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Ajuda de crescimento anual Trentino - L.p. 6/2023

  • Ativo

Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.

Em destaque

Em destaque

Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.

Descrição

Auxílio concedido, a título de minimis , mediante a apresentação de um único pedido anual, nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" ("Intervenções de apoio ao sistema econômico trentino"), e regido pelas disposições específicas das intervenções anuais individuais"Crescita Trentino" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

O que é financiado

As iniciativas facilitadas estão incluídas nas seguintes medidas de facilitação - submedidas

  • investimentos fixos, também realizados por empresas recém-criadas
  • veículos da empresa;
  • investimentos empresariais para transição energética, proteção ambiental,economia circular eeficiência energética;
  • seguro de risco para recebíveis comerciais;
  • internacionalização do sistema econômico da província;
  • projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.

As despesas subsidiadas devem ser incorridas nos 18 meses anteriores à data da solicitação.Atenção. Apenas para o ano de 2025, as despesas incorridas antes da data de apresentação da solicitaçãonos 30 meses anteriores a essa data e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2025, são subsidiadas para todos os auxílios previstos pelas medidas de facilitação - submedidas. Para obter mais detalhes, consulte a Resolução nº 1683 do Conselho Provincial de 31 de outubro de 2025.

As solicitações são examinadas por meio de um procedimento automático.

Incentivos e limites de gastos

Cada medida de facilitação - submedida prevê um limite mínimo e máximo de gastos e uma medida de incentivo relacionada.
Ovalor máximo de gastos por pedido de incentivo único, que pode incluir várias medidas e submedidas facilitadoras, é de 300.000 euros.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para medidas de facilitação individuais - submedidas.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das intervenções anuais individuais da "Crescita Trentino" ou nas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

A solicitação pode ser apresentada por

Proprietário/representante legal da empresa
Delegado

Como fazer

Cada empresa solicitante pode enviar uma solicitação de incentivo, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A solicitação deve ser enviada somente por meio da plataforma de TI.

Attenzione!

Para o ano de 2025 - despesas incorridas até 31 de dezembro de 2025 - as candidaturas podem ser apresentadas entre as 12h00 do dia 4 de novembro de 2025 e as 12h00 do dia 2 de março de 2026 - na condição de apenas poder ser apresentada uma candidatura por ano.

Os prazos para a apresentação de solicitações de incentivo para oano de 2026 - referentes a despesas incorridas nos 18 meses anteriores - serão abertos por uma disposição específica após o encerramento dos prazos acima mencionados para o ano de 2025.

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Para obter assistência com o procedimento de TI ou aspectos regulatórios, entre em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até as 12h do dia 2 de março de 2026.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos na Itália, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

  • aposição docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas aos pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as diretrizes operacionais estabelecidas na Resolução do Executivo Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024
  • certificação de verificação de despesas por um profissional inscrito no registro de contadores e peritos contábeis, no registro de revisores oficiais de contas, no registro de consultores trabalhistas, em um centro de assistência técnica empresarial, no H.U.B. e em empresas de serviços controladas por uma associação comercial
  • atestado técnico de peritos especializados na área para as medidas de facilitação - submedidas relacionadas a
    • transição energética e proteção ambiental
    • internacionalização do sistema econômico da província;
    • projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental, estudos de viabilidade.
Para obter mais informações, consulte as perguntas frequentes em "Mais informações".

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni specifiche per singoli interventi annuali Crescita Trentino - L.p. 6/2023.

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Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Documentos de apoio

FAQ Crescita Trentino - L.p. 6/2023

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