A inscrição pode ser feita durante todo o ano.
Para os refúgios alpinos e os acampamentos, o procedimento prevê as seguintes etapas:
- análise técnica;
- parecer da Conferência Provincial para Estruturas Alpinas;
- decisão do Diretor sobre a inscrição na lista de instalações alpinas ou indeferimento do pedido.
Para as trilhas alpinas, o procedimento prevê as seguintes etapas:
- análise técnica;
- eventual parecer da Conferência Provincial para Estruturas de Alpinismo;
- decisão do Diretor sobre a inscrição na lista de instalações de alpinismo ou indeferimento do pedido.
Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o requerente pode recorrer ao Diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, pode interpor recurso junto ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.
Em caso de decisão negativa, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das irregularidades levantadas, é possível recorrer ao Presidente da República no prazo de 120 dias a partir da notificação da decisão.