A inscrição pode ser feita durante todo o ano.
Para os percursos
O procedimento prevê as seguintes etapas:
- análise técnica;
- obtenção dos pareceres dos órgãos provinciais, dos municípios com jurisdição sobre o território, dos responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas alpinas e de outras partes interessadas;
- decisão do Diretor sobre a inclusão na rede de percursos de mountain bike ou rejeição do pedido.
Para as proibições
O procedimento prevê as seguintes etapas:
- análise técnica;
- reunião com os órgãos provinciais, os municípios competentes pelo território e os responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas alpinas, bem como com outras partes interessadas;
- decisão do Diretor sobre a imposição da proibição ou a rejeição do pedido.
Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o requerente pode recorrer ao Diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, pode interpor recurso junto ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.
Em caso de decisão negativa, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das irregularidades alegadas, é possível recorrer ao Presidente da República no prazo de 120 dias a partir da notificação da decisão.