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Ajuda de crescimento anual Trentino - L.p. 6/2023

  • Ativo

Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.

Em destaque

Em destaque
  • Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
  • A partir de 31 de março de 2026, os prazos do procedimento administrativo de 180 dias, que foram suspensos anteriormente pela resolução do Conselho Provincial nº 1683 de 31 de outubro de 2025, serão retomados.

Descrição

Auxílio concedido, em caráter de minimis , mediante a apresentação de um único pedido anual, nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" ("Intervenções de apoio ao sistema econômico do Trentino"), e regido pelas disposições específicas das intervenções anuais individuais"Crescita Trentino" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

O que é financiado

As iniciativas facilitadas estão incluídas nas seguintes medidas de facilitação - submedidas

  • investimentos fixos, também realizados por empresas recém-criadas
  • veículos da empresa;
  • investimentos empresariais para transição energética, proteção ambiental,economia circular eeficiência energética;
  • seguro de risco para recebíveis comerciais;
  • internacionalização do sistema econômico da província;
  • projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.

As despesas subsidiadas devem ser incorridas nos 18 meses anteriores à data da solicitação.Atenção. Apenas para o ano de 2025, as despesas incorridas antes da data de apresentação da solicitaçãonos 38 meses anteriores a essa data e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2025, são subsidiadas para todos os auxílios previstos pelas medidas de facilitação - submedidas. Para obter mais detalhes, consulte as Resoluções do Conselho Provincial nº 1683 de 31 de outubro de 2025 e nº 72 de 23 de janeiro de 2026.

As solicitações são processadas por meio de um procedimento automático.

Incentivos e limites de gastos

Cada medida de facilitação - submedida prevê um limite mínimo e máximo de gastos e uma medida de incentivo relacionada.
Ovalor máximo de gastos por pedido de incentivo único, que pode incluir várias medidas e submedidas facilitadoras, é igual a 300.000 euros.

Restrições

Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para medidas de facilitação individuais - submedidas.

A quem se destina

Empresas de qualquer porte, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das intervenções anuais individuais da "Crescita Trentino" ou nas disposições gerais comuns a todas as intervenções.

A solicitação pode ser apresentada por

Proprietário/representante legal da empresa
Delegado

Como fazer

Cada empresa solicitante pode enviar uma solicitação de incentivo, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A solicitação deve ser enviada somente por meio da plataforma de TI.

Attenzione!


ANO 2026

Os prazos para a apresentação de candidaturas de incentivo para oano de 2026, previsto como o novo período de candidatura, serão abertos em um futuro próximo por meio de uma disposição específica, com as regras a serem definidas em detalhes.

ANO 2025

Os prazos para apresentação de pedidos de incentivo para oano de 2025 estão encerrados. Para fins de apresentação de candidaturas, "Ano 2025" significa o período entre as 12h00 de 4 de novembro de 2025 e as 12h00 de 16 de março de 2026. Apenas uma solicitação pode ser enviada durante esse período. Quaisquer inscrições que já tenham sido enviadas podem ser retiradas e reenviadas, sempre respeitando o prazo.

Notícias

A partir de sábado, 24 de janeiro de 2026 , será possível enviar solicitações referentes a despesas incorridas

  • nos 38 meses anteriores à data da solicitação (em qualquer caso, não faturadas antes de 1º de janeiro de 2023);
  • até 31 de dezembro de 2025.

Tais solicitações podem conter despesas de atestado (entendidas como atestado de verificação e quaisquer despesas de atestado técnico relacionadas à medida de facilitação "Auxílio para a internacionalização do sistema econômico provincial", ou seja, os casos previstos no ponto 9 da parte geral das Disposições específicas para intervenções anuais individuais "Crescita Trentino") incorridas após 1º de janeiro de 2026.

Para mais detalhes, consulte a Resolução do Conselho Provincial nº 72 de 23 de janeiro de 2026.

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Para obter assistência sobre o procedimento de TI ou sobre aspectos regulatórios, é possível entrar em contato com o número gratuito 800.196.977 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até as 12h do dia 16 de março de 2026.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos na Itália, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).

    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:

    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

    O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.

  • aposição docódigo único de projeto - CUP nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2023 e relativas aos pedidos de incentivo apresentados a partir de 22 de abril de 2023, de acordo com as diretrizes operacionais estabelecidas na Resolução do Executivo Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024
  • certificação de verificação de despesas por um profissional inscrito no registro de contadores e peritos contábeis, no registro de revisores oficiais de contas, no registro de consultores trabalhistas, em um centro de assistência técnica empresarial, no H.U.B. e em empresas de serviços controladas por uma associação comercial
  • atestado técnico de peritos especializados na área para as medidas de facilitação - submedidas relacionadas a
    • transição energética e proteção ambiental
    • internacionalização do sistema econômico da província;
    • projetos de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental, estudos de viabilidade.
Para obter mais informações, consulte as perguntas frequentes em "Mais informações".

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

Ler mais

Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Disposizioni specifiche per singoli interventi annuali Crescita Trentino - L.p. 6/2023.

Ler mais

Disposizioni contratti collettivi.

Ler mais

Documentos de apoio

FAQ Crescita Trentino - L.p. 6/2023

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Contatos

Contatti di Agenzia provinciale incentivazione attivita' economiche (apiae)

Email - Segreteria:
apiae@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
apiae@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499400

Contatti di Ufficio procedura automatica e supporto giuridico

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