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Auxílios para projetos de pesquisa e desenvolvimento - Lei Provincial nº 6/2023

  • Ativo

Medida de incentivo destinada a apoiar projetos de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental de empresas. (antigo Auxílio às Empresas para Pesquisa e Desenvolvimento, Capítulos I e II – Lei Provincial 6/1999)

Em destaque

Em destaque
  • A partir de 30 de setembro de 2025, a apresentação das solicitações deverá ser feita por meio da Plataforma S.I. Pat. Todas as informações no item "Como proceder”.
  • É obrigatório a contrataçãode apólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
  • Atenção! Conforme previsto nas disposições gerais e comum a todas as intervenções, conforme alteradas pela deliberação nº 1682/2025, a partir de 1º de novembro de 2025, o requisito de acesso relativo à regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social pressupõe a apresentação de um DURC válido na data de apresentação do pedido.
  • Aviso
    Informamos que, conforme previsto nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade” , conforme alteradas pela deliberação n.º 2101/2025,aos pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2026 aplica-se o valor máximo admissível de 73,00 euros/hora para os custos com pessoal técnico empregado.
    Para oscontratos de colaboração, o valor máximo admissível permanece em48,00 euros/hora.
    Esses limites devem ser respeitadostanto na fase de concessão quanto na fase de prestação de contas; eventuais valores excedentes serão reduzidos de ofício.

Descrição

A medida de incentivo apoia projetos de pesquisa e desenvolvimento das empresas, a serem realizadosapós a data de apresentação do pedido.

A medida de incentivo, implementada no âmbito da Lei Provincial nº 6/2023 “Intervenções em apoio ao sistema econômico do Trentino”, é regida pelas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo“Auxílios para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade”e pelas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

O que é financiado

São incentivados os projetos de pesquisa e desenvolvimento, realizados inclusive em parceria com outros entidades, relacionados às seguintes atividades:

  • pesquisa industrial;
  • desenvolvimento experimental.

As atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental devem ter como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria significativa de produtos, processos ou serviços existentes.

A medida de incentivo está dividida nas seguintes submedidas:

  • projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental realizados por pequenas, médias e grandes empresas (submedida A1);
  • programas de pesquisa e desenvolvimento experimental realizados por centros de pesquisa de empresas (submedida A2).

Os projetos são analisados por meio de um processo de avaliação.

Incentivo

Para projetos apresentados no âmbito da submedida A1 - Projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental: o incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis e é determinado de acordo com o tipo de atividade e com o fato de o projeto pertencer ou não às áreas de interesse prioritário/projetos estratégicos definidos pelo Programa Plurianual de Pesquisa (P.P.R.) de que trata o artigo 18 da Lei Provincial n.º 14/2005.

É concedido um acréscimo se o beneficiário for uma pequena ou média empresa (acréscimo para PMEs) e um acréscimo adicional se o projeto previr a colaboração com pequenas e médias empresas, ou seja, condições para a ampla divulgação dos resultados ou o acesso aos mesmos a preços de mercado e em condições não exclusivas ou discriminatórias (outros aumentos).

Consulte aquios detalhes do incentivo da submedida A1.

Para projetos apresentados no âmbito da submedida A2 — Programas de pesquisa e desenvolvimento dos centros de pesquisa, o incentivo é igual a 25% das despesas consideradas elegíveis

O incentivo é concedido em regime de isenção nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Limites mínimo e máximo de despesas

Para projetos apresentados no âmbito da submedida A1 — Projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental, a despesa mínima admissível deve ser superior a 200 mil euros.

Para projetos apresentados no âmbito da submedida A2 — Programas de pesquisa e desenvolvimento de centros de pesquisa, a despesa mínima admissível deve ser superior a 1 milhão de euros.

Não serão contemplados pedidos com valor de despesa superior a 10 milhões de euros.

Attenzione

Os pedidos de incentivo relativos à realização de projetos de pesquisa com valor de despesa admissível de até 200 mil eurosdevem ser apresentados com base nas disposições para a concessão do auxílio anual Crescimento Trentino (consulte a ficha de serviço“Auxílio anual Crescimento Trentino - Lei Provincial 6/2023”).

