Auxílio a empresas para pesquisa e desenvolvimento - L.p. 6/1999

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Auxílios concedidos no âmbito do procedimento de avaliação ou negociação para a promoção de projetos de pesquisa e desenvolvimento no território da Província de Trento

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Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.

Descrição

Contribuição não reembolsável concedida no âmbito do "Regime de Isenção", nos termos do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a implementação de um projeto de pesquisa e desenvolvimento na província, de acordo com o Artigo 5 "Auxílio para a promoção de pesquisa e desenvolvimento" da Lei Provincial nº 6/1999.

A empresa pode solicitar o subsídio para despesas incorridas por unidades operacionais localizadas em Trentino relacionadas à implementação de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, considerado elegível para auxílio pelo Comitê de Pesquisa e Inovação, e que se enquadre nas seguintes categorias

  • pessoal técnico (excluindo pessoal com tarefas administrativas e/ou comerciais)
  • custos de pesquisa contratual, conhecimentos técnicos e patentes (sujeito às disposições do ponto 7 dos critérios gerais e ao limite de 130% dos custos de pessoal)
  • custos de depreciação de ferramentas e equipamentos recém-fabricados, adquiridos especificamente para o projeto de pesquisa, que excedam 1.000 euros, pelo período e pela porcentagem de uso de tais ativos no projeto de pesquisa;
  • outros custos operacionais, como materiais, suprimentos, serviços e produtos similares (valor por unidade superior a 100 euros);
  • custos indiretos adicionais até um máximo de 15% dos custos de pessoal.
Limites de despesas elegíveis

O valor mínimo da solicitação deve ser superior a 200.000,00 euros.

As solicitações com valor superior a 1 milhão de euros serão processadas por meio de procedimento de negociação e a concessão da contribuição está sujeita à assinatura de um acordo de negociação com o Conselho Provincial, no qual serão identificadas as derivações no território provincial resultantes da implementação do projeto de pesquisa.

Medida de contribuição

Sujeito à conformidade com o princípio do efeito de incentivo, os subsídios são concedidos em uma única parcela para solicitações no procedimento de avaliação e em 5 parcelas anuais para aquelas no procedimento de negociação. Os subsídios são concedidos em uma base de isenção, com porcentagens diferenciadas de acordo com o tamanho da empresa, as características do projeto e a atribuição de quaisquer bônus de intervenção, conforme mostrado na tabela de auxílios.

Critérios

Restrições

As empresas que se beneficiam das instalações devem

  • realizar o projeto de pesquisa de acordo com o cronograma e os procedimentos estabelecidos no projeto aprovado.
  • não transferir os protótipos criados por meio do projeto de pesquisa subsidiado por um período de três anos após o término do projeto
  • manter, na província, a produção de bens ou serviços no mesmo setor ao qual a pesquisa se refere por pelo menos cinco anos após a conclusão do projeto;
  • estejam sujeitos a obrigações econômico-financeiras específicas;
  • aumentem o nível de emprego na província em comparação com o nível na data da solicitação.

Para solicitações em procedimento de negociação, as obrigações e restrições do beneficiário são definidas diretamente no acordo de negociação.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas e, em particular, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2 das regras gerais da lei provincial, que realizam ou pretendem realizar, no Trentino, atividades abrangidas pelos códigos ATECO identificados na tabela A anexada às regras gerais.

Em todo caso, as pessoas mencionadas no parágrafo 2 do ponto 4 das regras gerais estão excluídas.

Requisitos de acesso:

Para ser elegível para o auxílio de acordo com esses critérios, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no ponto 3, parágrafo 1, das regras gerais da lei provincial:

  • ter uma unidade operacional no território provincial, sendo que uma unidade operacional é uma estrutura empresarial capaz de produzir bens e serviços, tanto tecnológica quanto administrativamente (consulte o ponto 3 dos critérios gerais para obter mais detalhes sobre a unidade operacional)
  • não estar em processo de falência
  • não ser considerada em dificuldade na acepção das Diretrizes de Auxílio Estatal da União Europeia;
  • estar em uma situação de regularidade fiscal
  • não ser beneficiária de uma ordem de recuperação da Comissão Europeia por um auxílio declarado ilegal e incompatível.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Proprietário/Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Os candidatos devem enviar uma solicitação de subsídio, incluindo a documentação necessária, ao órgão investigador somente por correio eletrônico certificado (PEC).

A documentação deve ser assinada alternativamente

  • com assinatura digital
  • com uma assinatura manuscrita, acompanhada de um documento de identidade do signatário

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar a contribuição, os candidatos devem enviar os seguintes documentos

  • solicitação de subsídio
  • projeto de pesquisa
  • relatório técnico econômico-financeiro ou, alternativamente, apenas para solicitações em procedimento negociado, plano estratégico
  • estimativas de custo dos fornecedores para custos de pesquisa de contrato, especialização técnica, patentes, custos de consultoria e serviços equivalentes;
  • proposta de negociação, somente para solicitações em procedimento de negociação;
  • procuração (se houver)
  • política de privacidade
Attenzione! CUP per le domande presentate dal 22 aprile 2023 con fatture emesse dal 1° giugno 2023

Como já destacado nos avisos de concessão de subsídios, em particular para todas as faturas relacionadas a solicitações enviadas a partir de 22 de abril de 2023 e emitidas a partir de 1º de junho de 2023, é obrigatório rastrear as despesas (afixação do código único do projeto - CUP) de acordo com as indicações operacionais previstas pela Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23 de maio de 2024. A regularização só é permitida da maneira prevista na resolução (em especial a integração eletrônica ao sistema de intercâmbio AdE).

 

Estão previstas consequências específicas em caso de não conformidade com as instruções operacionais acima mencionadas: se, no resultado dos controles/verificações durante a supervisão, for constatado que as faturas/notas de pagamento estão sem o CUP (mesmo que incorretamente afixado), ou sem a declaração em vez de declaração juramentada ou certificado de verificação, ou não regularizadas de acordo com a resolução acima mencionada, elas não serão considerados elegíveis e resultarão na perda da parte correspondente do subsídio e na recuperação de quaisquer quantias já pagas.

Formulários

Custos

Selo de receita

16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Testo coordinato criteri modificati dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 1419 del 5 agosto 2022

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Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 luglio 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)

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Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 gennaio 2012 al 30 giugno 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)

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FAQ LP n. 6/99 Criteri per la promozione della Ricerca e Sviluppo

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:28

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