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Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Auxílio anual para investimentos fixos, veículos da empresa, transição energética/proteção ambiental/economia circular/eficiência energética, seguro de crédito comercial, internacionalização, pesquisa e desenvolvimento/estudos de viabilidade.
Obrigação de contratar seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos.
Auxílio concedido, a título de minimis , mediante a apresentação de um único pedido anual, nos termos da Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" ("Intervenções de apoio ao sistema econômico trentino"), e regido pelas disposições específicas das intervenções anuais individuais"Crescita Trentino" e pelas disposições gerais comuns a todas as intervenções.
As iniciativas facilitadas estão incluídas nas seguintes medidas de facilitação - submedidas
As despesas subsidiadas devem ser incorridas nos 18 meses anteriores à data da solicitação.Atenção. Apenas para o ano de 2025, as despesas incorridas antes da data de apresentação da solicitaçãonos 30 meses anteriores a essa data e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2025, são subsidiadas para todos os auxílios previstos pelas medidas de facilitação - submedidas. Para obter mais detalhes, consulte a Resolução nº 1683 do Conselho Provincial de 31 de outubro de 2025.
As solicitações são examinadas por meio de um procedimento automático.
Cada medida de facilitação - submedida prevê um limite mínimo e máximo de gastos e uma medida de incentivo relacionada.
Ovalor máximo de gastos por pedido de incentivo único, que pode incluir várias medidas e submedidas facilitadoras, é de 300.000 euros.
Em troca do auxílio recebido, aempresa deve cumprir uma série de obrigações. Há também obrigações específicas para medidas de facilitação individuais - submedidas.
Empresas de qualquer porte, que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas das intervenções anuais individuais da "Crescita Trentino" ou nas disposições gerais comuns a todas as intervenções.
A solicitação pode ser apresentada por
Proprietário/representante legal da empresa
Delegado
Cada empresa solicitante pode enviar uma solicitação de incentivo, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A solicitação deve ser enviada somente por meio da plataforma de TI.
CONTATOS DE ASSISTÊNCIA
Para obter assistência com o procedimento de TI ou aspectos regulatórios, entre em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até as 12h do dia 2 de março de 2026.
contrato de seguro que cobre danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos na Itália, aos bens indicados no parágrafo 1 do artigo 2424 do Código Civil Italiano, (seção de ativos, item B-II, números 1), 2) e 3)), de acordo com a Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1 do Decreto-Lei nº 39/2025).
O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
O cumprimento da obrigação de contratar o contrato de seguro também é exigido para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas após os mesmos.
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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.
Ler maisDisposizioni specifiche per singoli interventi annuali Crescita Trentino - L.p. 6/2023.
Ler maisInterventi a sostegno del sistema economico trentino
Ler maisFAQ Crescita Trentino - L.p. 6/2023
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