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Inscrição e cancelamento de uma instalação de alpinismo na lista provincial

  • Ativo

Como obter o reconhecimento de refúgio alpino, acampamento, trilha alpina e o respectivo registro na lista de instalações alpinas da província, ou o eventual cancelamento.

Descrição

A Província mantém uma lista das instalações de alpinismo, definidas como abrigos alpinos e de excursão, acampamentos e trilhas alpinas. 

Em particular, o uso da denominação “refúgio” é permitido exclusivamente às instalações de alpinismo inscritas nessa lista.

Caso a estrutura de alpinismo deixe de atender aos requisitos previstos na legislação, está prevista a exclusão da mesma da lista.

A quem se destina

Para os refúgios alpinos e os acampamentos:

  • o representante legal de empresas, associações ou órgãos públicos 
  • o proprietário de uma empresa individual 
  • o cidadão particular

que seja proprietário do imóvel.

Para as trilhas alpinas:

  • o representante legal de sociedades, associações ou órgãos públicos 
  • o proprietário de uma empresa individual 

que se comprometa a providenciar seu controle e manutenção e que tenha obtido o consentimento dos proprietários dos terrenos em questão.

 

Como fazer

O pedido de inscrição na lista de instalações de alpinismo deve ser apresentado ao Serviço de Teleféricos, Infraestruturas Esportivas e de Montanha, utilizando o formulário específico, acompanhado dos anexos exigidos, a ser enviado para o endereço de e-mail certificadoserv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para os refúgios alpinos:

  • relatório técnico-descritivo da estrutura, incluindo também a verificação (por meio de formulário específico disponível para download na seção “Formulários”) dos requisitos mínimos e máximos previstos na legislação;
  • documentação fotográfica dos locais e da estrutura; 
  • extrato do mapa cadastral e corografia indicando a localização da obra;
  • planta geral indicando os edifícios, a área de pouso para helicópteros e a eventual estação do teleférico, bem como as obras de urbanização;
  • plantas e seções da estrutura em escala adequada.

Para os acampamentos:

  • relatório técnico-descritivo da estrutura, incluindo também a verificação das características estruturais e funcionais previstas na legislação;
  • documentação fotográfica dos locais e da estrutura; 
  • extrato do mapa cadastral e corografia indicando a localização da obra;
  • plantas e seções da estrutura em escala adequada.

Para as trilhas alpinas:

  • relatório descritivo da utilidade para excursões e alpinismo da intervenção proposta e das características do percurso (desenvolvimento orográfico, comprimento, dificuldade, tempo médio de percurso, presença de eventual equipamento fixo e denominação local);
  • documentação fotográfica das partes mais significativas do percurso;
  • corografia indicando o traçado do percurso em escala adequada.

Formulários

Tempos e prazos

A inscrição pode ser feita durante todo o ano.

60 dias

Dias máximos de espera

Os prazos começam a correr a partir do dia em que o Serviço de Teleféricos, Infraestruturas Esportivas e de Montanha der início ao processo.

Para os refúgios alpinos e os acampamentos, o procedimento prevê as seguintes etapas:

  • análise técnica;
  • parecer da Conferência Provincial para Estruturas Alpinas;
  • decisão do Diretor sobre a inscrição na lista de instalações alpinas ou indeferimento do pedido.

Para as trilhas alpinas, o procedimento prevê as seguintes etapas:

  • análise técnica;
  • eventual parecer da Conferência Provincial para Estruturas de Alpinismo;
  • decisão do Diretor sobre a inscrição na lista de instalações de alpinismo ou indeferimento do pedido.

Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o requerente pode recorrer ao Diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, pode interpor recurso junto ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.

Em caso de decisão negativa, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das irregularidades levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República no prazo de 120 dias a partir da notificação da decisão.

Custos

selo fiscal
16 euros

pedido de inscrição

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

Ler mais

Approvazione del regolamento di esecuzione della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 'Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate', come modificata dalla legge provinciale 15 novembre 2007, n.

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Mais informações

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Última atualização: 03/07/2026 18:13

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