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Registro e alteração das trilhas de mountain bike e respectivas proibições

  • Ativo

Como registrar ou alterar percursos da rede provincial na lista de trilhas de mountain bike (bicicletas de montanha ou MTB). Identificação ou alteração de proibições de circulação de bicicletas nas trilhas.

Descrição

A Província elabora a lista específica dos percursos que compõem a rede provincial de trilhas de mountain bike, exclusivamente para fins de reconhecimento e promoção turística, identificando os responsáveis pela manutenção e fiscalização desses percursos.

Nos trilhos, ela também indica as proibições de circulação de bicicletas, além da proibição mais geral de circulação com outros veículos motorizados.

A quem se destina

Para as trilhas de mountain bike:

  • Comunidades do vale
  • Municípios
  • Empresas de turismo
  • Consórcios de promoção local
  • outros entidades

que se dedicam ao seu controle e manutenção.

 

Quanto às proibições de circulação de bicicletas:

  • Municípios
  • entidades responsáveis pelo controle e pela manutenção das trilhas alpinas
  • Órgãos provinciais

Como fazer

O pedido de registro ou alteração das trilhas de mountain bike e das respectivas proibições deve ser apresentado ao Serviço de Teleféricos, Infraestruturas Esportivas e de Montanha, utilizando o formulário específico, devidamente preenchido e acompanhado dos anexos exigidos, a ser enviado para o endereço de e-mail certificadoserv.impiantiemontagna@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para os cursos:

  • relatório explicativo (no formulário específico disponível para download na seção “Formulários”) contendo:
    • breve descrição do percurso com análise das principais características;
    • fotografias dos pontos mais significativos;
    • tabela resumida dos principais dados (ponto de partida, ponto de chegada, extensão e nome do percurso);
    • eventuais obras ou intervenções necessárias para tornar o trajeto acessível;
  • corografia com o traçado do percurso em escala adequada;
  • eventuais autorizações dos proprietários dos terrenos afetados pelos percursos; 
  • eventuais acordos ou outros documentos que comprovem o fechamento de acordo com as entidades proprietárias.

Para as proibições:

  • relatório descritivo das proibições de circulação com bicicletas, indicando a trilha em questão, acompanhado de fotografias;
  • mapa com a localização das proibições de circulação de bicicletas em escala adequada.

Formulários

Tempos e prazos

A inscrição pode ser feita durante todo o ano.

90 dias

Dias máximos de espera

Os prazos começam a correr a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido.

Para os percursos 

O procedimento prevê as seguintes etapas:

  • análise técnica;
  • obtenção dos pareceres dos órgãos provinciais, dos municípios com jurisdição sobre o território, dos responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas alpinas e de outras partes interessadas;
  • decisão do Diretor sobre a inclusão na rede de percursos de mountain bike ou rejeição do pedido.

Para as proibições 

O procedimento prevê as seguintes etapas:

  • análise técnica;
  • reunião com os órgãos provinciais, os municípios competentes pelo território e os responsáveis pelo controle e manutenção das trilhas alpinas, bem como com outras partes interessadas;
  • decisão do Diretor sobre a imposição da proibição ou a rejeição do pedido.

Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o requerente pode recorrer ao Diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo. Alternativamente, pode interpor recurso junto ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa ou ao Tribunal Civil.

Em caso de decisão negativa, sem prejuízo da possibilidade de recorrer à autoridade jurisdicional competente, dependendo das irregularidades alegadas, é possível recorrer ao Presidente da República no prazo de 120 dias a partir da notificação da decisão.

Custos

selo fiscal
16 euros

pedido de inscrição e/ou alteração

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

Ler mais

Articoli 22 e 22 bis della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 e s.m. "Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate". Circolazione con mezzi meccanici su tracciati alpini ed altri sentieri di montagna e modalità per l'istituzione dell

Ler mais

Legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 "Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate" - Articolo 21 - Approvazione della segnaletica da utilizzare sulla rete provinciale dei percorsi in mountain bike.

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Mais informações

Última atualização: 03/07/2026 18:14

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