Ajuda de crescimento anual Trentino - L.p. 6/2023

  • Em fase de desenvolvimento

Um serviço que está sendo ativado no momento, as solicitações podem ser enviadas - somente on-line por meio de uma plataforma de TI - com uma data a ser determinada no decorrer de 2025.

Auxílio concedido no procedimento automático para medidas relacionadas a investimentos fixos, veículos de empresas, transição energética e proteção ambiental, seguro de crédito comercial, internacionalização e pesquisa e desenvolvimento.

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratarseguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

Auxílio concedido, sob o regime de minimis, mediante a apresentação de uma única solicitação anual, para medidas realizadas em diversas áreas e dentro de determinados limites de despesas.
As seguintes áreas são elegíveis para auxílio

  • investimentos fixos, também realizados como parte de novas iniciativas
  • veículos da empresa;
  • transição energética e proteção ambiental;
  • seguro de crédito comercial;
  • internacionalização;
  • pesquisa e desenvolvimento.

Cada área de facilitação prevê um limite mínimo e máximo de despesas e uma medida de facilitação relacionada.
Ovalor máximo de despesas por pedido de auxílio individual, que pode incluir várias áreas de facilitação, é de 300.000 euros.
As intervenções devem ser realizadas nos 18 meses anteriores à data de apresentação do pedido.

Attenzione!

Apenas para o ano de 2025, no âmbito do auxílio para transição energética e proteção ambiental, as despesas incorridas nos 30 meses anteriores à data de apresentação da solicitação são subsidiadas.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para áreas individuais de facilitação.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das intervenções anuais individuais da "Crescita Trentino" ou nas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

A solicitação pode ser apresentada por

Proprietário/representante legal da empresa
Delegado

Como fazer

Cada empresa candidata pode enviar apenas um pedido de auxílio, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A solicitação de auxílio deve ser enviada somente por meio da plataforma de TI.

Attenzione!

Para o ano de 2025, os prazos para abertura de solicitações serão anunciados posteriormente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve ser acompanhado da documentação exigida pelas disposições e, em particular

  • atestado de verificação de despesas por um profissional registrado na associação profissional de Contadores e Especialistas em Contabilidade, Auditores Jurídicos, Ordem dos Consultores Trabalhistas ou C.A.T. - H.U.B. - empresas de serviços controladas por uma associação comercial;
  • atestado técnico de peritos especializados na área de transição energética e proteção ambiental, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento.
  • contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil italiano, (seção Bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei n. 213/2023 (artigo 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 202/2024 e pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para as candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    A conformidade com a obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo enviadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

Consulte as perguntas frequentes para obter mais informações em Mais informações.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6: approvazione delle disposizioni specifiche per singoli interventi annuali 'Crescita Trentino', ai sensi dell'articolo 6 comma 1 e dell'articolo 24 comma 3, della legge provinciale.

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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