Auxílio concedido, sob o regime de minimis, mediante a apresentação de uma única solicitação anual, para medidas realizadas em diversas áreas e dentro de determinados limites de despesas.
As seguintes áreas são elegíveis para auxílio
- investimentos fixos, também realizados como parte de novas iniciativas
- veículos da empresa;
- transição energética e proteção ambiental;
- seguro de crédito comercial;
- internacionalização;
- pesquisa e desenvolvimento.
Cada área de facilitação prevê um limite mínimo e máximo de despesas e uma medida de facilitação relacionada.
Ovalor máximo de despesas por pedido de auxílio individual, que pode incluir várias áreas de facilitação, é de 300.000 euros.
As intervenções devem ser realizadas nos 18 meses anteriores à data de apresentação do pedido.
Attenzione!
Apenas para o ano de 2025, no âmbito do auxílio para transição energética e proteção ambiental, as despesas incorridas nos 30 meses anteriores à data de apresentação da solicitação são subsidiadas.
Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para áreas individuais de facilitação.