Restrições

Os projetos elegíveis devem:

  • ser realizados no âmbito de uma unidade operacional localizada no território da Província de Trento, que atenda arequisitos específicos (verificar o ponto 3, parágrafo 8, das disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções);
  • ser iniciados no prazo de 3 meses a partir da data de concessão do incentivo;
  • para a submedida A1 — Projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental, ser concluídos no prazo de 3 anos a partir da data de início do projeto; para a submedida A2 — Programas de pesquisa e desenvolvimento dos centros de pesquisa, ser concluídos no prazo de 5 anos a partir da data de início do projeto;
  • ser iniciados após a data de apresentação do pedido de auxílio.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções, bem como nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade”. Entre elas estão as obrigações de manutenção da unidade operacional no território provincial, as obrigações trabalhistas e econômico-patrimoniais e as obrigações de utilização dos resultados do projeto para fins produtivos no território provincial.

Os projetos com valor de despesa elegível superior a 1 milhão de euros estão, além disso, sujeitos, para fins de concessão do incentivo, à assinatura de um Pacto entre a Província e a empresa requerente do incentivo. No Pacto são estabelecidos em comum os objetivos e as obrigações relativos ao desenvolvimento do território.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte (incluindo centros de pesquisa), que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção relativas à medida de incentivo “Auxílios para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade” ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos estão previstos: 

  • Contrato de seguro que cubra os danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei n.º 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial n.º 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).

    O contrato de seguro é exigido comorequisito de admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:

    • 30 de junho de 2025, paragrandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para asmédias empresas;
    • 1º de janeiro de 2026, para aspequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigidopara os pedidos de incentivo apresentados antes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra após os mesmos.
    Consulte asPerguntas Frequentes (FAQ)naseção“Mais informações”.

  • Regularidade contributiva perante os órgãos de previdência e assistência social.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Titular, representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

As solicitações podem ser apresentadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Caso já tenha sido apresentada uma solicitação no âmbito da medida de incentivo “Auxílios para financiar projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade”, será possível apresentar uma nova solicitação após a conclusão da iniciativa incentivada anterior.

De qualquer forma, para a apresentação de uma nova solicitação:

  • para a submedida A1 — Projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental, devem ter decorrido pelo menos 2 anos a partir da data de apresentação da solicitação anterior;
  • para a submedida A2 — Programas de pesquisa e desenvolvimento de centros de pesquisa, devem ter decorrido pelo menos 6 anos a partir da data de apresentação do pedido anterior.

A partir de 30 de setembro de 2025, as solicitações deverão ser apresentadas por meio da PlataformaS.I. Pat, utilizandoo Serviço“Auxílios para projetos de pesquisa e desenvolvimento – Lei Provincial 6/2023”.

Os pedidos relativos a iniciativas realizadas em conjunto (Pedido conjunto) deverão ser apresentados ao órgão responsável pela análise — APIAE — Departamento de Pesquisa — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço:apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

CONTATOS DE SUPORTE

Em caso de falhas na plataforma que impeçam o envio correto da solicitação, estas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de assistência, ligando para o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Caso não sejam resolvidos, deverão ser comunicados ao responsável pela instrução do processo — APIAE, Departamento de Pesquisa — por meio de e-mail certificado (PEC) para o endereço apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it. Após avaliar a situação e os prazos para resolução, o responsável pelo processo poderá autorizar o envio/regularização da solicitação por e-mail certificado (PEC).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Inclusão do Código Único do Projeto (CUP) nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e referentes a pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023. 

Verifique as orientações operacionais descritas no item “Disposições do Código Único do Projeto (CUP)

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Riordino del sistema provinciale della ricerca e dell'innovazione. Modificazioni delle leggi provinciali 13 dicembre 1999, n. 6, in materia di sostegno dell'economia, 5 novembre 1990, n. 28, sull'Istituto agrario di San Michele all'Adige, e di altre disp

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Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi L.p. 6/2023: linea di intervento per il sostegno della ricerca, dello sviluppo e dell'innovazione.
Misura agevolativa della linea di intervento: Aiuti per finanziare progetti di ricerca industriale, sviluppo sperimentale e studi di fattibilità.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Progetti industriali

I progetti industriali realizzati nell'ambito della legge
provinciale n. 6/2023 “Interventi a sostegno del sistema
economico trentino." Elenco dei progetti conclusi a partire
dall'anno 2024. Obiettivi e risultati.

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Contatos

Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499440

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio ricerca ed agevolazioni collegate

Email - Segreteria:
apiae.incentivi@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499418

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Mais informações

Perguntas frequentes

Serviços relacionados/outros serviços

Ajuda de crescimento anual Trentino - L.p. 6/2023

Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.

Auxílio a empresas para pesquisa e desenvolvimento - L.p. 6/1999

Auxílios concedidos no âmbito do procedimento de avaliação ou negociação para a promoção de projetos de pesquisa e desenvolvimento no território da Província de Trento

Última atualização: 16/06/2026 18:05

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