Descrição
As contribuições são concedidas para:
Investimentos em cabanas de montanha
- renovação, ampliação, adaptação aos padrões e manutenção extraordinária;
- compra de móveis, equipamentos (inclusive para conexão com a Internet) e meios mecânicos, adequados para circulação em estradas inacessíveis, para transporte de materiais;
- construção de plantas, estruturas e obras complementares, como teleféricos, usinas hidrelétricas, conexões com a rede elétrica e produção de energia de fontes renováveis;
- novas cabanas de montanha resultantes da conversão de edifícios existentes;
- aquisição de edifícios de cabanas de montanha e sua reforma.
Investimentos em refúgios para caminhadas (somente aqueles que não são acessíveis em qualquer época do ano por estradas, inclusive aquelas não abertas ao tráfego normal, ou por linhas de cabos)
- renovação, ampliação, adaptação aos padrões e manutenção extraordinária;
- compra de móveis, equipamentos (inclusive para conexão à Internet);
- construção de usinas, estruturas e obras complementares, como teleféricos, usinas hidrelétricas, conexões com a rede elétrica e produção de energia de fontes renováveis.
Investimentos em bivouacs
- construção nova, reforma, manutenção extraordinária e manutenção;
- compra de móveis e equipamentos.
Intervenções em rotas alpinas
- controle anual e atividades de manutenção ordinária, bem como trabalhos de manutenção extraordinária.
Projetos destinados a aprimorar o patrimônio provincial de montanhismo
- iniciativas de informação, publicação e divulgação (também sobre suporte de TI);
- Projetos destinados a melhorar a gestão ambiental do patrimônio de montanhismo, incluindo atividades destinadas a obter certificação ambiental.
Restrições
Os ativos subsidiados são vinculados à sua finalidade específica por 15 anos no caso de investimentos imobiliários e cinco anos para investimentos móveis.