode ser enviada ao Serviço de Turismo e Esporte em qualquer época do ano com

  • "procedimento automático" para despesas já incorridas na data de apresentação da solicitação, desde que não sejam posteriores ao ano civil anterior e sejam inferiores a €250.000,00 (os tipos a), b) e d) estão excluídos - limitados a expansões e renovações indicadas no ponto 2 dos critérios de implementação);
  • "procedimento de avaliação" para despesas a serem incorridas após a apresentação da solicitação.

Tempos e prazos

As solicitações podem ser enviadas durante todo o ano.

90 dias

Dias máximos de espera

Os prazos começam no dia seguinte ao do envio da solicitação, que pode ser feita em qualquer época do ano.

Dentro de 90 dias a partir da apresentação da solicitação, o Serviço de Turismo e Esportes verificará a existência dos requisitos de elegibilidade, a adequação da despesa, o valor da contribuição devida, quaisquer prescrições e adotará a decisão de conceder ou negar a contribuição. O resultado será comunicado à operadora com a aplicabilidade da medida ou após o controle positivo do Serviço de Orçamento e Contabilidade.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri di attuazione del Capo V della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 (Interventi a favore delle strutture alpinistiche) e dell'articolo 13 della legge provinciale 20 marzo 2000, n. 3, (Partecipazione della Provincia ad una Fondazione per la gestione del rifugio alpino 'ai Caduti dell'Adamello') approvati con propria deliberazione n. 1283 del 29 maggio 2009 e successive modificazioni.

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Modifica dei criteri di attuazione del Capo V della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 (Interventi a favore delle strutture alpinistiche) e dell'articolo 13 della legge provinciale 20 marzo 2000, n. 3, (Partecipazione della Provincia ad una Fondazione per la gestione del rifugio alpino 'ai Caduti dell'Adamello') approvati con propria deliberazione n. 1283 del 29 maggio 2009 e successive modificazioni.

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Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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