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Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Auxílios concedidos no âmbito do procedimento de avaliação ou negociação para a promoção de projetos de pesquisa e desenvolvimento no território da Província de Trento
Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Contribuição não reembolsável concedida no âmbito do "Regime de Isenção", nos termos do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a implementação de um projeto de pesquisa e desenvolvimento na província, de acordo com o Artigo 5 "Auxílio para a promoção de pesquisa e desenvolvimento" da Lei Provincial nº 6/1999.
A empresa pode solicitar o subsídio para despesas incorridas por unidades operacionais localizadas em Trentino relacionadas à implementação de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, considerado elegível para auxílio pelo Comitê de Pesquisa e Inovação, e que se enquadre nas seguintes categorias
O valor mínimo da solicitação deve ser superior a 200.000,00 euros.
As solicitações com valor superior a 1 milhão de euros serão processadas por meio de procedimento de negociação e a concessão da contribuição está sujeita à assinatura de um acordo de negociação com o Conselho Provincial, no qual serão identificadas as derivações no território provincial resultantes da implementação do projeto de pesquisa.
Sujeito à conformidade com o princípio do efeito de incentivo, os subsídios são concedidos em uma única parcela para solicitações no procedimento de avaliação e em 5 parcelas anuais para aquelas no procedimento de negociação. Os subsídios são concedidos em uma base de isenção, com porcentagens diferenciadas de acordo com o tamanho da empresa, as características do projeto e a atribuição de quaisquer bônus de intervenção, conforme mostrado na tabela de auxílios.
As empresas que se beneficiam das instalações devem
Para solicitações em procedimento de negociação, as obrigações e restrições do beneficiário são definidas diretamente no acordo de negociação.
Pequenas, médias e grandes empresas e, em particular, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2 das regras gerais da lei provincial, que realizam ou pretendem realizar, no Trentino, atividades abrangidas pelos códigos ATECO identificados na tabela A anexada às regras gerais.
Em todo caso, as pessoas mencionadas no parágrafo 2 do ponto 4 das regras gerais estão excluídas.
Para ser elegível para o auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no ponto 3, parágrafo 1, das regras gerais da lei provincial:
A solicitação pode ser apresentada por:
Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio, incluindo a documentação necessária, ao órgão investigador somente por correio eletrônico certificado (PEC).
A documentação deve ser assinada alternativamente
Para acessar a contribuição, os candidatos devem enviar os seguintes documentos
Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Ler maisTesto coordinato criteri modificati dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 1419 del 5 agosto 2022
Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 luglio 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)
Ler maisCriteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 gennaio 2012 al 30 giugno 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)
Ler maisFAQ LP n. 6/99 Criteri per la promozione della Ricerca e Sviluppo
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